segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Falta de intimação pessoal para fase seguinte de concurso é omissão e autoriza mandado de segurança

Atenção concurseiros!! Essa notícia vale a pena ser lida.
Dra. Samanta Francisco


A ausência de comunicação pessoal sobre convocação para fase seguinte de concurso constitui ato omissivo da administração. Por isso, pode ser atacado pelo candidato prejudicado por meio de mandado de segurança sem a limitação do prazo decadencial (120 dias), já que a omissão se renova continuamente. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e seguiu voto do relator, ministro Teori Zavascki.

Professor é 1º pai biológico a ter licença-paternidade no Brasil

Decisões assim, humanas e sensatas, provam que a Justiça, às vezes, é justa!!!!
Dra. Samanta Francisco


Conheci a mãe do meu filho por meio de um amigo. Não chegamos a ter um relacionamento sério, saímos algumas vezes durante um ano. Em fevereiro, grávida de quatro meses, ela me disse que não nasceu para ser mãe. A partir daí, não tive dúvida de qual seria o meu papel.

Como ela também morava sozinha em Campinas e não queria contar para ninguém que estava grávida, combinamos com meus pais e ela ficou com eles em Presidente Venceslau (SP). Eu não falei que já tínhamos decidido que eu iria cuidar sozinho do meu filho porque não queria que rejeitassem ela em casa.

Site indenizará usuário que vendeu notebook mas não recebeu pagamento

Engana-se quem imagina que a internet ainda é um território sem leis onde nada é descoberto. Cada dia mais o mundo eletrônico se moderniza e consegue localizar os infratores e criminosos.
Dra. Samanta Francisco


Um usuário de site de vendas na internet que não recebeu pagamento pela entrega de um notebook deverá ser indenizado por danos materiais no valor de R$ 2,6 mil. Ele ajuizou ação indenizatória na comarca de São José, com pedido de reparação de danos morais e materiais. O autor remeteu o produto ao comprador depois de receber um e-mail do site confirmando depósito bancário no valor da venda mas, após alguns dias, constatou que o endereço eletrônico era uma fraude. Assim, ficou sem receber o valor combinado.

quinta-feira, 29 de março de 2012

Estagiário obtém aposentadoria por invalidez

O Instituto Nacional do Seguro Social terá de conceder aposentadoria por invalidez a estagiário de uma empresa que tinha carga horária e exercia a mesma função de empregados efetivados, além de também fazer horas extras. O Juizado Especial Federal Cível de Americana (SP) determinou a concessão do benefício por entender que o cumprimento da jornada, “aliado à não eventualidade do trabalho, ao pagamento de contraprestação compatível com a condição de empregado e a subordinação jurídica à empresa, caracterizam típico contrato de trabalho, e não simples estágio curricular”.

O estagiário que receberá o benefício era estudante universitário de Engenharia Mecânica e firmou contrato de estágio com uma empresa de tecnologia. Entretanto, passou a trabalhar no setor de qualidade e não no de mecânica. Além de cumprir a mesma carga horária dos demais empregados, recebia o mesmo salário e fazia horas extras.

Juíza garante dupla paternidade em certidão de criança

A Justiça de Rondônia garantiu a uma criança o registro em certidão de nascimento, de dupla filiação paterna (biológica e socioafetiva). No caso, a criança reconhece os dois homens como pais e deles recebe, concomitantemente, assistência emocional e alimentar.

De acordo com os autos, o homem que registrou a criança o fez sabendo que ela não era sua filha. Anos depois, a criança descobriu sua ascendência biológica e passou a ter contato com o pai, mantendo, contudo, o mesmo vínculo afetivo e "estado de posse de filha" com o pai afetivo. A situação foi demonstrada em investigação social e psicológica realizada pela equipe multiprofissional.

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Cirurgia de emergência realizada ainda no prazo de carência deve ser indenizada

Mais uma decisão importante sobre a cobertura do plano de saúde.
Dra. Samanta Francisco


A 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou sentença que condena plano de saúde a pagar R$ 8.479,99 à contratante de plano que realizou uma cirurgia emergencial dentro do prazo de carência, referente às despesas médico-hospitalares que foram comprovadas nos autos.

O plano de saúde alegou que o contrato estabelecia prazos de carência para a realização de consultas, internações e procedimentos. Ainda em sua defesa, apontou que o contrato excluía de cobertura o tratamento de doenças preexistentes.

O juiz Luis Eduardo Yatsuda Arima, relator, considerou abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura do plano de saúde, ainda que durante o prazo de carência, as situações emergiciais em que a vida do paciente seja colocada em risco.

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Carreiras de risco terão aposentadoria especial

Diante do enorme número de ações propostas e procedentes aos servidores públicos, não restaram alternativas ao governo e, sem dúvida, a melhor saída é editar lei específica sobre o tema.
Mas, é óbvio que para esse novo modelo de aposentadoria se tentará, de todas as formas, minimizar os prejuízos da Previdência.
O fato é que, enquanto essa regulamentação encontra-se pendente, o servidor público deve continuar buscando seus direitos e, através de um advogado de sua confiança, tem que propor a ação cabível.
Dra. Samanta Francisco


Para aprovar o novo modelo de previdência do servidor público, o governo Dilma Rousseff cedeu à pressão das categorias e aceitará a criação de uma aposentadoria especial para servidores cujas funções coloquem em risco sua integridade física.

Entram na definição policiais federais, rodoviários federais e médicos que trabalhem em regiões de fronteira, entre outras atividades. Não há estimativa de quantos são esses servidores, mas só a PF tem 14 mil agentes.

A medida constará no relatório final do projeto de lei que cria o novo modelo previdenciário.

Maior aposta para acabar, a médio e longo prazo, com o deficit da Previdência, a proposta tramita na Câmara desde 2007 e deve ser votada até o final deste ano.

Passageiro poderá ser revistado

É sempre bom ficar atento as regras da ANAC para que a viagem, que tende a ser muito cansativa e desgastante no final do ano, não se torne um transtorno ainda maior.
Numa viagem de São Paulo para Goiânia que fiz no domingo, meu sapato apitava e não pensei duas vezes, tirei e passei descalça pelo detector. Confesso que isso não me causou nenhum dano ou mal estar. Acho que em momentos assim, o melhor é tentar resolver o problema o quanto antes ao invés de ficar brigando e se manifestando contrário a essas exigências.
Dra. Samanta Francisco

Às vésperas das viagens de fim de ano, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou ontem resolução definindo itens que podem ou não ser levados em bagagens de mão de viagens domésticas e internacionais. E deliberando sobre revistas de passageiros, que podem ser obrigados a tirar sapatos ou “vestimenta que possa ocultar item proibido”.

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Empresas fazem mutirão para devedor limpar nome

Essa notícia é interessante, e de grande utilidade, para todos aqueles que, em razão de não terem conseguido efetuar o pagamento das dívidas que contraíram, estão figurando nos cadastros de inadimplentes, mas têm interesse em estar regularizando essa pendência.
Não é demais ressaltar que o grande objetivo desse mutirão é proporcionar ao consumidor a possibilidade de estar fazendo um novo planejamento de sua vida; e não limpar o nome para que possa contrair novas dívidas e mais uma vez se tornar inadimplente. Por isso, muito juízo na hora de utilizar essa oportunidade.
Fiquem de olho nas datas, horários e exigências.
Samanta Francisco


Fim de ano é época de limpar o nome para poder fazer as compras de Natal. E para ajudar o inadimplente a sair da lista do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e a Boa Vista Serviços lançam a campanha Acertando suas Contas. Entre 21 e 27de novembro, estandes das empresas credoras serão montados no Vale do Anhangabaú, no centro da capital, onde o consumidor terá a oportunidade de regularizar sua situação financeira. A previsão é que entre 15 e 20 companhias participem.

Sumiço!!!

O blog passou por um longo período sem qualquer postagem e, mesmo assim, recebeu diversas visitas. Quero agradecer os recados que recebi e o carinho de todos. Peço desculpas por esse sumiço que não foi proposital mas, foi necessário. Prometo que, de agora em diante, ele sera constantemente atualizado com o que há de mais relevante na atualidade. Se tiverem ideias, sugestões, dúvidas, críticas, podem mandar que terei imenso prazer em ler e responder cada postagem.
Mais uma vez, muito obrigada.
Grande beijo.
Samanta

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Desembargador pede desculpas à mãe de vítima por demora na decisão

No dia 27 de Julho noticiamos aqui no blog a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, na qual o Ilustre Desembargador Magalhães Coelho pediu desculpas a mãe que perdeu seu filho, vítima de atropelamento, e teve que esperar 10 (dez) anos para que o recurso interposto nos autos da ação de indenização que a mesma moveu contra o Estado, fosse julgado.
Como prometido, segue o link para acesso ao teor da decisão na íntegra.
Para acessar a página do processo clique aqui.
Samanta Francisco


O desembargador Magalhães Coelho, da 7ª câmara de Direito Público do TJ/SP, em julgamento de recurso, pediu desculpas à autora da ação, em nome do Judiciário, pela demora de dez anos na decisão.

O filho de Diva Ferreira morreu em 2000, após ser atropelado por viatura da PM - o resgate demorou 40 minutos para chegar. Então, a mãe da vítima processou o Estado. Há dez anos ela aguardava o julgamento do recurso, que só ocorreu no último dia 25/7.

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Cabe indenização mesmo no caso de atividade lícita

A responsabilidade civil há muito tempo desperta na comunidade acadêmica uma fórmula de recompor os danos em suas várias formas.

A responsabilidade civil subjetiva, baseada na culpa teve seu esplendor, porém, deixou incólume, situações que independem de culpa, ficando a vítima impossibilitada de reparação.

Com a dinâmica das relações comerciais, sobretudo, as relações de consumo, demandas em massa, comércio eletrônico, contratos de adesão, criou-se a teoria do risco-proveito e risco do empreendimento, que todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa.

Desta forma, a responsabilidade civil objetiva ganhou relevância e foi integrada a nossa legislação, inclusive, no atual Código Civil ao tratar da responsabilidade civil, afirmando que “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem” (parágrafo único do artigo 927 do Código Civil).

Não obstante a evolução do instituto da responsabilidade civil objetiva, esta ainda para que exista há a necessidade do dano, nexo de causalidade e conduta do indivíduo, deixando de prover a responsabilidade no caso de desastres naturais que lesem a sociedade, apesar de inexistir a conduta do responsável.

Castração química para pedófilo volta a agitar o mundo

O assunto é bem polêmico e, enquanto alguns defendem, outros condenam a adoção dessa prática. O fato é que trata-se de um assunto complexo que necessita de muito estudo e discussão para que se escolha o melhor caminho a seguir.
Samanta Francisco

Entrou em vigor na Coreia do Sul uma lei que autoriza a castração química de pedófilos condenados. A lei dá aos juízes o poder de determinar o procedimento médico para punir pessoas que cometam abuso sexual contra menores de 16 anos, como anunciaram os sites The imperfect parent e MSNBC. O efeito dessa impotência induzida pode durar até 15 anos.

Também na Rússia, o comissário de Direito das Crianças, Pavel Astakhov, assessor direto do presidente Dmitri Medvedev, pediu a aprovação de lei semelhante no país. Ele defendeu a castração, depois que um estuprador condenado, armado de uma faca, invadiu um acampamento de crianças e estuprou sete meninas. Na cidade de Amur Oblast, um homem estuprou uma menina de sete anos e moradores cercam a sua casa, pedindo justiça.

TJ-RS condena RGE por cobrar seguro na conta de energia

É ilegítima a cobrança de seguro na fatura de energia, se não houve a contratação deste serviço por parte do consumidor. Persistindo a cobrança, cabe indenização por dano moral. Este foi o entendimento da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao condenar a Rio Grande Energia (RGE) a pagar indenização de 30 salários-mínimos a uma consumidora do município de Santa Rosa, que vinha sendo cobrada sistematicamente desde 2002. O acórdão, à unanimidade, confirma os termos da decisão de primeiro grau. O julgamento da Apelação ocorreu no dia 20 de julho. Cabe recurso.

Em sua sentença, a juíza de Direito Inajá Martini Bigolin classificou a cobrança do título de seguro como "ilegal, inexigível e abusiva", condenando a concessionária de energia também ao pagamento de repetição de indébito — o dobro do que cobrou. Os valores pagos pela consumidora serão devolvidos corrigidos, acrescidos de correção monetária, pelo do IGP-M, desde a data do respectivo pagamento e com a incidência de juros legais de 1% ao mês, a contar da citação.

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Ministério do Trabalho e Emprego atualiza o Cadastro de trabalho escravo

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou o Cadastro de Empregadores que foram flagrados submetendo trabalhadores na condição análoga à de escravo. A partir desta atualização, ocorrida nesta quinta-feira (28), o documento passa a conter 251 infratores, entre pessoas físicas e jurídicas. Foram incluídos 48 empregadores.

Nesta nova edição foram excluídos definitivamente cinco empregadores por preencherem os requisitos exigidos pela Portaria Interministerial nº 2, de 12 de maio de 2011, que revogou a Portaria MTE nº 540/2004. No decorrer do semestre - entre a atualização ocorrida em dezembro de 2010 até a presente - foram excluídos seis empregadores por terem, também, preenchido os requisitos exigidos pela Portaria; outros 2 por decisão judicial transitada em julgado e 2 temporariamente por força de ação liminar. Nessa atualização, um empregador foi reincluído em razão de suspensão da medida liminar.

“As fiscalizações continuam ocorrendo; há inclusão de fiscalizações que ocorreram em 2010, o que demonstra maior agilidade do Ministério do Trabalho e Emprego em analisar os autos de infração, impor multas e analisar recursos. Talvez a baixa reinserção da lista seja a prova de que o Cadastro é viável e importante, uma forma que tem dado resultado”, relatou o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do MTE, Guilherme Moreira. Segundo ele, as principais causas da manutenção do nome no Cadastro são a não quitação das multas, a reincidência na prática do ilícito e ações em trâmite no Poder Judiciário.

Plano de saúde não pode barrar entrada de idoso e deficiente

É importante ressaltar que, ocorrendo a recusa, deve haver a comunicação do fato para que a operadora seja penalizada.
Samanta Francisco


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou norma ontem que proíbe que as operadoras de planos dificultem ou impeçam a adesão de idosos, portadores de deficiência ou doença crônica. O plano que negar o ingresso desses beneficiários será multado em R$ 50 mil.

A Súmula Normativa 19, que dispõe sobre a comercialização de planos de saúde, já está em vigor. Ela prevê punição para operadoras que fazem venda direta e para aquelas em que a adesão é mediada por terceiros.

Os planos estão proibidos de negar a contratação do seguro pelo interessado e de criar o que a ANS chama de "políticas restritivas" direcionadas a esses consumidores, que desestimulem ou dificultem o seu ingresso.

"Não temos mapeado as várias ações das operadoras de saúde. Mas sabemos que há práticas como a de não remunerar a comissão dos corretores que venderem planos para idosos. Ocorre também de a operadora ter quiosques de venda, mas quando o idoso ou portador de deficiência tenta adquirir seu plano ali, ele é avisado de que só pode comprar o plano em determinado endereço", explica Carla Soares, diretora adjunta da Diretoria de Produtos da ANS.

Outback deve incluir gorjeta em holerite

A determinação é com relação ao Outback porque a ação foi proposta contra esse restaurante, mas, havendo a mesma prática em outros estabelecimentos, o fato deve ser denunciado para que as atitudes necessárias sejam tomadas.
Samanta Francisco


A Justiça do Trabalho determinou que o restaurante Outback inclua no holerite o valor integral recebido pelos funcionários a título de gorjeta em 30 dias, contados a partir da notificação. Os garçons cobram 10% do valor da conta como gorjeta pelos serviços. A decisão vale para todas as unidades do Outback do Brasil, que estão espalhadas por nove estados. Se descumprir a determinação, a empresa deve pagar multa de R$ 5 mil por dia.

Registro de músico em entidade de classe não é obrigatório

Não publiquei o link para acessar a decisão na íntegra porque o acórdão ainda não está pronto, mas, assim que estiver, estarei postando aqui.
Samanta Francisco


O exercício da profissão de músico não está condicionado a prévio registro ou licença de entidade de classe. Esse foi entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por unanimidade dos votos, desproveu o Recurso Extraordinário (RE) 414426, de autoria do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), em Santa Catarina.


O caso

O processo teve início com um mandado de segurança impetrado contra ato de fiscalização da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), que exigiu dos autores da ação o registro na entidade de classe como condição para exercer a profissão.

O RE questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, com base no art. 5º, incisos IX e XIII, da Constituição Federal (CF), entendeu que a atividade de músico não depende de registro ou licença e que a sua livre expressão não pode ser impedida por interesses do órgão de classe.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Criadas para intermediar problemas, agências são questionadas na Justiça

Diante de tantas irregularidades, desrespeito e má qualidade dos serviços prestados, todos os órgãos criados para solucionar os conflitos, certamente ficarão sobrecarregados e não irão atingir a meta desejada.
Samanta Francisco

As agências reguladoras foram criadas para intermediar conflitos, mas acabaram virando parte deles. De um lado, elas precisam abrandar os ânimos de consumidores cada vez mais descontentes com a deterioração dos serviços públicos ou essenciais. Do outro, têm de fiscalizar e regular empresas intolerantes a multas e regras que lhes são impostas. De uns anos pra cá, o resultado dessa equação virou uma enxurrada de ações judiciais - contra as agências.

Levantamento feito pela Associação Brasileira de Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib) mostra que o estoque de processos em tramitação na Justiça soma 2.209 ações ante 1.520 de 2008 - um aumento de 45%. De lá pra cá, 268 ações foram julgadas. Em contrapartida, outras 957 deram entrada nos tribunais brasileiros. Ou seja, o ritmo de solução dos questionamentos é quase três vezes menor que a de novos conflitos.

Na lista de assuntos mais contestados estão problemas ligados a multas aplicadas, inscrição de empresas no Cadastro Informativo dos créditos não quitados (Cadin), qualidade dos serviços prestados, reajustes tarifários, regras contratuais e questões ligadas a licenciamento e licitação de projetos.

Prefeitura pode ser multada por não abrir creche

Independente de qualquer acordo celebrado, acho que a abertura das creches durante o recesso escolar deveria ser determinado por Lei. É claro que os professores e demais funcionários tem direito a férias, mas, esse motivo, ou qualquer outro, não é suficiente para explicar o fechamento. As mães que deixam seus filhos em creche normalmente trabalham e necessitam desse serviço que, pela importância que tem, deveria ser tido como essencial.
Samanta Francisco

A Defensoria Pública de São Paulo em Marília ingressou, no dia 22/7, com uma ação contra o município de Marília para que seja obrigado a pagar a multa decorrente do descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela prefeitura. A Prefeitura se comprometeu a manter abertas todas as creches e pré-escolas municipais durante o recesso escolar de julho de 2011, o que não aconteceu. A multa, estabelecida em R$ 10 mil por dia de descumprimento, já está em R$ 100 mil.

De acordo com o documento, datado de novembro de 2010, a prefeitura de Marília se comprometeu a manter o atendimento integral de todas as creches e pré-escolas para o período de férias de julho de 2011. Porém, de 11 de julho até 22 de julho, período do recesso escolar, apenas quatro creches ficaram abertas em toda a cidade.