Mãe biológica recebe indenização por morte de filho
O Superior Tribunal de Justiça reduziu de cem salários mínimos para R$ 15 mil a indenização devida pelos pais socioafetivos de uma criança à mãe biológica. O filho socioafetivo — cuja a adoção não era formal — morreu por tiro de arma de fogo disparado pelo “irmão”, ambos menores, enquanto brincavam. A 4ª Turma do STJ entendeu que a criança não prestava qualquer ajuda financeira à mãe biológica e, por isso, a morte não causou nenhuma redução patrimonial ou cessação de lucros a ela.








