sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Planos não estão preparados para nova regra

Mais da metade das operadoras de grande porte (com mais de 100 mil usuários) admite que não consegue marcar consultas médicas para seus clientes em até sete dias, mostra pesquisa realizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com 840 empresas do setor. Se o prazo máximo de uma semana para agendamento de consultas já estivesse em vigor, portanto, as principais empresas do ramo estariam descumprindo a regra.

A norma deve entrar em vigor nos próximos dias, assim que for publicada pela ANS. A agência reguladora, porém, já divulgou ontem em seu site os prazos máximos para marcação de diversos procedimentos médicos.

Por enquanto, as operadoras preferem não comentar se serão capazes de se adaptar às novas regras rapidamente.
Voto em ficha-suja será considerado nulo

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou nota ontem em que esclarece que serão considerados nulos durante a apuração os votos dados a candidatos enquadrados pela Lei da Ficha Limpa.

A decisão decorre da indefinição do Supremo Tribunal Federal sobre a validade da lei para as atuais eleições e provocará uma situação de instabilidade inédita em relação ao resultado que sairá das urnas no domingo.

Por estarem por enquanto barrados pela nova lei, campeões das urnas como Paulo Maluf (PP-SP) e Jader Barbalho (PMDB-PA) terão seus votos considerados a princípio "nulos" no domingo.

Mas se vencerem a batalha jurídica posteriormente, os votos que receberam passarão a valer, e deverá haver nova proclamação de resultados. Isso pode levar a uma mudança substancial do cálculo das bancadas e do quadro dos eleitos, tanto no Congresso quanto nos governos.
Justiça derruba alertas e vetos em propaganda de alimento gorduroso

Uma decisão da Justiça Federal suspendeu a resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que restringia a publicidade em alimentos com altos teores e açúcar, sódio e gorduras trans e saturadas.

A medida da Anvisa, expedida em junho, também determinava que, dentro de seis meses, peças de publicidade desse tipo de produtos teriam de veicular alertas sobre possíveis problemas à saúde: doenças do coração, pressão alta, obesidade e cárie.

A liminar (decisão provisória) foi emitida em 17 de setembro pela juíza Gilda Sigmaringa Seixas, da 16ª Vara Federal de Brasília, e será publicada nos próximos dias. Ainda cabe recurso.
TJ/SP julga processo e fixa indenização no caso Pimenta Neves

A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP julgou hoje, 30/9, recurso de indenização em favor da família de Sandra Gomide, assassinada pelo jornalista Pimenta Neves.

O valor da indenização foi fixado em R$ 220 mil reais (R$ 110 mil para cada genitor), que segundo cálculos de juros e correção monetária pode passar de R$ 400 mil.

No recurso, a família pedia aumento da indenização, antes fixado em cerca de R$ 150 mil, para R$ 300 mil. Os desembargadores entenderam que o valor era desproporcional, já que atingiria o montante de R$ 700 mil, com as atualizações.
Desempregado deve receber indenização de empresa que confirmou sua contratação e depois voltou atrás

O desempregado S.L.L.M. propôs, na 5ª vara do Trabalho de Ribeirão Preto, uma reclamação trabalhista em face da empresa Agência Hora-H - Organização de Eventos Ltda, pleiteando indenização por danos materiais e danos por perda de uma chance. A ação, que envolve a teoria de perda de chance, possui poucos precedentes na jurisprudência dos Tribunais Trabalhistas.

O reclamante trabalhava como promotor de vendas quando, em dezembro de 2009, a agência Hora-H fez uma proposta e confirmou sua contratação, "orientando-o a pedir demissão no mesmo dia, o que foi feito pelo reclamante".

Exame Médico Admissional e ser considerado apto, a contratação não foi efetivada, o que prejudicou o reclamante que já se encontrava desempregado. Foi "lhe comunicado que a empresa havia cancelado a contratação e que a vaga seria preenchida em momento futuro e indefinido".
Contran fixa norma para estrangeiro conduzir veículos no país

Confira abaixo a resolução 360/10 que dispõe sobre a habilitação do candidato ou condutor estrangeiro para direção de veículos em território nacional.

RESOLUÇÃO Nº 360, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010

Dispõe sobre a habilitação do candidato ou condutor estrangeiro para direção de veículos em território nacional.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 12, inciso I e X, da Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e, conforme o Decreto Nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e,

CONSIDERANDO o inteiro teor dos Processos de números 80001.006572/2006-25, 80001.003434/2006-94, 80001.035593/2008- 10 e 80000.028410/2009-09;

CONSIDERANDO a necessidade de uma melhor uniformização operacional acerca do condutor estrangeiro; e,

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as normas de direito internacional de com as diretrizes da legislação de trânsito brasileira em vigor, resolve:
Concubinato não dá direito à pensão alimentícia nem tem status de união estável

A 3ª turma Cível do TJ/DF manteve decisão do juiz da 2ª vara de Família de Sobradinho, na qual foi negado o reconhecimento e a dissolução de união estável entre uma mulher e um homem que se relacionaram por 23 anos e tiveram um filho. A união não foi reconhecida pela Justiça porque o cidadão era casado com outra mulher há 28 anos, um dos fatores impeditivos do reconhecimento da união estável, conforme determina o artigo 1.521, inc. VI, do CC (clique aqui). A decisão foi unânime.

A autora da ação alega haver mantido convivência contínua, pública e duradoura com o réu, no período compreendido entre 1986 a 2009, relacionamento do qual resultou o nascimento de um filho. Requereu o reconhecimento e a dissolução da união estável e a condenação do amásio ao pagamento de 40% de seus rendimentos brutos, a título de pensão alimentícia para ela.

Ao contestar a ação, o homem ponderou que é casado há mais de 28 oito anos, o que caracterizava o relacionamento mantido com a autora como extraconjugal e, por consequência, impedia o reconhecimento e dissolução da união estável, bem como o arbitramento de pensão alimentícia.
TJ/SP divulga lista das 100 instituições com mais processos na Justiça Estadual

O TJ/SP, em cumprimento à Ação Estratégica nº 3 para 2010, do CNJ, disponibiliza a lista com o nome das 100 maiores instituições litigantes (pública ou privada), que possuem processos na Justiça Estadual. Os primeiros colocados são, em sua maioria, instituições bancárias.

Para a compilação, o TJ/SP levou em consideração as duas bases de dados utilizadas até o momento : o Sistema SAJ e o Sistema Prodesp. Já há estudos para que o Poder Judiciário de São Paulo tenha seus dados centralizados em único sistema.

Dentre os 100 maiores litigantes da Capital e Interior (clique aqui), a dianteira está com a Telefônica, com 54.547 processos (723 como autora e 53.824 como ré).
Apenas ausência de documento oficial com foto pode impedir eleitor de votar, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quinta-feira (30), por maioria de votos, que apenas a ausência de apresentação de documento oficial de identificação com foto pode impedir o eleitor de votar. A decisão foi tomada no julgamento da medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4467), ajuizada pelo PT contra a obrigatoriedade de o eleitor portar dois documentos para votar, determinação prevista no artigo 91-A da Lei 9.504/97.

De acordo com a ministra Ellen Gracie, relatora da ação, a cabeça do artigo 91-A da Lei 9.504/97, com a redação dada pela Lei 12.034/2009 (chamada minirreforma eleitoral) deve ter eficácia apenas com a “interpretação que exija no momento da votação a apresentação do título do eleitor e de documento oficial comprobatório de identidade com foto, mas que ao mesmo tempo somente traga obstáculo ao exercício do voto caso deixe de ser exibido o documento com foto”.
Atraso no pagamento de seguro não anula automaticamente o contrato

O simples atraso no pagamento não autoriza que a seguradora anule automaticamente o contrato, sem que o segurado seja notificado da suspensão da proteção enquanto estiver em atraso. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso da Itaú Seguros S/A.

O julgamento consolida posicionamento do Tribunal que exige a constituição da mora pela seguradora por meio da interpelação do segurado.

No caso específico, o contrato de seguro foi renovado de forma automática com o pagamento do primeiro boleto, em 29 de outubro de 2001. O acidente ocorreu em 15 de dezembro. Para a Itaú Seguros, o atraso da parcela vencida em 28 de novembro teria anulado automaticamente o contrato.