TJ/DF absolve jornalista acusado pelos crimes de calúnia, injúria e difamação
A 1ª turma Cível do TJ/DF absolveu, à unanimidade, um jornalista acusado de cometer crimes contra a honra de um investigado pela Polícia Federal na "Operação Navalha". O jornalista publicou matérias sobre a suposta participação do investigado no esquema de corrupção e sonegação fiscal, envolvendo a Eletrobrás e a empresa Gautama.
Na queixa-crime, o autor da ação penal imputou ao jornalista os crimes de calúnia (art. 138, 3 vezes), difamação (art.139) e injúria (art. 140), todos em concurso material, cominados com o art. 141, inc. II e III (causas de aumento da pena em 1/3) previstos no CP (clique aqui). Segundo o ofendido, as matérias jornalísticas publicadas no Correio Braziliense, em 31 de maio e 2 de junho de 2007, acerca de sua suposta participação no esquema de corrupção investigado pela chamada "Operação Navalha", imputaram-lhe falsamente a prática de corrupção passiva e sonegação fiscal. Assevera que teve a dignidade e o decoro ofendidos pelas informações veiculadas.







