terça-feira, 22 de março de 2011

O vídeo sobre bullying que está dando o que falar na internet


Se até agora você não assistiu o tão falado vídeo sobre o garoto australiano que, cansado de sofrer agressões físicas e psicológicas, decidiu revidar e colocar um ponto final a todo esse sofrimento e humilhação, essa é sua chance. Veja o vídeo!!!!
Apesar de tudo, o vídeo tem causado polêmica, pois, alguns entendem que é uma forma de estimular a violência e propagar a justiça pelas próprias mãos.
Eu, como advogada e como ser humano, sou totalmente contrária a qualquer tipo de agressão, mas não posso negar que entendo, e até concordo, com a postura desse garoto.
Não é de hoje que crianças sofrem as consequências de um mundo preconceituoso e maldoso, mas, mesmo fazendo parte do cotidiano de todos há muito tempo, somente agora esse assunto tem chamado atenção e passou a ser denominado de bullying.
São grandes as lutas contra o fim dessa discriminação, e dada a sua importância o blog não poderia jamais de deixar de se manifestar sobre o assunto.
Vejam o vídeo, postem dúvidas, comentem e aguardem a matéria que estou preparando sobre o assunto.
Samanta Francisco

quinta-feira, 10 de março de 2011

Um pouco sobre mim

 
Algumas pessoas que acompanham o blog me conhecem bastante, mas, como os acessos tem aumentado e muita gente nova tem aparecido, acho bacana compartilhar as novidades aqui.

Há quase 04 (quatro) anos me mudei para Goiás e comecei a trabalhar com meu pai. Continuo aqui mas, chegou a hora de alçar novos vôos. Talvez nem tão novos, já que estou voltando a trabalhar, também, no mesmo escritório que atendia em São Paulo antes de vir pra cá. Mesmo assim, não deixa de ser uma mudança com as mesmas ansiedades, medos e riscos.

Estou me adaptando a nova rotina, aos compromissos que surgem, e por isso tenho andado um pouco ausente. Mas, as coisas estão entrando no eixo e logo tudo estará funcionando na mais perfeita harmonia.

quinta-feira, 3 de março de 2011

STF - Ministro suspende censura a ONG que questiona maus tratos a animais em Barretos

O ministro Joaquim Barbosa, do STF, concedeu liminar à ONG PEA - Projeto Esperança Animal suspendendo decisão da Justiça paulista que proibiu a entidade de vincular os organizadores da Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos à tortura ou maltrato de animais.

Ação proposta pelos "Independentes", organizadores do evento, alegava que o PEA, ao se posicionar contra o uso de sedém em rodeios (ou qualquer outro tipo de artefato ou prática que maltrate os animais), estaria difundindo opinião inverídica e contrária à imagem de evento que sustentaria a "economia local". A ação postulava a interdição do direito de manifestação do PEA – no tocante aos rodeios em geral e à festa de Barretos em particular – e indenização por danos morais.

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Banco é condenado por enviar cartão a quem morreu

O Banco IBI S.A. foi condenado a pagar R$ 5 mil, por danos morais, a uma cliente. Motivo: enviou cartão de crédito adicional em nome da mãe, que morreu há 38 anos. A decisão unânime foi tomada pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que também determinou a restituição, pelo banco, da anuidade paga pela cliente.

O dano não havia sido reconhecido em primeira instância, mas o relator do recurso, desembargador Asiel Henrique, decidiu pela condenação por considerar que a emissão de cartão adicional é ato ilícito. Nesse caso específico, a ilicitude foi agravada pelo fato de o cartão ser em nome da mãe falecida há 38 anos, pela reincidência da cobrança de anuidades, e porque “a situação recapitulou vivências emocionais que potencializam o sofrimento da autora por não ter sido criada pela mãe".
Plano não pode limitar sessões de fisioterapia

Decisão da 2ª Vara Federal Cível de São Paulo declarou nula cláusula contratual que limita a cobertura das sessões de fisioterapia a clientes de plano de saúde nos contratos celebrados antes do dia 3 de setembro de 1998.

A declaração de nulidade foi dada em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal contra plano de saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com base na abusividade da cláusula, que só dava aos clientes o direito de ter dez sessões de fisioterapia por ano.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Shopping restringe entrada de cão-guia e é condenado

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mandou um shopping indenizar um deficiente visual impedido de ingressar na praça de alimentação com seu cão-guia. A condenação no valor de R$ 12,4 mil foi baseada na infração à Lei Estadual 11.739/2002, que trata do ingresso e permanência de cães guia em locais públicos e particulares. Cabe recurso.

O artigo 1° da lei determina que “toda pessoa portadora de deficiência visual acompanhada de cão-guia, bem como treinador ou acompanhante habilitado, poderá ingressar e permanecer em qualquer local público, meio de transporte, ou em qualquer estabelecimento comercial, industrial, de serviço, ou de promoção, proteção e recuperação da saúde, desde que observadas as condições impostas por esta Lei e seu regulamento”.

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

CÃES DE ALUGUEL - Justiça julga procedente ação contra empresa de locação de cães

O Juízo da 17ª Vara Cível de Curitiba julgou procedente ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, em 2008, referente à locação de cães de segurança. A Justiça determinou que a ré da ação, a empresa Dog Seg Serviços de Segurança Ltda, está proibida de prestar este serviço, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão é de outubro de 2010, mas o Ministério Público só foi notificado nesta semana. Na sentença, o Juízo destaca: “A atividade econômica não pode ser exercida em desarmonia com os princípios destinados a tornar efetiva a proteção ao meio ambiente”.

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Projeto quer proibir uso de celular em banco

Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa prevê a proibição do uso de celulares em agências bancárias de todo o Estado. O texto veta ainda outros dispositivos de comunicação eletrônica. O objetivo é dificultar a ação de ladrões na chamada "saidinha de banco". Lei semelhante já foi adotada em cidades como Campinas, Franca e Salvador.

A proposta, de autoria do deputado Fernando Capez (PSDB), prevê ainda que shoppings e hipermercados terão de instalar biombos separando os caixas dos demais ambientes. A Polícia Civil não tem dados específicos sobre vítimas de "saidinha de banco". Os casos são registrados como roubos comuns. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Secretaria de Segurança Pública não comentaram o projeto. Dizem que não discutem propostas que ainda não foram votadas pela Assembleia.
Primeira Turma não vê irregularidade em penhora de conta conjunta

A pessoa que tem conta conjunta com sócio de empresa executada pode sofrer penhora dos valores depositados. Pelo entendimento unânime da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não há irregularidade quando ocorre a penhora do dinheiro nessas situações, porque, ao manter uma conta conjunta, as partes assumiram o risco.

O relator do caso julgado na Turma, ministro Vieira de Mello Filho, explicou que, numa conta conjunta, os dois correntistas podem usufruir livremente dos depósitos, sem a necessidade de autorização do outro. Portanto, uma conta corrente dessa natureza não torna irregular a penhora realizada para garantir a execução de débito reconhecido em sentença judicial.
Contrato de cheque especial não serve como título executivo

O contrato de abertura de crédito rotativo em conta-corrente, usado na maioria das vezes na modalidade cheque especial, não possui força executiva. A decisão foi adotada pela 4ª turma do STJ, ao negar provimento a recurso especial interposto pelo BB contra decisão favorável a clientes que sofriam ação de execução.

Os clientes celebraram com o BB contrato de abertura de crédito em conta-corrente, ou crédito rotativo, deixando de honrar parte do compromisso. Em razão disso, foi celebrado posteriormente contrato de abertura de crédito fixo, para saldar a dívida anterior com a própria instituição. Em razão de novo inadimplemento, o banco ajuizou execução de título extrajudicial aparelhada apenas com o segundo instrumento firmado.