segunda-feira, 28 de março de 2011

Cirurgia bariátrica, uma conquista médica e judicial

A cada ano, cresce o número de pessoas que encaram o desafio de emagrecer reduzindo o tamanho do estômago por meio de cirurgia bariátrica. Na última década, o número de cirurgias deste tipo cresceu mais de 500%. Atualmente, o Brasil ocupa o segundo lugar no ranking dos países que mais realizam este tipo de intervenção, ficando atrás apenas dos Estados Unidos. Segundo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), a previsão é de que em 2011 sejam realizadas 70 mil cirurgias de redução de estômago no país.

Mas quem precisa fazer a cirurgia bariátrica enfrenta uma verdadeira maratona para conseguir que o plano de saúde pague pelas despesas. A Lei n. 9.656/1998 compreende a cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar para o tratamento da obesidade mórbida, doença listada e classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Entretanto, nem sempre as seguradoras cobrem o procedimento. É comum o plano alegar que a cirurgia de redução de estômago é puramente estética e, por isso, negar a realização da intervenção. Outros pontos questionados pelos convênios são a carência do plano e a pré-existência da doença.

Tribunais precisam se preparar para desastres ambientais

O mundo assiste, estarrecido, ao desastre ambiental ocorrido há alguns dias no Japão. Um maremoto, fenômeno rebatizado de tsunami, terremotos e o rompimento das estruturas da usina termonuclear Daiichi, em Fukushima. Os efeitos são imprevisíveis e vão da poluição atmosférica ao envenenamento da águas, de alimentos e do mar.

Desastres ambientais se sucedem ao redor do mundo. Na Índia, em 1984, um vazamento de 42 toneladas de isocianato de metila, da fábrica da Union Carbide. Em 1986, a explosão de um reator de usina nuclear em Chernobyl, Ucrânia. No Golfo Pérsico, em 1991, a guerra entre o Iraque e forças aliadas resultou na queima de poços de petróleo, com poluição da vegetação e das águas. Aos 21 de abril de 2010, foi a vez da plataforma da British Petroleum Deepwater Horizon, no Golfo do México, que resultou no vazamento de cerca de 4 milhões de barris de petróleo.

País não tem lei federal específica para o combate ao bullying

Projeto de lei tramita em comissão de educação do Senado.
Alguns estados e municípios aprovaram leis sobre o tema.

O Brasil não tem uma lei federal sobre o combate ao bullying. Um projeto de lei propõe que as ações de combate ao bullying sejam detalhadas na Lei de Direitrizes e Bases da Educação. O projeto aguarda votação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado. A proposta, de autoria do senador Gim Argello (PTB-DF) quer incluir entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino a promoção de ambiente escolar seguro e a adoção de estratégias de prevenção e combate a intimidações e agressões.

Alguns estados e municípios, no entanto, adotaram leis de combate ao bullying. O Rio Grande do Sul teve a lei que prevê políticas públicas contra o bullying nas escolas estaduais e privadas de ensino básico e de educação infantil sancionada no ano passado. A lei não prevê punições aos estudantes, apenas ações educacionais.

quinta-feira, 24 de março de 2011

Bullying: identifique se o seu filho é vítima desse tipo de intimidação


Pouco antes do horário de ir à escola, a criança diz que tem dor de barriga e pede para faltar. Em casa, não desgruda da Internet. Senhor pai ou responsável: pense duas vezes antes de castigar seu filho ou chamá-lo de preguiçoso. Você pode ter uma vítima de bullying em casa.

O termo vem do inglês "bully" (pronuncia-se 'búli'), que se refere a pessoas que intimidam, agridem ou se aproveitam de outras pessoas - o seu filho, por exemplo.

Um dos desafios para a identificação do bullying é o fato de muitas dessas práticas serem aceitas como meras brincadeiras por pais e professores - crianças que se dão apelidos, fazem gozações e chacotas umas com as outras.

terça-feira, 22 de março de 2011

O vídeo sobre bullying que está dando o que falar na internet


Se até agora você não assistiu o tão falado vídeo sobre o garoto australiano que, cansado de sofrer agressões físicas e psicológicas, decidiu revidar e colocar um ponto final a todo esse sofrimento e humilhação, essa é sua chance. Veja o vídeo!!!!
Apesar de tudo, o vídeo tem causado polêmica, pois, alguns entendem que é uma forma de estimular a violência e propagar a justiça pelas próprias mãos.
Eu, como advogada e como ser humano, sou totalmente contrária a qualquer tipo de agressão, mas não posso negar que entendo, e até concordo, com a postura desse garoto.
Não é de hoje que crianças sofrem as consequências de um mundo preconceituoso e maldoso, mas, mesmo fazendo parte do cotidiano de todos há muito tempo, somente agora esse assunto tem chamado atenção e passou a ser denominado de bullying.
São grandes as lutas contra o fim dessa discriminação, e dada a sua importância o blog não poderia jamais de deixar de se manifestar sobre o assunto.
Vejam o vídeo, postem dúvidas, comentem e aguardem a matéria que estou preparando sobre o assunto.
Samanta Francisco

quinta-feira, 10 de março de 2011

Um pouco sobre mim

 
Algumas pessoas que acompanham o blog me conhecem bastante, mas, como os acessos tem aumentado e muita gente nova tem aparecido, acho bacana compartilhar as novidades aqui.

Há quase 04 (quatro) anos me mudei para Goiás e comecei a trabalhar com meu pai. Continuo aqui mas, chegou a hora de alçar novos vôos. Talvez nem tão novos, já que estou voltando a trabalhar, também, no mesmo escritório que atendia em São Paulo antes de vir pra cá. Mesmo assim, não deixa de ser uma mudança com as mesmas ansiedades, medos e riscos.

Estou me adaptando a nova rotina, aos compromissos que surgem, e por isso tenho andado um pouco ausente. Mas, as coisas estão entrando no eixo e logo tudo estará funcionando na mais perfeita harmonia.

quinta-feira, 3 de março de 2011

STF - Ministro suspende censura a ONG que questiona maus tratos a animais em Barretos

O ministro Joaquim Barbosa, do STF, concedeu liminar à ONG PEA - Projeto Esperança Animal suspendendo decisão da Justiça paulista que proibiu a entidade de vincular os organizadores da Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos à tortura ou maltrato de animais.

Ação proposta pelos "Independentes", organizadores do evento, alegava que o PEA, ao se posicionar contra o uso de sedém em rodeios (ou qualquer outro tipo de artefato ou prática que maltrate os animais), estaria difundindo opinião inverídica e contrária à imagem de evento que sustentaria a "economia local". A ação postulava a interdição do direito de manifestação do PEA – no tocante aos rodeios em geral e à festa de Barretos em particular – e indenização por danos morais.

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Banco é condenado por enviar cartão a quem morreu

O Banco IBI S.A. foi condenado a pagar R$ 5 mil, por danos morais, a uma cliente. Motivo: enviou cartão de crédito adicional em nome da mãe, que morreu há 38 anos. A decisão unânime foi tomada pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que também determinou a restituição, pelo banco, da anuidade paga pela cliente.

O dano não havia sido reconhecido em primeira instância, mas o relator do recurso, desembargador Asiel Henrique, decidiu pela condenação por considerar que a emissão de cartão adicional é ato ilícito. Nesse caso específico, a ilicitude foi agravada pelo fato de o cartão ser em nome da mãe falecida há 38 anos, pela reincidência da cobrança de anuidades, e porque “a situação recapitulou vivências emocionais que potencializam o sofrimento da autora por não ter sido criada pela mãe".
Plano não pode limitar sessões de fisioterapia

Decisão da 2ª Vara Federal Cível de São Paulo declarou nula cláusula contratual que limita a cobertura das sessões de fisioterapia a clientes de plano de saúde nos contratos celebrados antes do dia 3 de setembro de 1998.

A declaração de nulidade foi dada em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal contra plano de saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com base na abusividade da cláusula, que só dava aos clientes o direito de ter dez sessões de fisioterapia por ano.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Shopping restringe entrada de cão-guia e é condenado

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mandou um shopping indenizar um deficiente visual impedido de ingressar na praça de alimentação com seu cão-guia. A condenação no valor de R$ 12,4 mil foi baseada na infração à Lei Estadual 11.739/2002, que trata do ingresso e permanência de cães guia em locais públicos e particulares. Cabe recurso.

O artigo 1° da lei determina que “toda pessoa portadora de deficiência visual acompanhada de cão-guia, bem como treinador ou acompanhante habilitado, poderá ingressar e permanecer em qualquer local público, meio de transporte, ou em qualquer estabelecimento comercial, industrial, de serviço, ou de promoção, proteção e recuperação da saúde, desde que observadas as condições impostas por esta Lei e seu regulamento”.