quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Banco é condenado por enviar cartão a quem morreu

O Banco IBI S.A. foi condenado a pagar R$ 5 mil, por danos morais, a uma cliente. Motivo: enviou cartão de crédito adicional em nome da mãe, que morreu há 38 anos. A decisão unânime foi tomada pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que também determinou a restituição, pelo banco, da anuidade paga pela cliente.

O dano não havia sido reconhecido em primeira instância, mas o relator do recurso, desembargador Asiel Henrique, decidiu pela condenação por considerar que a emissão de cartão adicional é ato ilícito. Nesse caso específico, a ilicitude foi agravada pelo fato de o cartão ser em nome da mãe falecida há 38 anos, pela reincidência da cobrança de anuidades, e porque “a situação recapitulou vivências emocionais que potencializam o sofrimento da autora por não ter sido criada pela mãe".
Plano não pode limitar sessões de fisioterapia

Decisão da 2ª Vara Federal Cível de São Paulo declarou nula cláusula contratual que limita a cobertura das sessões de fisioterapia a clientes de plano de saúde nos contratos celebrados antes do dia 3 de setembro de 1998.

A declaração de nulidade foi dada em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal contra plano de saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com base na abusividade da cláusula, que só dava aos clientes o direito de ter dez sessões de fisioterapia por ano.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Shopping restringe entrada de cão-guia e é condenado

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mandou um shopping indenizar um deficiente visual impedido de ingressar na praça de alimentação com seu cão-guia. A condenação no valor de R$ 12,4 mil foi baseada na infração à Lei Estadual 11.739/2002, que trata do ingresso e permanência de cães guia em locais públicos e particulares. Cabe recurso.

O artigo 1° da lei determina que “toda pessoa portadora de deficiência visual acompanhada de cão-guia, bem como treinador ou acompanhante habilitado, poderá ingressar e permanecer em qualquer local público, meio de transporte, ou em qualquer estabelecimento comercial, industrial, de serviço, ou de promoção, proteção e recuperação da saúde, desde que observadas as condições impostas por esta Lei e seu regulamento”.

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

CÃES DE ALUGUEL - Justiça julga procedente ação contra empresa de locação de cães

O Juízo da 17ª Vara Cível de Curitiba julgou procedente ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, em 2008, referente à locação de cães de segurança. A Justiça determinou que a ré da ação, a empresa Dog Seg Serviços de Segurança Ltda, está proibida de prestar este serviço, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão é de outubro de 2010, mas o Ministério Público só foi notificado nesta semana. Na sentença, o Juízo destaca: “A atividade econômica não pode ser exercida em desarmonia com os princípios destinados a tornar efetiva a proteção ao meio ambiente”.

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Projeto quer proibir uso de celular em banco

Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa prevê a proibição do uso de celulares em agências bancárias de todo o Estado. O texto veta ainda outros dispositivos de comunicação eletrônica. O objetivo é dificultar a ação de ladrões na chamada "saidinha de banco". Lei semelhante já foi adotada em cidades como Campinas, Franca e Salvador.

A proposta, de autoria do deputado Fernando Capez (PSDB), prevê ainda que shoppings e hipermercados terão de instalar biombos separando os caixas dos demais ambientes. A Polícia Civil não tem dados específicos sobre vítimas de "saidinha de banco". Os casos são registrados como roubos comuns. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Secretaria de Segurança Pública não comentaram o projeto. Dizem que não discutem propostas que ainda não foram votadas pela Assembleia.
Primeira Turma não vê irregularidade em penhora de conta conjunta

A pessoa que tem conta conjunta com sócio de empresa executada pode sofrer penhora dos valores depositados. Pelo entendimento unânime da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não há irregularidade quando ocorre a penhora do dinheiro nessas situações, porque, ao manter uma conta conjunta, as partes assumiram o risco.

O relator do caso julgado na Turma, ministro Vieira de Mello Filho, explicou que, numa conta conjunta, os dois correntistas podem usufruir livremente dos depósitos, sem a necessidade de autorização do outro. Portanto, uma conta corrente dessa natureza não torna irregular a penhora realizada para garantir a execução de débito reconhecido em sentença judicial.
Contrato de cheque especial não serve como título executivo

O contrato de abertura de crédito rotativo em conta-corrente, usado na maioria das vezes na modalidade cheque especial, não possui força executiva. A decisão foi adotada pela 4ª turma do STJ, ao negar provimento a recurso especial interposto pelo BB contra decisão favorável a clientes que sofriam ação de execução.

Os clientes celebraram com o BB contrato de abertura de crédito em conta-corrente, ou crédito rotativo, deixando de honrar parte do compromisso. Em razão disso, foi celebrado posteriormente contrato de abertura de crédito fixo, para saldar a dívida anterior com a própria instituição. Em razão de novo inadimplemento, o banco ajuizou execução de título extrajudicial aparelhada apenas com o segundo instrumento firmado.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Portaria da Previdência garante benefícios a casais homossexuais

A Previdência Social reforçou o reconhecimento da união estável de companheiros do mesmo sexo para fins de concessão de benefícios. Desde 2000, o reconhecimento da união estável é feito considerando liminar concedida em Ação Civil Pública na Justiça Federal no Rio Grande do Sul.

Com base em parecer da AGU, o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, assinou portaria, publicada sexta-feira no DOU, determinando que o INSS adote as providencias necessárias para que a legislação previdenciária abranja o reconhecimento da união estável.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Proprietários de linhas telefônicas fixas têm direito a ressarcimento

Hoje resolvi postar uma matéria que escrevi para o site O Goiás. Muita gente não tem conhecimento do direito de estar pleiteando judicialmente as diferenças decorrentes da aquisição de linha telefônica fixa. Esta é uma ação que está sendo pouco divulgada e que está prestes a prescrever, por isso, vale a pena se inteirar no assunto, procurar um advogado de sua confiança e buscar seus direitos.
Me coloco a disposição para eventuais dúvidas.
Samanta Francisco


No período de 1988 a 1995 as linhas telefônicas eram adquiridas através de um contrato de adesão que previa a “venda casada”, ou seja, para adquirir uma linha telefônica o contratante efetuava o pagamento de determinado valor, que era convertido em ações da companhia, com subscrição em nome do contratante.

A concessionária, por sua vez, tinha o prazo de até doze meses, contados da data em que o valor era pago, para disponibilizar respectivas ações ao consumidor, cuja quantidade era obtida por meio da divisão entre o valor pago pela linha e o valor patrimonial de cada ação.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Para 4ª turma do TST, controle de idas ao banheiro não implica danos morais

Como há alguns dias publiquei uma matéria informando que a 6ª turma do TST entendeu justa indenização por danos morais a uma trabalhadora que sofria limitação ao tempo de uso do banheiro durante a jornada de trabalho, e, hoje fomos surpreendidos com uma decisão contrária, achei interessante divulgá-la.
Samanta Francisco

A 4ª turma do TST entende que é possível haver controle pelo empregador de eventuais afastamentos dos funcionários do local de serviço, como nas idas ao banheiro, na medida em que alguns postos de trabalho não podem ficar sem atendimento.

Essa foi a situação enfrentada por ex-empregada da Teleperformance CRM que atendia clientes da Brasil Telecom pelo sistema de "call center". A atendente entrou com pedido de indenização por danos morais pelo suposto abalo psicológico sofrido em função da necessidade de pedir autorização aos supervisores para ir ao toalete.