quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Cirurgia de emergência realizada ainda no prazo de carência deve ser indenizada

Mais uma decisão importante sobre a cobertura do plano de saúde.
Dra. Samanta Francisco


A 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou sentença que condena plano de saúde a pagar R$ 8.479,99 à contratante de plano que realizou uma cirurgia emergencial dentro do prazo de carência, referente às despesas médico-hospitalares que foram comprovadas nos autos.

O plano de saúde alegou que o contrato estabelecia prazos de carência para a realização de consultas, internações e procedimentos. Ainda em sua defesa, apontou que o contrato excluía de cobertura o tratamento de doenças preexistentes.

O juiz Luis Eduardo Yatsuda Arima, relator, considerou abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura do plano de saúde, ainda que durante o prazo de carência, as situações emergiciais em que a vida do paciente seja colocada em risco.

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Carreiras de risco terão aposentadoria especial

Diante do enorme número de ações propostas e procedentes aos servidores públicos, não restaram alternativas ao governo e, sem dúvida, a melhor saída é editar lei específica sobre o tema.
Mas, é óbvio que para esse novo modelo de aposentadoria se tentará, de todas as formas, minimizar os prejuízos da Previdência.
O fato é que, enquanto essa regulamentação encontra-se pendente, o servidor público deve continuar buscando seus direitos e, através de um advogado de sua confiança, tem que propor a ação cabível.
Dra. Samanta Francisco


Para aprovar o novo modelo de previdência do servidor público, o governo Dilma Rousseff cedeu à pressão das categorias e aceitará a criação de uma aposentadoria especial para servidores cujas funções coloquem em risco sua integridade física.

Entram na definição policiais federais, rodoviários federais e médicos que trabalhem em regiões de fronteira, entre outras atividades. Não há estimativa de quantos são esses servidores, mas só a PF tem 14 mil agentes.

A medida constará no relatório final do projeto de lei que cria o novo modelo previdenciário.

Maior aposta para acabar, a médio e longo prazo, com o deficit da Previdência, a proposta tramita na Câmara desde 2007 e deve ser votada até o final deste ano.

Passageiro poderá ser revistado

É sempre bom ficar atento as regras da ANAC para que a viagem, que tende a ser muito cansativa e desgastante no final do ano, não se torne um transtorno ainda maior.
Numa viagem de São Paulo para Goiânia que fiz no domingo, meu sapato apitava e não pensei duas vezes, tirei e passei descalça pelo detector. Confesso que isso não me causou nenhum dano ou mal estar. Acho que em momentos assim, o melhor é tentar resolver o problema o quanto antes ao invés de ficar brigando e se manifestando contrário a essas exigências.
Dra. Samanta Francisco

Às vésperas das viagens de fim de ano, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou ontem resolução definindo itens que podem ou não ser levados em bagagens de mão de viagens domésticas e internacionais. E deliberando sobre revistas de passageiros, que podem ser obrigados a tirar sapatos ou “vestimenta que possa ocultar item proibido”.

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Empresas fazem mutirão para devedor limpar nome

Essa notícia é interessante, e de grande utilidade, para todos aqueles que, em razão de não terem conseguido efetuar o pagamento das dívidas que contraíram, estão figurando nos cadastros de inadimplentes, mas têm interesse em estar regularizando essa pendência.
Não é demais ressaltar que o grande objetivo desse mutirão é proporcionar ao consumidor a possibilidade de estar fazendo um novo planejamento de sua vida; e não limpar o nome para que possa contrair novas dívidas e mais uma vez se tornar inadimplente. Por isso, muito juízo na hora de utilizar essa oportunidade.
Fiquem de olho nas datas, horários e exigências.
Samanta Francisco


Fim de ano é época de limpar o nome para poder fazer as compras de Natal. E para ajudar o inadimplente a sair da lista do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e a Boa Vista Serviços lançam a campanha Acertando suas Contas. Entre 21 e 27de novembro, estandes das empresas credoras serão montados no Vale do Anhangabaú, no centro da capital, onde o consumidor terá a oportunidade de regularizar sua situação financeira. A previsão é que entre 15 e 20 companhias participem.

Sumiço!!!

O blog passou por um longo período sem qualquer postagem e, mesmo assim, recebeu diversas visitas. Quero agradecer os recados que recebi e o carinho de todos. Peço desculpas por esse sumiço que não foi proposital mas, foi necessário. Prometo que, de agora em diante, ele sera constantemente atualizado com o que há de mais relevante na atualidade. Se tiverem ideias, sugestões, dúvidas, críticas, podem mandar que terei imenso prazer em ler e responder cada postagem.
Mais uma vez, muito obrigada.
Grande beijo.
Samanta

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Desembargador pede desculpas à mãe de vítima por demora na decisão

No dia 27 de Julho noticiamos aqui no blog a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, na qual o Ilustre Desembargador Magalhães Coelho pediu desculpas a mãe que perdeu seu filho, vítima de atropelamento, e teve que esperar 10 (dez) anos para que o recurso interposto nos autos da ação de indenização que a mesma moveu contra o Estado, fosse julgado.
Como prometido, segue o link para acesso ao teor da decisão na íntegra.
Para acessar a página do processo clique aqui.
Samanta Francisco


O desembargador Magalhães Coelho, da 7ª câmara de Direito Público do TJ/SP, em julgamento de recurso, pediu desculpas à autora da ação, em nome do Judiciário, pela demora de dez anos na decisão.

O filho de Diva Ferreira morreu em 2000, após ser atropelado por viatura da PM - o resgate demorou 40 minutos para chegar. Então, a mãe da vítima processou o Estado. Há dez anos ela aguardava o julgamento do recurso, que só ocorreu no último dia 25/7.

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Cabe indenização mesmo no caso de atividade lícita

A responsabilidade civil há muito tempo desperta na comunidade acadêmica uma fórmula de recompor os danos em suas várias formas.

A responsabilidade civil subjetiva, baseada na culpa teve seu esplendor, porém, deixou incólume, situações que independem de culpa, ficando a vítima impossibilitada de reparação.

Com a dinâmica das relações comerciais, sobretudo, as relações de consumo, demandas em massa, comércio eletrônico, contratos de adesão, criou-se a teoria do risco-proveito e risco do empreendimento, que todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa.

Desta forma, a responsabilidade civil objetiva ganhou relevância e foi integrada a nossa legislação, inclusive, no atual Código Civil ao tratar da responsabilidade civil, afirmando que “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem” (parágrafo único do artigo 927 do Código Civil).

Não obstante a evolução do instituto da responsabilidade civil objetiva, esta ainda para que exista há a necessidade do dano, nexo de causalidade e conduta do indivíduo, deixando de prover a responsabilidade no caso de desastres naturais que lesem a sociedade, apesar de inexistir a conduta do responsável.

Castração química para pedófilo volta a agitar o mundo

O assunto é bem polêmico e, enquanto alguns defendem, outros condenam a adoção dessa prática. O fato é que trata-se de um assunto complexo que necessita de muito estudo e discussão para que se escolha o melhor caminho a seguir.
Samanta Francisco

Entrou em vigor na Coreia do Sul uma lei que autoriza a castração química de pedófilos condenados. A lei dá aos juízes o poder de determinar o procedimento médico para punir pessoas que cometam abuso sexual contra menores de 16 anos, como anunciaram os sites The imperfect parent e MSNBC. O efeito dessa impotência induzida pode durar até 15 anos.

Também na Rússia, o comissário de Direito das Crianças, Pavel Astakhov, assessor direto do presidente Dmitri Medvedev, pediu a aprovação de lei semelhante no país. Ele defendeu a castração, depois que um estuprador condenado, armado de uma faca, invadiu um acampamento de crianças e estuprou sete meninas. Na cidade de Amur Oblast, um homem estuprou uma menina de sete anos e moradores cercam a sua casa, pedindo justiça.

TJ-RS condena RGE por cobrar seguro na conta de energia

É ilegítima a cobrança de seguro na fatura de energia, se não houve a contratação deste serviço por parte do consumidor. Persistindo a cobrança, cabe indenização por dano moral. Este foi o entendimento da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao condenar a Rio Grande Energia (RGE) a pagar indenização de 30 salários-mínimos a uma consumidora do município de Santa Rosa, que vinha sendo cobrada sistematicamente desde 2002. O acórdão, à unanimidade, confirma os termos da decisão de primeiro grau. O julgamento da Apelação ocorreu no dia 20 de julho. Cabe recurso.

Em sua sentença, a juíza de Direito Inajá Martini Bigolin classificou a cobrança do título de seguro como "ilegal, inexigível e abusiva", condenando a concessionária de energia também ao pagamento de repetição de indébito — o dobro do que cobrou. Os valores pagos pela consumidora serão devolvidos corrigidos, acrescidos de correção monetária, pelo do IGP-M, desde a data do respectivo pagamento e com a incidência de juros legais de 1% ao mês, a contar da citação.

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Ministério do Trabalho e Emprego atualiza o Cadastro de trabalho escravo

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou o Cadastro de Empregadores que foram flagrados submetendo trabalhadores na condição análoga à de escravo. A partir desta atualização, ocorrida nesta quinta-feira (28), o documento passa a conter 251 infratores, entre pessoas físicas e jurídicas. Foram incluídos 48 empregadores.

Nesta nova edição foram excluídos definitivamente cinco empregadores por preencherem os requisitos exigidos pela Portaria Interministerial nº 2, de 12 de maio de 2011, que revogou a Portaria MTE nº 540/2004. No decorrer do semestre - entre a atualização ocorrida em dezembro de 2010 até a presente - foram excluídos seis empregadores por terem, também, preenchido os requisitos exigidos pela Portaria; outros 2 por decisão judicial transitada em julgado e 2 temporariamente por força de ação liminar. Nessa atualização, um empregador foi reincluído em razão de suspensão da medida liminar.

“As fiscalizações continuam ocorrendo; há inclusão de fiscalizações que ocorreram em 2010, o que demonstra maior agilidade do Ministério do Trabalho e Emprego em analisar os autos de infração, impor multas e analisar recursos. Talvez a baixa reinserção da lista seja a prova de que o Cadastro é viável e importante, uma forma que tem dado resultado”, relatou o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do MTE, Guilherme Moreira. Segundo ele, as principais causas da manutenção do nome no Cadastro são a não quitação das multas, a reincidência na prática do ilícito e ações em trâmite no Poder Judiciário.