quinta-feira, 14 de julho de 2011

A realidade sobre a pocentagem de aprovados no exame de ordem

Sei que ninguém mais aguenta falar sobre o exame da OAB. Discutem a validade do mesmo, noticiam ações propostas contra a sua realização, questionam os métodos aplicados, etc, etc, etc. Mas, diante da intenção de algumas faculdades em tirar vantagem dos números apresentados, acho que vale a pena ficar atento ao que realmente acontece.
Samanta Francisco

Com faraônicos anúncios, os jornais têm exibido nos últimos dias universidades jactando-se de ter obtido este ou aquele lugar no exame da OAB. Mas atenção : pode ser uma ideia errada do que verdadeiramente acontece. Aliás, parece-nos que o simples fato de deturpar a análise já depõe contra o propagandista. Ocorre que o índice da OAB informa apenas os candidatos que foram inscritos e fizeram a prova, e não o número total de acadêmicos formandos que a referida escola tem. Melhor explicando, se uma faculdade tem 500 alunos, mas apenas dois se inscreveram, fizeram e passaram no Exame, esta instituição consta com aprovação de lustrosos 100%. A julgar por esta lógica simplista, é mais negócio estudar na Faculdade Alvorada de Tecnologia e Educação de Maringá, que teve 100% de aprovação (com seu único candidato), do que na Velha Academia de SP, que ficou com "apenas" 63,46% (mas que teve 301 fazendo a prova). Ou ainda, é melhor que os cariocas façam as malas para ir estudar em Brasília, na Faculdade Alvorada de Educação Física e Desporto, que aprovou 50% dos que prestaram (frise-se, foram 2 candidatos, tendo sido um aprovado), do que estudar na UFRJ, que teve 45,20% de aprovados (a partir de um universo de 281 candidatos). Sinceramente, podíamos ficar sem essa...

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Noventa das 610 faculdades brasileiras que submeteram estudantes de Direito à última edição do Exame de Ordem não tiveram nenhum candidato aprovado. Diante dessa grave estatística, Ophir Cavalcante, presidente nacional da OAB, decidiu ontem, 4, enviar ofício ao ministro da Educação, Fernando Haddad, para requerer que tais faculdades sejam colocadas em regime de supervisão por parte do MEC.

As instituições de ensino submetidas a este regime pelo MEC tem seus índices de aprovação em exames de proficiência acompanhados de perto pelo MEC e devem cumprir algumas metas estabelecidas pelo Ministério, sob pena de serem penalizadas com redução de vagas, suspensão de cursos e, em casos extremos, fechamento do curso.

Ao tomar tal atitude, o presidente nacional da OAB lembrou que a advocacia e a sociedade brasileira tem sofrido com a existência de instituições de ensino que continuam a cometer um verdadeiro estelionato educacional com os jovens que, com sacrifício, freqüentam e pagam um curso de Direito confiando que um dia terão o conhecimento necessário para se tornarem advogados. "Quando termina o curso e se submete ao Exame de Ordem ou a um concurso, o candidato é reprovado. Ou seja, no final, ele verifica que tem um diploma na mão, mas que nada vale em termos de formação", explica Ophir ao comentar a estatística dos cursos com aprovação zero na última edição do exame.

Ophir Cavalcante lembrou que a OAB tem criticado com veemência esse tipo de instituição de ensino porque o país necessita de advogados preparados à altura da missão que os aguardam. "O descompasso entre a qualidade do ensino contribui para desmerecimento das profissões jurídicas como um todo", afirmou o presidente da OAB, ao deixar claro: "não somos contra o ensino; somos contra o mau ensino jurídico".

Veja a íntegra do ofício:

"Exmo. Sr.
Ministro Fernando Haddad
Ministério da Educação
Brasília - DF
Assunto: Exame de Ordem Unificado 2010.3. Instituições de Ensino Superior sem candidatos aprovados.
Senhor Ministro.
Ao tempo em que o cumprimento, sirvo-me do presente para encaminhar a V. Exa. a relação das Instituições de Ensino Superior - IES (cursos de Direito) cujos candidatos não lograram aprovação no Exame de Ordem Unificado 2010.3.
Historicamente essa pasta já acompanha os índices de aprovação no Exame de Ordem, exigindo das instituições de ensino com baixo rendimento, outrossim, o cumprimento de algumas metas de qualidade, sob pena de sanções como redução de vagas, suspensão de cursos/vestibulares e, em casos extremos, fechamento do curso.
A lamentável estatística impõe que esse Ministério adote regime de supervisão nestas instituições de ensino, principalmente naquelas em que nenhum bacharel/estudante logrou êxito no Exame de Ordem 2010.3, tudo a indicar a péssima qualidade do ensino jurídico no país.
Sendo o que se apresenta para o momento, solicito a V. Exa. a adoção de regime de supervisão nas instituições listadas, pelo que despeço-me e renovo protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Ophir Cavalcante Junior, presidente"

Clique aqui e veja a lista das faculdades com aprovação zero no exame de Ordem.

Veja abaixo o rendimento das faculdades, clicando aqui.

Fonte: Migalhas

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