quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Projeto estabelece guarda de animais de casal divorciado

Ana e Bernardo, casados por nove anos, dividiram sem problemas o apartamento de quatro quartos e o carro importado. Mas Filó, uma gata vira-lata, esquentou a discussão na hora do divórcio.

"Nós compramos a Filozinha juntos, e eu não aguentaria ficar muito tempo longe dela, briguei mesmo", disse a arquiteta Ana Perez.

Eles não chegaram a recorrer à Justiça, o que é cada vez mais comum. Após um acordo, Filó agora se divide entre as casas de Ana e Bernardo.

Já o treinador de cães Adílson Lima, 52, teve de brigar pela guarda de Toninho e Pedrita, seus dois cães, quando se separou, em 2000.

"A briga foi feia, porque ambos queriam ficar com os dois cães", disse ele.
Acompanhante de idoso obtém vínculo de emprego

Depois de ter cuidado por quatro anos de um idoso três vezes por semana, uma acompanhante obteve reconhecimento de vínculo de emprego, com direito a todas as verbas trabalhistas, como férias e 13º salário. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, não conheceu dos recursos dos patrões e manteve a decisão da 5ª Turma do TST favorável à ex-empregada.

Os familiares do idoso disseram que o trabalho da acompanhante era independente. Além do mais, como era feito apenas algumas vezes na semana, não existia continuidade na prestação do serviço.

A 5ª Turma, por outro lado, entendeu que o trabalho “prestado três vezes na semana, isoladamente, não afasta o elemento continuidade exigido pelo artigo 1° da Lei 5.859/72, desde que fique demonstrada a periodicidade com que prestado, e, por sua repetição, já se extraia a continuidade. É o que se vê no caso concreto”. Não satisfeitos com essa decisão, que manteve a sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), eles levaram o caso à SDI-1 do TST.
Uniban deve pagar R$ 40 mil a Geisy Arruda

A 9ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, em São Paulo, condenou a Academia Paulista Anchieta S/C (Uniban) a pagar indenização de R$ 40 mil por danos morais para ex-estudante da universidade, Geisy Arruda.

Em outubro de 2009, a estudante alegou ter sido hostilizada por outros alunos da universidade, por utilizar um vestido curto em sua chegada para assistir às aulas. Geisy estava matriculada no curso de Turismo do campus São Bernardo do Campo da universidade. No dia 22 de outubro, ela teve de deixar a faculdade escoltada pela Polícia, com medo de ser agredida pelos alunos. Eles gritavam palavrões e a ofendiam por ela estar com um vestido um pouco acima do joelho. Segundo testemunhas, Geisy se insinuou aos rapazes, que começaram a humilhá-la. O vídeo da confusão foi acessado milhares de vezes no YouTube.

No mês seguinte, Geisy argumentou que prestou depoimento em sindicância aberta pela instituição de ensino, que acordou o retorno da aluna às aulas, com a promessa de garantia de sua segurança.
Cineasta limpa nome do pai na Justiça após 60 anos

Há 57 anos, Joaquim Piza de Sousa Amaral foi condenado por estelionato por passar um cheque sem ter saldo suficiente em sua conta. O cheque, no valor de Cr$ 28 mil — que hoje valeria R$ 10,19 —, era pré-datado, mas foi apresentado para saque. Como não havia dinheiro na conta, o credor denunciou Amaral criminalmente. Ele foi condenado a um ano de prisão. Foragido desde então — e por isso, sem direito de apelação —, Amaral morreu em 1984, sem que a Justiça ouvisse suas razões.

Em agosto, no entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo resolveu rever o caso. A pedido da filha do condenado, Márcia Lellis de Souza Amaral — a cineasta Tata Amaral (foto), uma das juradas na escolha do filme que representará o Brasil no Oscar deste ano —, o 1º Grupo de Direito Criminal da corte o absolveu, quase seis décadas depois. O acórdão foi publicado no mês passado.

A incrível história que levou a cineasta a reunir provas para limpar o nome do pai virou o documentário O Rei do Carimã, exibido no ano passado pela TV Cultura.

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Veja casos de candidatos barrados pelo Ficha Limpa que seriam eleitos

Barrados pela Lei da Ficha Limpa, alguns políticos de expressão no cenário nacional não tiveram nenhum dos votos que receberam computados pelo sistema de apuração da Justiça Eleitoral. O G1, no entanto, obteve os dados de alguns deles com os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e verificou que os candidatos têm votos suficientes para se eleger.

É o caso do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), que recebeu 497 mil votos. Se os votos forem computados, ele passa a ser o terceiro mais votado do estado de São Paulo. O deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) foi o segundo candidato a senador mais votado por seu estado, com 1,77 milhão de votos. Mas também não aparece como dono da segunda vaga pelo Pará em razão da lei.

Outro caso é do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que teve mais de 1 milhão de votos para o Senado por seu estado, sendo o mais votado. Confira abaixo o nome de outros políticos nessa situação, o cargo a que concorre, votação (*), razão pela qual foi barrado e versão do candidato.
Justiça aceita denúncia contra Tiririca por suspeita de analfabetismo

No dia 30 de setembro postamos uma matéria informando que havia sido rejeitada a denúncia feita contra o candidato a deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva (PR), o Tiririca. Todavia, após a realização da eleição, e da vitória do referido candidato com um milhão e trezentos mil votos, a Justiça Eleitoral voltou atrás e resolveu aceitar a denúncia feita.

Não estamos aqui para julgar a candidatura do Tiririca, ou mesmo para tecer qualquer comentário acerca de sua vitória, mas não podemos deixar de ressaltar que o interesse da Justiça Eleitoral somente teve início após a votação maciça que o mesmo recebeu. Por isso, faço minhas as palavras publicadas no site Migalhas, a respeito do assunto.

"A justiça Eleitoral paulista tem de ir devagar, devagar com o andor nessa história do analfabetismo de Tiririca. Mais de 6% dos bandeirantes o escolheram, e por mais que 94% não gostem, ele foi sufragado nas urnas. Evidentemente que ele não deve ser o mais alfabetizado do mundo, talvez seja até semi-analfabeto (como, aliás, muitos são), daí a impugnar sua candidatura, são outros um milhão e trezentos mil (que é o número de votos que teve o "abestado"). De fato, não se pode judicialmente modificar a decisão prolatada pela soberania popular. Já basta o exagero do presidente do TRE/SP ir à televisão na véspera do pleito dizer que quem quisesse fazer protesto deveria votar nulo ou branco, e não votar em um candidato esdrúxulo. Ora, excelência, o eleitor vota em quem quer, e não compete a ninguém, muito menos a quem preside a eleição, dizer como deve ser o voto. Ademais, como diria o ministro Gilmar Mendes, "o que é realmente grave está ficando em segundo plano". Grave é o voto ser obrigatório. Tiririca só foi eleito por quem, na verdade, não queria votar. Fosse o voto facultativo, não haveria isso. Com efeito, o paulista não iria sair de sua casa, num domingo chuvoso, para sufragar o excelentíssimo deputado Tiririca." (site Migalhas)

Dra. Samanta Francisco

A Justiça Eleitoral de São Paulo aceitou denúncia nesta segunda-feira (4) contra Francisco Everardo Oliveira Silva, mais conhecido como o palhaço Tiririca, eleito com 1.353.820 votos para o cargo de deputado federal - o mais votado do país - nestas eleições, pela coligação Juntos por São Paulo (PR/PT /PRB/PC do B/PT do B).

A prova técnica apresentada sobre alfabetização de Tiririca justifica o recebimento da denúncia, anteriormente rejeitada, para início da ação penal, segundo nota do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e aceita pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira.
Nova lei de bagagem já está em vigor no País

Entrou em vigor na sexta-feira, 1º de outubro, a nova lei de bagagem, que facilita a entrada de objetos de uso pessoal nas alfândegas do Brasil, além de acabar com a obrigatoriedade do preenchimento da declaração de saída temporária de bens importados do País, como notebooks e câmeras fotográficas. Para facilitar o entendimento da nova legislação estão disponibilizadas no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) duas ferramentas: o "Perguntas e Respostas" e o "Guia Rápido para viajantes".

A Instrução Normativa, que foi publicada no começo de agosto, no Diário Oficial da União, tem o objetivo de diminuir as filas em aeroportos e fronteiras e simplificar o processo de desburocratização do trabalho da fiscalização aduaneira.
É indevida a responsabilidade subsidiária de empresa que apenas fiscaliza a obra

Os magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deram provimento a um recurso ordinário interposto por uma terceira reclamada que postulava a reforma da decisão de primeiro grau, alegando que fora indevidamente considerada responsável subsidiária em um contrato de realização de obra.

No juízo de primeiro grau, o autor – que fora contratado pela 1ª reclamada – inserira no pólo passivo da reclamação três outras empresas, para que respondessem subsidiariamente pelas verbas da condenação. Entre elas, havia uma empresa de gestão imobiliária (terceira reclamada) que, segundo ele, havia atuado como tomadora de serviço, no período de 21/04 a 30/09/05, tendo se beneficiado da prestação de seus serviços.

Em primeira instância, a terceira reclamada havia sido condenada, considerando-se que “A terceira reclamada alegou na contestação que não manteve contato com a primeira, mas em depoimento pessoal confessou que tinha contrato com a primeira reclamada, do que verifica-se que não age de boa-fé e falta com a verdade em juízo.”
Prazo para ação de cobrança contra seguradora começa do momento da entrega da apólice

O prazo prescricional de um ano não deve ser contado a partir da sucinta recusa da seguradora, mas sim da data em que a seguradora atendeu à solicitação formulada pelo segurado a fim de que lhe fosse remetida cópia da apólice que celebrou por telefone. Ao reter impropriamente a apólice, a própria seguradora deu causa à condição suspensiva da prescrição. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso interposto pela Companhia de Seguros Previdência do Sul (Previsul).

No caso analisado, o segurado celebrou, por telefone, um contrato de seguro de vida com a Previsul. Durante a ligação, o corretor informou-lhe que o seguro de vida que contratara oferecia ampla cobertura para os eventos morte acidental e invalidez. Após aceitar a oferta, o segurado passou a efetuar pontualmente os pagamentos mensais, que eram automaticamente descontados de sua conta-corrente.

Após sofrer uma isquemia cerebral, que o deixou em estado de invalidez permanente, o segurado acionou a Previsul para receber os valores que lhe seriam devidos. A empresa, no entanto, recusou-se a pagar a indenização, alegando que o contrato não previa cobertura para os casos de invalidez permanente causada por doença.
Invasão de privacidade leva a suicídio de estudante

O provável suicídio de um jovem universitário de Nova Jersey, ocorrido há nove dias, chocou os Estados Unidos nesta semana, depois de detalhes que teriam implicado na morte do rapaz virem à tona e ganharem destaque em manchetes de todo o país.

Tyler Clementi, um tímido e talentoso violinista da Universidade Rutgers (New Brunswick, Nova Jersey), pulou da ponte George Washington no rio Hudson, nordeste de Manhattan, e colocou fim em sua vida após um colega de quarto tê-lo filmado secretamente em um encontro íntimo com outro estudante em seu dormitório no campus.

O caso comoveu o país e levantou a discussão sobre os crimes virtuais de invasão de privacidade e da legislação que os enquadra. Por conta do desfecho, a imprensa norte-americana já considera o ocorrido como uma violação “em um grau sem precedentes” no que se refere ao uso da internet para desrespeitar a privacidade alheia. Os promotores que cuidam do caso estão convencidos de que o suicídio do rapaz está relacionado à divulgação de imagens sem sua autorização.