quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Juiz não aceita denúncia do MPE contra Tiririca

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira, rejeitou a denúncia contra o candidato a deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva (PR), o Tiririca. O Ministério Público Eleitoral apontou suposto analfabetismo do candidato. O juiz afirmou que não há justa causa para a ação. Isso porque o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo já entendeu que não houve motivos de inegibilidade durante o processo de registro do candidato, inclusive em relação a seu grau de instrução.

Silveira destacou que “a legislação eleitoral, desde a Constituição Federal até os atos infralegais, não exige que os candidatos possuam mediano ou elevado grau de instrução, mas apenas que tenham noções rudimentares da linguagem pátria, tanto que é preceito do próprio Estado democrático de Direito a pluralidade / diversidade, buscando-se evitar, inclusive, a formação de um elitismo no corpo dos membros dos poderes legislativo e executivo”.

A denúncia foi apresentada pelo promotor Maurício Antônio Ribeiro Lopes, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, após publicação de reportagem da revista Época que revelou indícios de que Tiririca não sabe ler nem escrever. O promotor também entrou com representações na Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo e na Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para averiguar o caso.

Na segunda-feira (27/9), o PRE-SP informou que a candidatura de Tiririca será mantida, pois o procedimento de seu registro já transitou em julgado. No entanto, o órgão afirmou que está tomando as medidas necessárias para apurar o caso e solicitou o registro de candidatura ao TRE-SP para examinar o que de fato foi apresentado pelo candidato em relação à sua escolaridade.

Silveira recebeu a denúncia por omissão da declaração de bens no pedido de registro da candidatura de Tiririca no dia 22 de setembro. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Eleitoral com base no art. 350 do Código Eleitoral. O juiz concedeu prazo de 10 dias para que Tiririca apresentasse sua defesa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.

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