O Instituto Nacional do Seguro Social terá de conceder aposentadoria por invalidez a estagiário de uma empresa que tinha carga horária e exercia a mesma função de empregados efetivados, além de também fazer horas extras. O Juizado Especial Federal Cível de Americana (SP) determinou a concessão do benefício por entender que o cumprimento da jornada, “aliado à não eventualidade do trabalho, ao pagamento de contraprestação compatível com a condição de empregado e a subordinação jurídica à empresa, caracterizam típico contrato de trabalho, e não simples estágio curricular”.
O estagiário que receberá o benefício era estudante universitário de Engenharia Mecânica e firmou contrato de estágio com uma empresa de tecnologia. Entretanto, passou a trabalhar no setor de qualidade e não no de mecânica. Além de cumprir a mesma carga horária dos demais empregados, recebia o mesmo salário e fazia horas extras.