Plano não pode limitar sessões de fisioterapia
Decisão da 2ª Vara Federal Cível de São Paulo declarou nula cláusula contratual que limita a cobertura das sessões de fisioterapia a clientes de plano de saúde nos contratos celebrados antes do dia 3 de setembro de 1998.
A declaração de nulidade foi dada em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal contra plano de saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com base na abusividade da cláusula, que só dava aos clientes o direito de ter dez sessões de fisioterapia por ano.