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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Cirurgia de emergência realizada ainda no prazo de carência deve ser indenizada

Mais uma decisão importante sobre a cobertura do plano de saúde.
Dra. Samanta Francisco


A 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou sentença que condena plano de saúde a pagar R$ 8.479,99 à contratante de plano que realizou uma cirurgia emergencial dentro do prazo de carência, referente às despesas médico-hospitalares que foram comprovadas nos autos.

O plano de saúde alegou que o contrato estabelecia prazos de carência para a realização de consultas, internações e procedimentos. Ainda em sua defesa, apontou que o contrato excluía de cobertura o tratamento de doenças preexistentes.

O juiz Luis Eduardo Yatsuda Arima, relator, considerou abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura do plano de saúde, ainda que durante o prazo de carência, as situações emergiciais em que a vida do paciente seja colocada em risco.

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Empresas fazem mutirão para devedor limpar nome

Essa notícia é interessante, e de grande utilidade, para todos aqueles que, em razão de não terem conseguido efetuar o pagamento das dívidas que contraíram, estão figurando nos cadastros de inadimplentes, mas têm interesse em estar regularizando essa pendência.
Não é demais ressaltar que o grande objetivo desse mutirão é proporcionar ao consumidor a possibilidade de estar fazendo um novo planejamento de sua vida; e não limpar o nome para que possa contrair novas dívidas e mais uma vez se tornar inadimplente. Por isso, muito juízo na hora de utilizar essa oportunidade.
Fiquem de olho nas datas, horários e exigências.
Samanta Francisco


Fim de ano é época de limpar o nome para poder fazer as compras de Natal. E para ajudar o inadimplente a sair da lista do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e a Boa Vista Serviços lançam a campanha Acertando suas Contas. Entre 21 e 27de novembro, estandes das empresas credoras serão montados no Vale do Anhangabaú, no centro da capital, onde o consumidor terá a oportunidade de regularizar sua situação financeira. A previsão é que entre 15 e 20 companhias participem.

terça-feira, 9 de agosto de 2011

TJ-RS condena RGE por cobrar seguro na conta de energia

É ilegítima a cobrança de seguro na fatura de energia, se não houve a contratação deste serviço por parte do consumidor. Persistindo a cobrança, cabe indenização por dano moral. Este foi o entendimento da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao condenar a Rio Grande Energia (RGE) a pagar indenização de 30 salários-mínimos a uma consumidora do município de Santa Rosa, que vinha sendo cobrada sistematicamente desde 2002. O acórdão, à unanimidade, confirma os termos da decisão de primeiro grau. O julgamento da Apelação ocorreu no dia 20 de julho. Cabe recurso.

Em sua sentença, a juíza de Direito Inajá Martini Bigolin classificou a cobrança do título de seguro como "ilegal, inexigível e abusiva", condenando a concessionária de energia também ao pagamento de repetição de indébito — o dobro do que cobrou. Os valores pagos pela consumidora serão devolvidos corrigidos, acrescidos de correção monetária, pelo do IGP-M, desde a data do respectivo pagamento e com a incidência de juros legais de 1% ao mês, a contar da citação.

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Plano de saúde não pode barrar entrada de idoso e deficiente

É importante ressaltar que, ocorrendo a recusa, deve haver a comunicação do fato para que a operadora seja penalizada.
Samanta Francisco


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou norma ontem que proíbe que as operadoras de planos dificultem ou impeçam a adesão de idosos, portadores de deficiência ou doença crônica. O plano que negar o ingresso desses beneficiários será multado em R$ 50 mil.

A Súmula Normativa 19, que dispõe sobre a comercialização de planos de saúde, já está em vigor. Ela prevê punição para operadoras que fazem venda direta e para aquelas em que a adesão é mediada por terceiros.

Os planos estão proibidos de negar a contratação do seguro pelo interessado e de criar o que a ANS chama de "políticas restritivas" direcionadas a esses consumidores, que desestimulem ou dificultem o seu ingresso.

"Não temos mapeado as várias ações das operadoras de saúde. Mas sabemos que há práticas como a de não remunerar a comissão dos corretores que venderem planos para idosos. Ocorre também de a operadora ter quiosques de venda, mas quando o idoso ou portador de deficiência tenta adquirir seu plano ali, ele é avisado de que só pode comprar o plano em determinado endereço", explica Carla Soares, diretora adjunta da Diretoria de Produtos da ANS.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Criadas para intermediar problemas, agências são questionadas na Justiça

Diante de tantas irregularidades, desrespeito e má qualidade dos serviços prestados, todos os órgãos criados para solucionar os conflitos, certamente ficarão sobrecarregados e não irão atingir a meta desejada.
Samanta Francisco

As agências reguladoras foram criadas para intermediar conflitos, mas acabaram virando parte deles. De um lado, elas precisam abrandar os ânimos de consumidores cada vez mais descontentes com a deterioração dos serviços públicos ou essenciais. Do outro, têm de fiscalizar e regular empresas intolerantes a multas e regras que lhes são impostas. De uns anos pra cá, o resultado dessa equação virou uma enxurrada de ações judiciais - contra as agências.

Levantamento feito pela Associação Brasileira de Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib) mostra que o estoque de processos em tramitação na Justiça soma 2.209 ações ante 1.520 de 2008 - um aumento de 45%. De lá pra cá, 268 ações foram julgadas. Em contrapartida, outras 957 deram entrada nos tribunais brasileiros. Ou seja, o ritmo de solução dos questionamentos é quase três vezes menor que a de novos conflitos.

Na lista de assuntos mais contestados estão problemas ligados a multas aplicadas, inscrição de empresas no Cadastro Informativo dos créditos não quitados (Cadin), qualidade dos serviços prestados, reajustes tarifários, regras contratuais e questões ligadas a licenciamento e licitação de projetos.

terça-feira, 26 de julho de 2011

TJ/SP mantém decisão que condenou editoras por propaganda enganosa

Como diz o ditado, "Ninguém é obrigado a prometer, mas todo mundo é obrigado a cumprir o que promete". Ainda mais quando se trata de promessas feitas ao consumidor.
Samanta Francisco


A 25ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou a Editora Caras e a Abril a pagarem indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 15.838,40 a um consumidor por propaganda enganosa.

O leitor teria assinado a revista Caras pelo prazo de dois anos, aceitando oferta enviada por mala direta. Em troca receberia, além da publicação semanal, uma passagem para Nova Iorque, sem a necessidade de sorteio ou concurso, a promoção se intitulava "Caras em NY".

Após efetuar pagamento da assinatura, recebeu um voucher, mas a passagem não foi confirmada. Ao entrar em contato com as editoras para reclamar, foi informado que a promoção havia terminado.

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Dobra multa para quem desrespeitar consumidor

Como a maioria dos consumidores, mesmo que insatisfeitos, não reclamam, acaba sendo mais vantajoso para as empresas arcar com as indenizações e multas a que são condenadas, do que melhorar o seu serviço e respeitar o consumidor.
Por isso, para que esse quadro mude, é necessário que, todo aquele que tiver seu direito desrespeitado, ou se sentir lesado, busque o Judiciário.
Samanta Francisco

Corroídas pela inflação por mais de 10 anos, as multas aplicadas pelo Ministério da Justiça às companhias que descumprirem o Código de Defesa do Consumidor terão agora praticamente o dobro do valor. Assim, o intervalo das quantias das punições que ia de R$ 212,82 a R$ 3,191 milhões, de acordo com a gravidade da infração, passará a ser de R$ 400,00 a R$ 6 milhões.

"Custará mais caro descumprir o Código. Vai custar o dobro, então, o melhor negócio é respeitar o consumidor", disse a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Juliana Pereira da Silva.

Até então, a base utilizada para aplicação das penalidades pelo DPDC, do ministério, ainda era a Unidade Fiscal de Referência (Ufir), que foi extinta em novembro de 2000. Como não havia alternativa, as punições às empresas estavam congeladas. O governo resolveu, então, trazer a valores atuais os patamares da Ufir, o que resultou na forte elevação das quantias.

Mãe e filho são indenizados por falha de medicamento

Como muitos devem se lembrar, devido a falha de um determinado anticoncepcional diversas pessoas ficaram grávidas e, além de tudo o que envolve uma gestação, principalmente quando a mesma não era planejada, existem casos em que a mãe realmente não podia engravidar, seja em razão de problemas de saúde, seja por problemas financeiros, entre outros. O fato é que essas empresas realmente precisam ser condenadas e o valor da indenização deve ser fixado com o intuito, também, de desistímulo para a prática de novas irregularidades.
Samanta Francisco 

Uma empresa fabricante de anticoncepcional deverá indenizar em 50 salários-mínimos consumidora que engravidou durante o uso do medicamento. A decisão é do juiz Clóvis Moacyr Mattana Ramos, da 5ª Vara Cível de Caxias do Sul, em sentença proferida no dia 18 de julho. O juiz ainda fixou pensão alimentícia de um salário-mínimo mensal, a título de dano material, a ser pago desde o nascimento da criança até a data em que completar 18 anos. Ainda cabe recurso.

Conforme a mãe disse nos autos, após o nascimento de seu terceiro filho, ela foi orientada pelo médico que realizou o parto a utilizar o contraceptivo, por ser adequado ao período de amamentação. Na época, quando contava já com 37 anos, tinha três filhos e sua situação econômica não lhe permitiria uma nova gravidez. No entanto, mesmo usando o anticoncepcional regularmente, ficou grávida.

Em contestação, a empresa fabricante afirmou não ter sido comprovado o uso regular do medicamento ou sua compra no mês em que a mulher engravidou, nem a sua prescrição pelo médico. Disse ainda que nenhum contraceptivo tem eficácia de 100%, mas que seu produto aproxima-se muito desse índice.

Empresa não pode negar serviços ao consumidor

Não é a toa que as empresas de telefonia estão entre as mais processadas, e as com maior número de reclamações junto ao PROCON.
Samanta Francisco

Empresas não podem se negar a prestar serviços solicitados pelo consumidor. Este é o entendimento da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, com base no Código de Defesa do Consumidor, artigo 39. O inciso II do referido artigo diz que "é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;".

O TJ-DF condenou a operadora de telefonia TIM a pagar uma indenização de R$ 4 mil por ter negado a prestação de serviços a um consumidor. De acordo com a empresa, a negativa de disponibilização de seus serviços se deu com base no resultado de consulta promovida em seu sistema interno, denominado Crivo. Contudo, a empresa não esclareceu em que baseou, efetivamente, a recusa da contratação dos serviços, limitando-se a dizer que essa fora, em suma, uma decisão do sistema Crivo.

quarta-feira, 20 de julho de 2011

TJ/SP - Shopping deve pagar indenização por sequestro-relâmpago em estacionamento

A partir do momento e que você paga por um serviço, tem o direito de exigir o seu fiel cumprimento, bem como os prejuízos decorrentes da não prestação, ou prestação imperfeita do mesmo.
Samanta Francisco

A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou o Shopping Colinas, em São José dos Campos/SP, a pagar indenização por danos materiais e morais a um cliente que sofreu sequestro-relâmpago no momento em que estacionava seu carro.

Em julho de 2002, o consumidor e sua namorada foram abordados por dois homens que estavam dentro de outro veículo estacionado. Ameaçados por um revólver, ele foi obrigado a dirigir por um período, até que um dos assaltantes os libertou, levando o carro.

De acordo com o voto desembargador José Joaquim dos Santos, relator do recurso, deve ser aplicada ao caso a "Teoria do Risco da Atividade", em que aquele que desenvolve atividade lucrativa responde objetivamente pelos danos que causar a terceiros. "Os clientes preferem frequentar aqueles estabelecimentos que ofereçam local para estacionar, em vista de maior segurança e comodidade. E quem tira proveito do maior ou menor movimento é, sem sombra de dúvida, o próprio empreendimento, que deve arcar com os riscos do seu negócio", afirmou.

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Construtora terá de indenizar por atraso na entrega de imóvel

Cada dia mais as construtoras desrespeitam os direitos dos consumidores e deixam de cumprir as cláusulas contratuais as quais se comprometeram. Por isso, a busca pela reparação dos danos causados se faz de rigor, até mesmo como forma de coibir essa prática.
Samanta Francisco

A construtora T. S.A. terá de indenizar um casal devido ao atraso na entrega de um imóvel. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a decisão do então juiz da 24ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Estevão Lucchesi de Carvalho.

A condenação consiste em indenização por danos materiais em R$ 6.494,81, por danos morais em R$ 20 mil e multa contratual de 0,5% do valor do imóvel por mês, considerando o período de junho de 2008 a abril de 2010.

Segundo os autos, em abril de 2007, o casal firmou contrato para a compra de um apartamento de três quartos no bairro Betânia. O acordo previa que o imóvel seria entregue em 30 de dezembro daquele ano, com possibilidade de prorrogação de até 120 dias, o que não aconteceu.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

O MPF divulgou seu entendimento de que aparelhos de telefone celular são produtos essenciais

Diante do tratamento que as empresas de telefonia dispensam aos clientes, acho que esse Enunciado pode ter grande utilidade. Resta saber se não vai ser mais uma lei que fica apenas no papel.
Samanta Francisco

Dessa forma, em caso de vício, o consumidor poderá exigir imediatamente a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

Na 5ª sessão ordinária da 3ª câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral da República, ocorrida no dia 29/6, foi aprovado o Enunciado 8, que diz:

"O aparelho de telefone celular é produto essencial, para os fins previstos no art. 18, § 3º, da Lei nº 8.078/90 (CDC)."

terça-feira, 28 de junho de 2011

Lei paulista obriga cinemas a higienizarem óculos 3D

Vale a pena ficar de olho e denunciar quando ocorrer o desrespeito a essa lei!! Achei super válida!!
Samanta Francisco

A lei 14.472/11, de autoria do deputado Estadual João Camarez, foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e obriga as redes de cinema de todo o Estado de SP a higienizarem os óculos utilizados para exibição de filmes 3D.

De acordo com a determinação, os óculos devem ser entregues embalados individualmente, em plástico estéril e com fechamento a vácuo.

Entre as sanções para os cinemas que não cumprirem a determinação estão multa, suspensão da atividade temporária e a cassação de licença de funcionamento.

Veja abaixo a íntegra da lei.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Lei paulista proíbe hospitais de exigir caução

Os hospitais e clínicas particulares de São Paulo estão proibidos de exigir caução ou qualquer outra garantia como condição para internar paciente. O Diário Oficial do Estado publicou a Lei 14.471/2011, aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo governador Geraldo Alckmin.

O projeto de lei foi de iniciativa do deputado estadual Fernando Capez (PSDB). Ele contou que foi vítima dessa exigência quando precisou se internar em um pronto socorro particular de São Paulo, para tratamento de uma queimadura grave.

terça-feira, 26 de abril de 2011

Perda de uma chance - Clínica deve indenizar filhas de paciente por morte

Somente aqueles que perdem um ente querido pela irrresponsabilidade e descaso da saúde pública, ou mesmo de pessoas que se fazem passar por profissionais da saúde é que sabem o valor de "uma chance".
Samanta Francisco

O Tribunal de Justiça de São Paulo usou a tese da perda de uma chance para condenar a Clinicordis Unidade Clínica e Cardiológica a indenizar as filhas de Carolina D’Annibale Gabriel, de 69 anos, em R$ 50 mil. A vítima foi atendida por André José Guimarães Ribeiro, sem diploma de médico e com CRM falso. O profissional que se fez passar por médico era, na verdade, auxiliar de enfermagem. A paciente morreu de infarto depois de parada cardíaca. Cabe recurso.

A tese da chance perdida considera a eliminação de algo que permitiria uma oportunidade real de cura. No caso, mesmo diante de um quadro grave, envolvendo uma mulher cardíaca de 69 anos, haveria oportunidade de sobrevida se fosse atendida por um especialista. A turma julgadora reconheceu a responsabilidade da Clínica pelo trtamento dispensado à paciente, mas reduziu o valor da indenização por dano moral de R$ 122 mil para R$ 50 mil.

segunda-feira, 28 de março de 2011

Cirurgia bariátrica, uma conquista médica e judicial

A cada ano, cresce o número de pessoas que encaram o desafio de emagrecer reduzindo o tamanho do estômago por meio de cirurgia bariátrica. Na última década, o número de cirurgias deste tipo cresceu mais de 500%. Atualmente, o Brasil ocupa o segundo lugar no ranking dos países que mais realizam este tipo de intervenção, ficando atrás apenas dos Estados Unidos. Segundo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), a previsão é de que em 2011 sejam realizadas 70 mil cirurgias de redução de estômago no país.

Mas quem precisa fazer a cirurgia bariátrica enfrenta uma verdadeira maratona para conseguir que o plano de saúde pague pelas despesas. A Lei n. 9.656/1998 compreende a cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar para o tratamento da obesidade mórbida, doença listada e classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Entretanto, nem sempre as seguradoras cobrem o procedimento. É comum o plano alegar que a cirurgia de redução de estômago é puramente estética e, por isso, negar a realização da intervenção. Outros pontos questionados pelos convênios são a carência do plano e a pré-existência da doença.

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Plano não pode limitar sessões de fisioterapia

Decisão da 2ª Vara Federal Cível de São Paulo declarou nula cláusula contratual que limita a cobertura das sessões de fisioterapia a clientes de plano de saúde nos contratos celebrados antes do dia 3 de setembro de 1998.

A declaração de nulidade foi dada em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal contra plano de saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com base na abusividade da cláusula, que só dava aos clientes o direito de ter dez sessões de fisioterapia por ano.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Proprietários de linhas telefônicas fixas têm direito a ressarcimento

Hoje resolvi postar uma matéria que escrevi para o site O Goiás. Muita gente não tem conhecimento do direito de estar pleiteando judicialmente as diferenças decorrentes da aquisição de linha telefônica fixa. Esta é uma ação que está sendo pouco divulgada e que está prestes a prescrever, por isso, vale a pena se inteirar no assunto, procurar um advogado de sua confiança e buscar seus direitos.
Me coloco a disposição para eventuais dúvidas.
Samanta Francisco


No período de 1988 a 1995 as linhas telefônicas eram adquiridas através de um contrato de adesão que previa a “venda casada”, ou seja, para adquirir uma linha telefônica o contratante efetuava o pagamento de determinado valor, que era convertido em ações da companhia, com subscrição em nome do contratante.

A concessionária, por sua vez, tinha o prazo de até doze meses, contados da data em que o valor era pago, para disponibilizar respectivas ações ao consumidor, cuja quantidade era obtida por meio da divisão entre o valor pago pela linha e o valor patrimonial de cada ação.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Plano de autonomia dos Procons fica para 2011

Enquanto não vai para o Congresso Nacional, o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, articula nos bastidores formas de fazer avançar o projeto que concede mais autonomia às Fundações de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons). Ontem, ele relatou que já debateu o tema com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e que o ministro recebeu bem a proposta, já que, com isso, a tendência é diminuir a judicialização no Brasil.

A intenção da medida é tornar o processo de cobrança de serviços e empresas menos lento e oneroso ao consumidor. 'Parece ser uma possibilidade rápida e bastante satisfatória como resposta', argumentou Barreto.
Lei deve regular e punir a venda de cadastros

Preocupado com as sucessivas queixas de brasileiros que se deparam com a divulgação e venda de seus cadastros pessoais fornecidos principalmente a empresas de comércio e serviços, o governo federal decidiu enfim abrir uma discussão sobre proteção de dados pessoais no Brasil. O objetivo é propor, através de projeto de lei, um marco legal para definir a proteção da privacidade, as formas de acesso, a divulgação e a circulação de informações dos cidadãos.

A ideia é criminalizar práticas como a venda ilegal ou cessão a terceiros de dados que o cliente é obrigado a fornecer, por exemplo, quando abre uma conta bancária, faz um crediário numa loja ou preenche algum tipo de cadastro, seja em órgão público ou privado.

Um dos pontos centrais sugeridos prevê que dados pessoais só poderão ser tratados mediante consentimento da pessoa ou expressa previsão legal.