quinta-feira, 29 de março de 2012

Estagiário obtém aposentadoria por invalidez

O Instituto Nacional do Seguro Social terá de conceder aposentadoria por invalidez a estagiário de uma empresa que tinha carga horária e exercia a mesma função de empregados efetivados, além de também fazer horas extras. O Juizado Especial Federal Cível de Americana (SP) determinou a concessão do benefício por entender que o cumprimento da jornada, “aliado à não eventualidade do trabalho, ao pagamento de contraprestação compatível com a condição de empregado e a subordinação jurídica à empresa, caracterizam típico contrato de trabalho, e não simples estágio curricular”.

O estagiário que receberá o benefício era estudante universitário de Engenharia Mecânica e firmou contrato de estágio com uma empresa de tecnologia. Entretanto, passou a trabalhar no setor de qualidade e não no de mecânica. Além de cumprir a mesma carga horária dos demais empregados, recebia o mesmo salário e fazia horas extras.

Juíza garante dupla paternidade em certidão de criança

A Justiça de Rondônia garantiu a uma criança o registro em certidão de nascimento, de dupla filiação paterna (biológica e socioafetiva). No caso, a criança reconhece os dois homens como pais e deles recebe, concomitantemente, assistência emocional e alimentar.

De acordo com os autos, o homem que registrou a criança o fez sabendo que ela não era sua filha. Anos depois, a criança descobriu sua ascendência biológica e passou a ter contato com o pai, mantendo, contudo, o mesmo vínculo afetivo e "estado de posse de filha" com o pai afetivo. A situação foi demonstrada em investigação social e psicológica realizada pela equipe multiprofissional.