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quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Desembargador pede desculpas à mãe de vítima por demora na decisão

No dia 27 de Julho noticiamos aqui no blog a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, na qual o Ilustre Desembargador Magalhães Coelho pediu desculpas a mãe que perdeu seu filho, vítima de atropelamento, e teve que esperar 10 (dez) anos para que o recurso interposto nos autos da ação de indenização que a mesma moveu contra o Estado, fosse julgado.
Como prometido, segue o link para acesso ao teor da decisão na íntegra.
Para acessar a página do processo clique aqui.
Samanta Francisco


O desembargador Magalhães Coelho, da 7ª câmara de Direito Público do TJ/SP, em julgamento de recurso, pediu desculpas à autora da ação, em nome do Judiciário, pela demora de dez anos na decisão.

O filho de Diva Ferreira morreu em 2000, após ser atropelado por viatura da PM - o resgate demorou 40 minutos para chegar. Então, a mãe da vítima processou o Estado. Há dez anos ela aguardava o julgamento do recurso, que só ocorreu no último dia 25/7.

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Cabe indenização mesmo no caso de atividade lícita

A responsabilidade civil há muito tempo desperta na comunidade acadêmica uma fórmula de recompor os danos em suas várias formas.

A responsabilidade civil subjetiva, baseada na culpa teve seu esplendor, porém, deixou incólume, situações que independem de culpa, ficando a vítima impossibilitada de reparação.

Com a dinâmica das relações comerciais, sobretudo, as relações de consumo, demandas em massa, comércio eletrônico, contratos de adesão, criou-se a teoria do risco-proveito e risco do empreendimento, que todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa.

Desta forma, a responsabilidade civil objetiva ganhou relevância e foi integrada a nossa legislação, inclusive, no atual Código Civil ao tratar da responsabilidade civil, afirmando que “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem” (parágrafo único do artigo 927 do Código Civil).

Não obstante a evolução do instituto da responsabilidade civil objetiva, esta ainda para que exista há a necessidade do dano, nexo de causalidade e conduta do indivíduo, deixando de prover a responsabilidade no caso de desastres naturais que lesem a sociedade, apesar de inexistir a conduta do responsável.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

TJ paulista pede perdão para autora de apelação

Nenhum valor será capaz de ressarcir essa mãe pela perda que teve. Mas, saber que a Justiça está sendo feita, mesmo depois de tanto tempo, e receber o pedido de desculpas de um órgão como o Tribunal de Justiça de São Paulo, pode trazer, ao menos, a ideia de que ainda existe respeito com o cidadão.
É muito gratificante testemunhar decisões de Magistrados que honram o cargo que ocupam, e que não tem vergonha de admitir que, como todo ser humano, são falhos e também erram.
Samanta Francisco


O Tribunal de Justiça de São Paulo se penitenciou oficialmente com Diva Ferreira, mãe de um garoto de 16 anos. Jhonny Rafael Ferreira de Bahamontes agonizou por 45 minutos, na rua em que morava, em Campinas, depois de ser atropelado por uma viatura policial. O socorro demorou porque os policiais informaram à equipe de resgate, de propósito, o endereço errado do local do acidente.

O pedido oficial de perdão da corte paulista foi provocado pelo segundo erro do Estado. Desta vez, patrocinado pelo próprio Judiciário. O Tribunal de Justiça levou dez anos para julgar o recurso de apelação da mãe do adolescente. Diva reclamou do valor da indenização arbitrado pelo juiz de primeira instância, em R$ 60 mil, por danos morais.

“Embora sem responsabilidade pessoal no fato, vejo-me obrigado a me penitenciar perante os autores, em nome da minha instituição, por esse verdadeiro descalabro, que se procurará a partir de agora por fim”, afirmou o desembargador Magalhães Coelho, que em 17 de junho se tornou relator do recurso apresentado por Diva Ferreira.

terça-feira, 26 de julho de 2011

TJ/SP mantém decisão que condenou editoras por propaganda enganosa

Como diz o ditado, "Ninguém é obrigado a prometer, mas todo mundo é obrigado a cumprir o que promete". Ainda mais quando se trata de promessas feitas ao consumidor.
Samanta Francisco


A 25ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou a Editora Caras e a Abril a pagarem indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 15.838,40 a um consumidor por propaganda enganosa.

O leitor teria assinado a revista Caras pelo prazo de dois anos, aceitando oferta enviada por mala direta. Em troca receberia, além da publicação semanal, uma passagem para Nova Iorque, sem a necessidade de sorteio ou concurso, a promoção se intitulava "Caras em NY".

Após efetuar pagamento da assinatura, recebeu um voucher, mas a passagem não foi confirmada. Ao entrar em contato com as editoras para reclamar, foi informado que a promoção havia terminado.

Desembargador cita 'justiça divina' ao negar indenização

Cabe ressaltar que, a decisão proferida nos autos da indenização, não impede que no âmbito criminal o condutor do veículo também saia ileso. São decisões distintas, apesar de decorrem do mesmo fato.
Samanta Francisco


O desembargador Júlio Vidal, da 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, proferiu acórdão em que lamenta ter que negar a indenização pretendida por mãe de vítima fatal em acidente ocorrido em Ribeirão Preto/SP. Para o relator, o laudo oficial era "imprestável para se aferir a culpa". Assim, disse o desembargador que resta à família esperar pela justiça divina.

M.C.M.O. perdeu a filha em um acidente de trânsito entre uma moto e um carro. O condutor do carro fugiu após a batida, e, de acordo com o relatório do acórdão, os "demais ocupantes do automóvel apresentavam forte odor etílico". Entretanto, a inexistência de testemunhas presenciais idôneas, e a prova inconclusiva acerca da velocidade dos envolvidos não comprovaram a embriaguez do condutor do carro.

Assim, a sentença de improcedência da ação foi mantida pelo TJ/SP: "como o trabalho realizado pela polícia científica não concluiu que o capotamento se deu por conta da velocidade e inexistindo prova da suposta embriaguez do condutor, bem como o mero fato de ter ocorrido fuga do sítio dos acontecimentos não implicar em culpa do motorista fugitivo (conquanto intuitivo), lastimavelmente, a improcedência da ação era medida que se impunha, até mesmo para evitar que, a pretexto de realizar justiça nesse caso, seja cometida eventual injustiça com imputação duvidosa de culpa a quem não tenha sido o causador do acidente", diz o acórdão.

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Daslu é condenada a indenizar cliente em R$ 165 mil

O direito à imagem reveste-se de duplo conteúdo. O primeiro: moral porque é direito de personalidade. O segundo: patrimonial porque está assentado no princípio de que não se pode obter vantagem indevida à custa alheia. Com esse fundamento, a juíza Márcia Cardoso, da 37ª Vara Cível da capital paulista, condenou a megabutique Daslu a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 165 mil por fotografar e publicar, sem autorização, imagem de uma cliente com os seios de fora.
A foto, tirada quando a cliente experimentava roupas ao lado de uma amiga modelo, foi publicada, primeiro, em uma revista britânica e, depois, reproduzida na revista promocional da Daslu, quando da inauguração da loja na zona sul da capital paulista. A juíza entendeu que a edição da revista da Daslu tinha interesse comercial e que só deveria publicar as fotos da cliente com o consentimento desta. De acordo com a juíza, a imagem da autora foi usada indevidamente, o que basta para gerar a obrigação de indenizar.

“Ainda mais considerando-se que a foto em questão exibe a imagem da autora em trajes menores, com os seios a vista”, destacou a juíza. Para ela, pouco importa se a divulgação da foto era originária ou reprodução de notícia previamente publicada em outra revista. “Ainda que a reprodução de matéria jornalística não configure violação da obra intelectual de titularidade da revista Glamour, é de ser observado que persiste nessa reprodução a violação de direito personalíssimo decorrente do uso indevido da imagem da autora”.

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Mãe e filho são indenizados por falha de medicamento

Como muitos devem se lembrar, devido a falha de um determinado anticoncepcional diversas pessoas ficaram grávidas e, além de tudo o que envolve uma gestação, principalmente quando a mesma não era planejada, existem casos em que a mãe realmente não podia engravidar, seja em razão de problemas de saúde, seja por problemas financeiros, entre outros. O fato é que essas empresas realmente precisam ser condenadas e o valor da indenização deve ser fixado com o intuito, também, de desistímulo para a prática de novas irregularidades.
Samanta Francisco 

Uma empresa fabricante de anticoncepcional deverá indenizar em 50 salários-mínimos consumidora que engravidou durante o uso do medicamento. A decisão é do juiz Clóvis Moacyr Mattana Ramos, da 5ª Vara Cível de Caxias do Sul, em sentença proferida no dia 18 de julho. O juiz ainda fixou pensão alimentícia de um salário-mínimo mensal, a título de dano material, a ser pago desde o nascimento da criança até a data em que completar 18 anos. Ainda cabe recurso.

Conforme a mãe disse nos autos, após o nascimento de seu terceiro filho, ela foi orientada pelo médico que realizou o parto a utilizar o contraceptivo, por ser adequado ao período de amamentação. Na época, quando contava já com 37 anos, tinha três filhos e sua situação econômica não lhe permitiria uma nova gravidez. No entanto, mesmo usando o anticoncepcional regularmente, ficou grávida.

Em contestação, a empresa fabricante afirmou não ter sido comprovado o uso regular do medicamento ou sua compra no mês em que a mulher engravidou, nem a sua prescrição pelo médico. Disse ainda que nenhum contraceptivo tem eficácia de 100%, mas que seu produto aproxima-se muito desse índice.

quarta-feira, 20 de julho de 2011

TJ/SP - Shopping deve pagar indenização por sequestro-relâmpago em estacionamento

A partir do momento e que você paga por um serviço, tem o direito de exigir o seu fiel cumprimento, bem como os prejuízos decorrentes da não prestação, ou prestação imperfeita do mesmo.
Samanta Francisco

A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou o Shopping Colinas, em São José dos Campos/SP, a pagar indenização por danos materiais e morais a um cliente que sofreu sequestro-relâmpago no momento em que estacionava seu carro.

Em julho de 2002, o consumidor e sua namorada foram abordados por dois homens que estavam dentro de outro veículo estacionado. Ameaçados por um revólver, ele foi obrigado a dirigir por um período, até que um dos assaltantes os libertou, levando o carro.

De acordo com o voto desembargador José Joaquim dos Santos, relator do recurso, deve ser aplicada ao caso a "Teoria do Risco da Atividade", em que aquele que desenvolve atividade lucrativa responde objetivamente pelos danos que causar a terceiros. "Os clientes preferem frequentar aqueles estabelecimentos que ofereçam local para estacionar, em vista de maior segurança e comodidade. E quem tira proveito do maior ou menor movimento é, sem sombra de dúvida, o próprio empreendimento, que deve arcar com os riscos do seu negócio", afirmou.

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Veja não deve indenizar professora por artigo

E não é que a moça do vestido rosa continua sendo assunto?! Mas, dessa vez, a notícia veiculada refere-se a decisão do processo promovido contra uma das professoras da UNIBAN contra a revista VEJA.
Samanta Francisco


O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido a uma professora que pretendia ser indenizada, por danos morais, pela Editora Abril. Ela alegou que se sentiu ofendida por um artigo publicado na revista Veja que tratava do caso da estudante Geisy Arruda. Assinado pelo jornalista Augusto Nunes, com o título, “A saia da moça e a ira dos boçais”, o artigo se referia a hostilidade e intolerância por parte de estudantes da Uniban com a saia justa usada pela colega.

C.S.F.P. argumentou que teve sua honra ofendida com o trecho do artigo que falava de “professores medíocres”. Em primeira instância, o juiz condenou a Editora Abril a pagar indenização para a professora no valor de R$ 50 mil. Insatisfeita, a empresa de comunicação entrou com recurso no Tribunal de Justiça. A turma julgadora atendeu ao pedido e cassou a sentença.

terça-feira, 26 de abril de 2011

Perda de uma chance - Clínica deve indenizar filhas de paciente por morte

Somente aqueles que perdem um ente querido pela irrresponsabilidade e descaso da saúde pública, ou mesmo de pessoas que se fazem passar por profissionais da saúde é que sabem o valor de "uma chance".
Samanta Francisco

O Tribunal de Justiça de São Paulo usou a tese da perda de uma chance para condenar a Clinicordis Unidade Clínica e Cardiológica a indenizar as filhas de Carolina D’Annibale Gabriel, de 69 anos, em R$ 50 mil. A vítima foi atendida por André José Guimarães Ribeiro, sem diploma de médico e com CRM falso. O profissional que se fez passar por médico era, na verdade, auxiliar de enfermagem. A paciente morreu de infarto depois de parada cardíaca. Cabe recurso.

A tese da chance perdida considera a eliminação de algo que permitiria uma oportunidade real de cura. No caso, mesmo diante de um quadro grave, envolvendo uma mulher cardíaca de 69 anos, haveria oportunidade de sobrevida se fosse atendida por um especialista. A turma julgadora reconheceu a responsabilidade da Clínica pelo trtamento dispensado à paciente, mas reduziu o valor da indenização por dano moral de R$ 122 mil para R$ 50 mil.

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Justiça já dá parecer favorável a vítimas de atrasos

É muito bom saber que o Judiciário está protegendo o direito do cidadão e condenando as construtoras pelo descaso com que tratam seus clientes. Em razão da posição que ocupam e do status que possuem, essas empresas normalmente agem sem qualquer respeito, visando apenas o lucro a qualquer preço.
Samanta Francisco


Casado e com dois filhos, Marcos, de 41 anos, decidiu em 2008 que estava na hora de deixar a casa da mãe. Para apartar as brigas entre nora e sogra, comprou um apartamento em outro bairro de São Paulo e fez planos para se mudar em novembro do ano seguinte. Mas o projeto de apaziguar a família teve de ser adiado pelo boom imobiliário, do qual Marcos, a mulher e os filhos acabaram virando vítimas.

Por problemas de gestão, falta de mão de obra e de materiais, o imóvel comprado por ele está com previsão de entrega para setembro de 2011: quase dois anos de atraso. Há duas semanas, a Justiça decidiu, em primeira instância, que o caso de Marcos merecia uma reparação e determinou que a incorporadora Ecoesfera, responsável pela obra, pagasse a ele uma indenização por danos morais e materiais, equivalente a mais de R$ 100 mil. A decisão é uma das primeiras a beneficiar as vítimas do chamado boom imobiliário.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Shopping restringe entrada de cão-guia e é condenado

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mandou um shopping indenizar um deficiente visual impedido de ingressar na praça de alimentação com seu cão-guia. A condenação no valor de R$ 12,4 mil foi baseada na infração à Lei Estadual 11.739/2002, que trata do ingresso e permanência de cães guia em locais públicos e particulares. Cabe recurso.

O artigo 1° da lei determina que “toda pessoa portadora de deficiência visual acompanhada de cão-guia, bem como treinador ou acompanhante habilitado, poderá ingressar e permanecer em qualquer local público, meio de transporte, ou em qualquer estabelecimento comercial, industrial, de serviço, ou de promoção, proteção e recuperação da saúde, desde que observadas as condições impostas por esta Lei e seu regulamento”.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Vítima de choque elétrico ganha indenização por danos estético, moral e material

A Justiça do Trabalho condenou o Condomínio Agropecuário Euclides Dornelle a indenizar trabalhador vítima de acidente com rede elétrica de alta-tensão por danos moral e estético, com pagamentos no valor total de R$ 100 mil, além de pensão vitalícia por dano material.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) rejeitou (não conheceu) recurso da empresa e manteve decisão da Quinta Turma do TST favorável ao trabalhador.
O autor da ação era operador de colheitadeira e, em março de 2003, foi atingido por um fio de alta-tensão na cabeça enquanto fazia a manutenção da máquina na fazenda de arroz do Condomínio. A colheitadeira se encontrava estacionada sob os fios que, na ocasião, haviam cedido e estavam abaixo do padrão normal de segurança.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Bradesco é condenado a pagar indenização a correntista

O Bradesco foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 5 mil por dano moral a uma cliente de Barra Bonita, no interior de São Paulo. A correntista alegou que sacou dinheiro no Bradesco e sofreu constrangimento quando, ao tentar fazer um depósito em uma agência da Nossa Caixa, descobriu que uma nota de R$ 100 era falsificada. Como o Bradesco não provou que a cédula falsa não foi sacada em sua agência, a Justiça de Barra Bonita determinou o pagamento da indenização de R$ 200. O valor foi elevado para R$ 5 mil pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

De acordo com os autos do processo, Maria de Lourdes Guidolin Correa fez um saque de R$ 600 em um dos caixas eletrônicos do Bradesco e, em seguida, depositou a quantia, somada a outros R$ 400 que já tinha em mãos, no Banco Nossa Caixa. No entanto, a instituição financeira apenas creditou R$ 900, já que, do total depositado, havia uma nota de R$ 100 falsa.

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Comprador de carros com vícios de fabricação consegue substituição e danos morais

A P.-C. do Brasil Automóveis Ltda. e a L. Comércio e Serviços Automotivos terão de dar um novo veículo ao comprador de um P. 206 S., ano 2000, que ainda receberá R$ 10 mil por danos morais. O carro apresentou diversos defeitos e chegou a ser trocado, mas o novo automóvel também apresentou defeitos graves. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O carro, novo, foi adquirido na B.– I. Imports Importação e Comércio, em São Paulo (SP). Logo após, antes de ter completado 9.000 km rodados, a concessionária L., em Porto Alegre (RS), constatou defeitos como banco traseiro e calço do motor soltos, amortecedores com vazamento de óleo, correia do motor em péssimo estado e banco dianteiro rasgado.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Universidade Estácio de Sá é condenada a pagar indenização à aluna que sofreu agressão física em sala de aula

A Universidade Estácio de Sá – UNESA – foi condenada pela 14ª vara Cível da capital do Estado do Rio de Janeiro a pagar indenização no importe de R$ 10 mil a uma aluna agredida dentro de sala de aula.

Uma mulher sem vínculos com a universidade adentrou o prédio e a sala de aula sem qualquer questionamento por parte dos seguranças da UNESA e começou a agredir a aluna J.O.M. O ataque cessou somente após a intervenção dos colegas de sala da vítima.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

TRF-3 confirma indenização a aposentado

O português aposentado Amandio Teodósio de Barros, de 87 anos, entrou com uma ação protocolada em 1974 contra os Correios. Atropelado por um triciclo de entrega de correspondências dos Correios em São Paulo, Barros passou a ter dificuldades para andar e parou de trabalhar. Na ação, ele pedia uma indenização de 10 mil cruzeiros para cobrir os gastos que teve com duas cirurgias no tornozelo e outras despesas.

Nessa sexta-feira (12/11), Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu favoravelmente ao aposentado, depois de analisar o recurso dos Correios. O julgamento do recurso aconteceu no mutirão Judiciário em Dia, promovido pela Corregedoria Nacional de Justiça em parceria com a Corregedoria-Geral da Justiça Federal e o TRF-3. Cabe recurso da decisão do TRF-3.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Loja tem que indenizar vendedora queimada com ferro pelo gerente

Em represália por ter se sentado para descansar, quase no final do expediente, uma vendora da loja Sandpiper, de Ipanema, (Travel Roupas Ltda.) teve sua perna queimada pelo gerente com um ferro quente de passar roupas. Pelo ato, classificado como tortura, praticado pelo preposto, a empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil a título de danos morais à trabalhadora. A decisão de manter a condenação imposta na instância anterior foi unânime na 1ª turma do TST, ao não conhecer do recurso da empresa.

A vendedora de 19 anos de idade foi admitida na empresa em fevereiro de 2005. Ela descreveu na reclamação trabalhista movida contra a loja que no dia 18 de maio do mesmo ano, por volta das 19h30, cansada de ficar em pé, de salto alto, durante todo o dia, sentou-se para descansar. O gerente, que passava roupas no interior da loja, mandou que ela se levantasse e diante da negativa, encostou o ferro quente na perna da vendedora, causando-lhe queimadura na coxa esquerda.
Empresa é condenada por castigar funcionários que não atingiam metas de vendas

O desembargador Lorival Ferreira dos Santos, da 5ª câmara do TRT da 15ª região, considerou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais de uma funcionária de uma rede nacional de lojas de departamento que alegou condições humilhantes de trabalho.

Segundo a autora, os funcionários que não atingiam as metas de vendas eram alocados na 'boca do caixa', como um castigo e "deveriam enganar os clientes para realizar vendas de seguros e garantias adicionais".

Na ação, a funcionária pede também o ressarcimento dos gastos que teve para trabalhar, já que "a reclamada exigia o uso de calças e sapatos pretos para a execução do trabalho e, no entanto, não fornecia tais peças ou reembolsava os valores". Por fim, disse que havia diferenças pendentes relativas a horas extras e pediu o valor de R$ 50 mil como compensação aos danos morais sofridos.
Bancário usado como refém em assalto ganha indenização por danos morais

O Banco I. deverá pagar indenização por danos morais a um ex-funcionário usado como refém em assalto à instituição. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 100 mil.

Segundo a petição inicial, em janeiro de 1999 o trabalhador, ao sair de sua residência em direção ao Itaú, foi abordado por criminosos que tinham conhecimento de sua condição de bancário.