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segunda-feira, 25 de abril de 2011

Justiça já dá parecer favorável a vítimas de atrasos

É muito bom saber que o Judiciário está protegendo o direito do cidadão e condenando as construtoras pelo descaso com que tratam seus clientes. Em razão da posição que ocupam e do status que possuem, essas empresas normalmente agem sem qualquer respeito, visando apenas o lucro a qualquer preço.
Samanta Francisco


Casado e com dois filhos, Marcos, de 41 anos, decidiu em 2008 que estava na hora de deixar a casa da mãe. Para apartar as brigas entre nora e sogra, comprou um apartamento em outro bairro de São Paulo e fez planos para se mudar em novembro do ano seguinte. Mas o projeto de apaziguar a família teve de ser adiado pelo boom imobiliário, do qual Marcos, a mulher e os filhos acabaram virando vítimas.

Por problemas de gestão, falta de mão de obra e de materiais, o imóvel comprado por ele está com previsão de entrega para setembro de 2011: quase dois anos de atraso. Há duas semanas, a Justiça decidiu, em primeira instância, que o caso de Marcos merecia uma reparação e determinou que a incorporadora Ecoesfera, responsável pela obra, pagasse a ele uma indenização por danos morais e materiais, equivalente a mais de R$ 100 mil. A decisão é uma das primeiras a beneficiar as vítimas do chamado boom imobiliário.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Judiciário concede indenização a pessoas que perderam uma chance

Uma estagiária, com chances de ser efetivada, recebeu uma proposta da empresa concorrente. Aceitou o convite, mas ficou sem os dois empregos. A contratante cancelou a admissão e o esperado salto na carreira, deu lugar aos atrasos nas mensalidades da faculdade. A mesma frustração experimentou um candidato a vereador em uma cidade de Minas Gerais. Ele deixou de ser eleito por oito votos, após a divulgação equivocada por uma rádio, no dia da eleição, de que sua candidatura teria sido cassada. Já o participante de um programa de perguntas e respostas quase alcançou o prêmio de R$ 1 milhão, mas a chance de ganhar foi prejudicada pela imprecisão da última questão.

Casos como esses foram parar na Justiça brasileira, que vem construindo uma jurisprudência favorável à indenização pelo que se chama de "perda de uma chance".

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Imóvel vazio pode ser penhorado mesmo que a família não possua outro

O único imóvel da família, se estiver desocupado, poderá ser penhorado para o pagamento de dívidas. O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao rejeitar a pretensão de um recorrente de São Paulo que desejava ver desconstituída a penhora sobre apartamento pertencente a ele e sua mulher.

O relator do recurso julgado pela Terceira Turma, ministro Sidnei Beneti, considerou que o imóvel não poderia ser penhorado por conta da Lei n. 8.009/1990, que impede a penhora do bem de família. A maioria da Turma, no entanto, seguiu o voto divergente da ministra Nancy Andrighi e reconheceu a penhorabilidade do apartamento.

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Proprietário mais antigo tem direito sobre imóvel

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, na hipótese de duplo registro do mesmo bem, a demanda se resolve levando-se em conta o registro mais antigo. A decisão foi tomada no julgamento de um Recurso Especial interposto pela compradora de um terreno de 4 mil m² na região de Pampulha, em Belo Horizonte.

Em 1975, a autora do Recurso Especial adquiriu o terreno. Ele fazia parte de um espólio na então região de Bento Pires, atual Pampulha. Porém, três anos antes, uma área de 16.035 m², na mesma região, havia sido adquirida por outra pessoa. O espaço incluía os 4 mil m² da compradora. Com a morte do inventariante do espólio, o juiz do inventário tomou conhecimento da duplicidade, cancelando os registros em 1978.

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Citação ou intimação via edital é ilegítima no processo extrajudicial

Não é cabível a notificação via edital no âmbito de ação extrajudicial. Esse entendimento foi aplicado pela 4ª turma do STJ a um recurso especial movido contra a CEF. A decisão, baseada em voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, também anulou todos os atos praticados desde a notificação irregular.

Os mutuários ajuizaram ação para anular o leilão do imóvel adquirido por meio do Sistema Financeiro da Habitação. Entre outras alegações, eles apontaram a nulidade do processo pela ausência da realização da audiência de conciliação entre as partes e a falta de notificações e prazos para a tentativa de sanar a dívida. Acrescentaram, ainda, que a CEF não seguiu as formalidades legalmente prescritas no decreto-lei 70/66.

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Projeto de lei quer vetar penhora de bem de família do fiador

Está em votação na Câmara dos Deputados um projeto de lei (nº 6.413/ 2009) que quer impedir que o fiador perca seu único imóvel, o chamado bem de família, para pagar dívidas de aluguel.

A expectativa de seu autor, o deputado Vicentinho Alves (PR-TO), é a de que seja aprovado até o final do ano.

Uma lei federal de 1990 determina que o bem de família não pode ser penhorado para pagamento de dívida. A Lei do Inquilinato (nº 8.245/91), porém, definiu que a fiança locatícia é exceção à regra.
É incabível indenização pelo Estado por registro de imóvel inexistente dado em garantia

Não há responsabilidade objetiva do Estado que autorize indenização por danos decorrentes da inexistência de imóvel registrado em cartório, dado em garantia hipotecária de contrato. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A autora da ação mantinha dois contratos de parceria pecuária, garantidos por imóvel rural. A parceira tinha a obrigação de devolver, no prazo fixado, os animais entregues, acrescidos de 25% de bezerros machos, ao ano. Como o contrato foi descumprido, a autora executou a garantia hipotecária.

Ao fazê-lo, descobriu que o imóvel, apesar de registrado em cartório, não existia. Por isso, ingressou com ação contra o estado de Mato Grosso do Sul e o tabelião, buscando condená-los pelos danos materiais sofridos.

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Comprador de imóvel assume riscos de litígio

Quem compra imóvel envolvido em processo judicial fica sujeito a suportar as consequências, a menos que consiga provar que não tinha como saber da existência do litígio — e o ônus dessa prova é todo seu. A advertência foi feita na 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça pela ministra Nancy Andrighi. Ela foi relatora de um recurso cujo autor tentava evitar a perda do apartamento que havia adquirido de um banco. Este, por sua vez, arrematara o imóvel em leilão, no curso de uma execução hipotecária

Em 1986, a Caixa Econômica Federal executou a dívida de um casal no Rio de Janeiro e levou seu apartamento a leilão, sendo arrematante o Banco Morada S/A. O casal entrou na Justiça e quase seis anos depois conseguiu anular o leilão.

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Lei de SP para prédios ainda provoca controvérsias

A lei municipal de São Paulo que obriga empreiteiras a construir prédios e casas (com três banheiros ou mais) com sistema de aquecimento solar está perto de completar três anos, mas ainda gera discórdia entre defensores da ideia e representantes do setor empresarial. A prefeitura garante que os projetos imobiliários aprovados desde a regulamentação da legislação, em janeiro de 2008, têm cumprido todas as exigências técnicas, mas não detalha quantos foram autorizados ou barrados até hoje. "O sistema do departamento responsável é todo informatizado, mas não tem um filtro para identificar individualmente as plantas com aquecimento solar", explicou a assessoria de imprensa da Secretaria Municipal da Habitação.