sexta-feira, 30 de julho de 2010

Pais sofrem para embarcar filhos em Cumbica
Quem precisa de autorização de viagem para os filhos e chega ao Aeroporto Internacional de Cumbica desprevenido pode se preparar para enfrentar transtornos. O aeroporto mais movimentado do País não tem posto da Vara da Infância e da Juventude, o que obriga os passageiros a ir até a Vara de Guarulhos, no centro da cidade. Cerca de 15 pedidos são atendidos por dia no local. Neste mês, até segunda-feira, foram 244 - 47% do total de processos da Vara no período.

quinta-feira, 29 de julho de 2010

União estável

Casais homossexuais poderão declarar o companheiro como dependente do IR. Para tanto, basta cumprir os mesmos requisitos estabelecidos pela lei para casais heterossexuais com união estável. O parecer 1.503/10, da PGFN, foi aprovado pelo ministro Guido Mantega, e deverá ser publicado esta semana no DOU. O parecer é resultado de uma consulta feita por uma servidora pública que desejava incluir a companheira como sua dependente.

Fonte: Informativo Migalheiros
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É difícil ser criança.

A forma mais frequente de violência juvenil, denominada pelos profissionais da área com o termo bullying, se refere a agressividade existente entre os estudantes que, utilizando-se do poder ou da força, intimida ou persegue o estudante escolhido para ser sua vítima. A elevada ocorrência dessa prática torna necessária a conscientização da importância de sua prevenção, diagnóstico e tratamento dos danos que podem, ocorrer à saúde e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes, além da necessidade de orientação das famílias e da sociedade para essa questão.
Dra. Samanta Francisco
Plano deve indenizar mulher por erro médico

A seguradora Ulbra Saúde está obrigada a pagar R$ 120 mil a uma mulher que teve os seios retirados por erro médico. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a legitimidade passiva do plano de saúde e do médico. A paciente foi internada para fazer coleta de material num dos seios e teve as duas mamas retiradas sem o seu consentimento.

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Lula sanciona lei que criminaliza violência nos estádios

A lei que modifica o Estatuto do Torcedor e prevê punições para torcedores, cambistas, torcidas organizadas e até árbitros foi sancionada nesta terça-feira (27) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em cerimônia no Centro Cultural do Banco do Brasil (CCBB), sede provisória do governo federal.
No caso do torcedor, aquele que praticar atos de violência e vandalismo a uma distância de até cinco quilômetros dos estádios pode ser punido com multa, ficar proibido de frequentar o estádio e pode ser preso por até dois anos.
Menor não pode visitar pai na prisão

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou autorização para que uma criança visite o pai na prisão. Embora autorizada pelo juízo da execução, a visita foi proibida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores entenderam que o ingresso de crianças no ambiente prisional afronta o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

terça-feira, 27 de julho de 2010

Brasil e Japão assinam acordo previdenciário

Autoridades do Brasil e do Japão assinam nesta quinta-feira, em Tóquio, um acordo previdenciário que permitirá a trabalhadores brasileiros em território nipônico e também a japoneses em atividade profissional no Brasil usufruírem dos benefícios do sistema previdenciário. As regras foram formuladas para permitir que os trabalhadores possam somar as contribuições feitas aos dois sistemas de previdência para ter acesso aos benefícios. O entendimento entre os dois países favorece 300 mil brasileiros residentes no Japão.
STJ autoriza padrasto a adotar enteada

O alicerce do pedido de adoção reside no estabelecimento de relação afetiva em decorrência da formação de verdadeira identidade familiar. Este é o entendimento da ministra do Superior Tribunal de Justiça, Nancy Andrighi, ao manter acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que permitiu a um policial civil adotar a filha de um relacionamento anterior de sua mulher.

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Devedor de pensão tem nome incluído no SPC
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, no início de julho, que o nome de um pai devedor de pensão alimentícia deve ser inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Apenas a quitação dos débitos permite a retirada do nome do cadastro.

domingo, 25 de julho de 2010

A importância dos pais no crescimento dos filhos

“E vós, pais, não provoqueis vossos filhos à ira, mas criai-os na disciplina e na observância ao Senhor.” (Efésios 6.4)

Sem qualquer pretensão de fazer um estudo legal ou psicológico, venho apenas comentar dois projetos de lei que, na minha humilde opinião, são no mínimo curiosos. Ambos se baseiam na premissa de que entre pais e filhos, não há unicamente obrigação material, mas também afetiva.

sábado, 24 de julho de 2010

"O homem não aceita mais ficar triste"
 Miguel Chalub

Uma das maiores autoridades brasileiras em depressão, o médico diz que, hoje, qualquer tristeza é tratada como doença psiquiátrica. E que prefere-se recorrer aos remédios a encarar o sofrimento. (Entrevista feita por Adriana Prado para a Isto É Independente)
Para acessar o site clique aqui

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Violência Doméstica contra a criança e o adolescente.

Apesar de todas as iniciativas muito bem sucedidas e do empenho do Poder Judiciário, a violência doméstica, praticada contra a criança e o adolescente, continua atingindo números assustadores, razão pela qual se faz necessário um amplo esclarecimento sobre as formas que ela se apresenta, e um alerta quanto as consequências que podem recair aos seus autores.

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Lojas devem ter Código de Defesa do Consumidor

Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do país devem ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor disponível para consulta. É o que determina uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que entrou em vigor ontem, após publicação no Diário Oficial. O projeto, de autoria do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), estava em trâmite no Congresso desde 2001.
Segundo a norma, o código deve estar em local visível e de fácil acesso ao público. Em caso de descumprimento, a penalidade é de multa de até R$ 1.064,10. Foram vetados pelo presidente os artigos que previam suspensão temporária das atividades e a cassação de licença caso a lei não fosse obedecida.
A Fundação Procon-SP entende que a medida é benéfica. Em nota, afirmou que "é positivo que o consumidor tenha informação sobre seus direitos no momento em que estabelece uma relação de consumo". Já os sindicatos de lojistas reclamam da nova lei e preveem dificuldades para a implementação.
O Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP) ainda tem dúvidas com relação à regulamentação e solicitou a seus filiados que aguardem alguns dias para cumprir a norma. "Vamos entrar em contato com o ministério e com o Procon para apurar melhor os detalhes. Não está esclarecido como a multa vai ser cobrada e qual o prazo para recurso", afirma Luiz Toledo, consultor jurídico do sindicato.
Por sua vez, a Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop) reclama que a lei não prevê prazo para os varejistas se adaptarem. "Fomos pegos de surpresa, não fomos convocados para debate. A lei tem que ser cumprida, mas queremos um prazo de 30 a 60 dias", diz Nabil Shayoun, presidente da associação.
Folhapress, de São Paulo.
Matéria obtida junto ao site da Associação dos Advogados de São Paulo -
Em caso de dúvidas exijam o Código, pesquisem e façam valer seus direitos.
Dra. Samanta

quarta-feira, 21 de julho de 2010

PALESTRAS

Como a finalidade do blog também é proporcionar aos pais e filhos um relacionamento melhor, fica a seguinte dica: Quem mora em São Paulo, e se interessa por assuntos relacionados a educação das crianças, vale a pena correr e garantir sua senha para duas palestras imperdíveis que acontecerão nos dias 23 e 31 de julho. Abaixo, maiores informações.
Dra. Samanta

Sexta-feira, 23 de julho às 19h 30
Tema: Bullies: a violência no mundo de hoje
Palestrante: Sergio Kodato
Unidade: Livraria Cultura Bourbon Shopping São Paulo
Endereço: R. Turiassu, 2100 - Perdizes - São Paulo/SP
Local: Auditório
Horário de funcionamento da loja:
Segunda a Sábado - 10h às 22h
Domingos e Feriados - 14h às 20h
Nesta sexta-feira, a Livraria Cultura receberá Sergio Kodato para ministrar a palestra 'Bullies: a violência no mundo de hoje'. O objetivo do evento, que terá entrada franca, é levar aos participantes elementos que os auxiliem a enfrentar esse tipo de ameaça que, a cada dia, se agrava nas grandes cidades.
Sobre o palestrante:
Kodato é professor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo (USP), campus de Ribeirão Preto (SP), na qual é responsável pelas disciplinas Psicologia Social (curso de graduação em Psicologia) e Análise e Intervenção (curso de pós-graduação em Filosofia), além de coordenador do Observatório de Violência e Práticas Exemplares, de Ribeirão Preto. Entre os artigos de autoria do docente, publicados na mídia especializada, 'Representações sociais de violência em escolas públicas' foi destaque da revista 'Cadernos de Pedagogia', editada pelo Departamento de psicologia da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Kodato é pós-graduado em Psicologia, com mestrado e doutorado em Psicologia Escolar e do Desenvolvimento Humano pela Universidade de São Paulo (USP).

Sábado, 31 de julho às 15h
Tema: PATERNIDADE
Palestrante: Ana Paula Brasil, Francisco Daudt, Pedro Bial e Ricardo Lopes Pontes
Unidade: Livraria Cultura Shopping Market Place
Endereço: Av. Dr. Chucri Zaidan, 902 - Vila Cordeiro - São Paulo/SP
Local: Auditório
Horário de funcionamento da loja:
Segunda a Sábado - 10h às 22h
Domingos e Feriados - 12h às 20h
Sujeito a lotação. Capacidade de 99 lugares.
O apresentador Pedro Bial, o psicanalista Francisco Daudt, a jornalista Ana Paula Brasil e o pediatra Ricardo Lopes Pontes se reúnem no dia 31 de julho, às 15 horas, na Livraria Cultura do Market Place para um debate sobre paternidade. Autores dos livros Onde foi que eu acertei ˆ o que costuma funcionar na criação dos filhos (Casa da Palavra, 2009) e Barriga redonda, barriga pontuda ˆ Derrubando mitos, crendices e superstições sobre a gravidez (Casa da Palavra, 2010), respectivamente, Francisco, Ana Paula e Ricardo debaterão com o apresentador todas as questões que envolvem criação e educação de filhos.
Plano deve pagar retirada de excesso de pele

A cirurgia plástica para a retirada do excesso de pele decorrente da redução de estômago faz parte do tratamento da obesidade mórbida e deve ser integralmente coberta pelo plano de saúde. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em processo relatado pelo ministro Massami Uyeda.
Por unanimidade, o colegiado concluiu que esta cirurgia não pode ser classificada como mero tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética, procedimentos expressamente excluídos de cobertura, nos termos do artigo 10 da Lei 9656/98. “É ilegítima a recusa de cobertura das cirurgias destinadas à remoção de tecido epitelial, quando estas se revelarem necessárias ao pleno restabelecimento do segurado acometido de obesidade mórbida”, ressaltou o relator.
No caso em questão, o Pró Salute Serviços para a Saúde Ltda. recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que determinou o fornecimento e o custeio da cirurgia para uma paciente segurada. Ela perdeu cerca de 90 quilos após submeter-se à cirurgia de redução de estômago, o que ensejou a necessidade de remoção do excesso de pele no avental abdominal, mamas e braços.
Para o TJ-RS, a cirurgia plástica de remoção de tecidos adiposos e epiteliais necessária para dar continuidade ao tratamento da obesidade mórbida não se confunde com tratamento estético, não sendo admissível a negativa de cobertura com base em cláusula contratual que prevê a exclusão de cirurgias e tratamentos de emagrecimento com finalidade estética.
No recurso, a empresa de saúde sustentou que o contrato firmado entre as partes é bastante claro ao excluir, de forma expressa, o procedimento de cirurgia reparadora estética e que a própria legislação que disciplina a cobertura mínima dos planos de saúde exclui as cirurgias com essa finalidade.
Segundo o ministro Massami Uyeda, está comprovado que as cirurgias de remoção de excesso de pele consistem no tratamento indicado contra infecções e manifestações propensas a correr nas regiões onde a pele dobra sobre si mesma, o que, inequivocamente, afasta a tese defendida pela recorrente de que tais cirurgias possuem finalidade estética.
Assim, estando o tratamento da obesidade mórbida coberto pelo plano de saúde contratado entre as partes, a seguradora deve arcar com todos os tratamentos destinados à cura desta patologia: o principal — cirurgia bariátrica ou outra que se fizer pertinente — e os conseqüentes — cirurgias destinadas à retirada de excesso de pele.
Em seu voto, o relator também ressaltou que todos os contratos firmados em data posterior à entrada em vigor da Lei 9656/98 necessariamente compreendem a cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar para o tratamento da obesidade mórbida, doença listada e classificada pela Organização Mundial da Saúde. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Resp 113.647-5

Fonte: Site Consultor Jurídico - acesse aqui
Juizados em aeroportos começam a funcionar na sexta

Os Juizados Especiais que vão começar a funcionar nos aeroportos do Rio de Janeiro, de São Paulo e de Brasília, a partir de sexta-feira (23/7), devem privilegiar a conciliação para solucionar problemas enfrentados por passageiros. A implantação das unidades judiciárias é regulamentada pelo Provimento 11, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, nesta terça-feira (20/7). Nos Juizados, os cidadãos serão atendidos sem a necessidade de advogado e podem resolver questões relacionadas a overbooking, atrasos e cancelamentos de voos, extravio, violação e furto de bagagens e falta de informação.
As unidades judiciárias vão prestar atendimento nos aeroportos do Galeão e Santos Dumont, no Rio de Janeiro, Congonhas e Guarulhos, em São Paulo e Juscelino Kubitschek, em Brasília. A medida foi adotada diante do aumento de reclamações em relação ao serviço de transporte aéreo. Nos Juizados, uma equipe de funcionários e conciliadores, sob a coordenação de um juiz, tentará solucionar os conflitos por meio de um acordo amigável entre os viajantes e as companhias aéreas ou órgãos do governo. Para tanto, as empresas e órgãos terão de indicar um funcionário responsável em cada um dos aeroportos, que participará da audiência de conciliação, sempre que surgir uma situação de conflito.
Se o problema não for resolvido por meio do acordo, o passageiro pode apresentar pedido simplificado, oral ou escrito, para dar início a um processo judicial. Nesse caso, o tribunal estadual ou federal competente será acionado para que encaminhe o processo ao Juizado Especial mais próximo do domicílio do passageiro, onde tramitará a ação. Para isso, os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais terão de informar à Corregedoria do CNJ qual o setor ficará responsável pela distribuição dos processos, que será feita por meio eletrônico.
Em 2007, o CNJ regulamentou a instalação temporária de Juizados Especiais nos principais aeroportos brasileiros para tentar resolver problemas enfrentados por passageiros diante do caos aéreo, quando uma série de falhas no transporte aéreo brasileiro resultou em um aumento significativo de ações na Justiça. Agora, a ideia é a de prevenção. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Fonte: Site Consultor Jurídico - acesse aqui

Espero que esses Juizados realmente resolvam os problemas dos passageiros e não seja apenas mais uma forma de ludibriar a população com serviços que não funcionam.
Ótimo dia à todos!!
Dra. Samanta

terça-feira, 20 de julho de 2010

Governo de São Paulo cria lei contra discriminação
Por Fernando Porfírio

O governador Alberto Goldman assina nesta segunda-feira (19/7) a Lei 442/10, que prevê o pagamento de multa de até R$ 65 mil contra quem for condenado pela prática de intolerância racial. Pela nova norma, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania passa a ter autoridade para instaurar processo administrativo contra pessoas físicas ou jurídicas flagradas em atos de discriminação de cor ou raça.
Até agentes e servidores públicos estão incluídos na regra. As sanções previstas vão de advertência, multa (que no caso de reincidência tem o valor triplicado) até suspensão temporária (30 dias) e cassação da licença estadual no caso de pessoa jurídica. Se o infrator for servidor público, civil o militar, e praticou o ato no exercício da função, além das sanções anteriores ele ainda estará sujeito às penas disciplinares.
De acordo com o secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Ricardo Dias Leme, a lei é mais um instrumento à disposição da sociedade para o combate à intolerância de cor e raça. O secretário ressaltou que a lei paulista não se choca com a legislação federal que trata da matéria. Dias Leme acrescenta que a norma estadual inova ao incluir empresas e estabelecimentos comerciais e de serviços no rol daqueles que podem ser atingidos pelas sanções.
“A lei federal prevê punição somente para pessoas físicas. A lei que será assinada pelo governador também poderá punir a pessoa jurídica com multa, suspensão ou cassação da licença de funcionamento”, explicou o secretário, acrescentando que os servidores públicos estão ao alcance da norma estadual.
O valor da multa, segundo a lei, será fixada levando em conta as condições pessoais e econômicas do infrator, mas não poderá ser inferior a R$ 8.210 ou 500 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo). O secretário da Justiça disse que os valores arrecadados irão para os cofres públicos. “Não há nenhuma destinação específica”, afirmou.
O secretário acredita que a nova lei estadual também tem um caráter educativo. “A intenção não é só punir. Ela tem esse enfoque preventivo. Uma lei como essa também tem o objetivo de educar a população. A pessoa tendo o conhecimento não vai praticar esse tipo de infração, porque sabe que poderá ser punida”, explicou.
Segundo Dias Leme, é papel da Administração Pública coibir e combater as manifestações de preconceito e discriminação baseadas no ódio e na intolerância racial. E um dos instrumentos apropriados, na opinião do secretário da Justiça, é criar um instrumento legal com previsão de sanção administrativa para o infrator.
Segundo a nova lei, será considerado ato discriminatório proibir ou impor constrangimento ao ingresso e permanência em ambiente ou estabelecimento aberto ao público. Além de recusar e impedir o uso de serviços, meios de transporte ou de comunicação.
Fonte: Site Consultor Jurídico -
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Em pleno século XXI, leis como essa ainda precisam ser criadas na tentativa de coibir atitudes de determinadas pessoas que insistem em não acatar a previsão legal que determina que "TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA...".
Dra. Samanta
BB não pode cobrar tarifa pelo serviço de TED
Por Lilian Matsuura

A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu o Banco do Brasil, que comprou o Banco Nossa Caixa, de cobrar tarifa pelo serviço de Transferência Eletrônica Disponível (TED) em todo os estado de São Paulo. Há três meses, o Banco Central mudou as regras para que a TED possa ser feita a partir de R$ 3 mil. Cabe recurso da decisão.
A decisão, desta segunda-feira (19/7), se deu por maioria de votos, na câmara composta pelos desembargadores Alexandre Lazzarini, Carlos Abrão e Theodureto Camargo. De acordo com a Câmara, há uma disparidade muito grande na cobrança do serviço, dependendo da instituição financeira. A tarifa pode variar de R$ 7,80 a R$ 100. Há ainda a informação de que nos últimos dois anos o valor das tarifas cobradas pelos banco no país aumentou, em média, 300%.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) contra o banco.
Fonte: Site Consultor Jurídico acesse aqui

Apesar de ainda estar pendente de recurso, é uma decisão interessante e vale a pena se inteirar.
Dra. Samanta

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Em fase de elaboração.
Quem assiste a novela Escrito nas Estrelas, transmitida pela Rede Globo, conhece a Judite, personagem da Carolina Casting, e com certeza deve ter se revoltado com sua forma de usar os filhos na tentativa de prender o marido. Muitas pessoas podem até mesmo já ter presenciado tal situação pessoalmente, ou ter tido conhecimento através de terceiros.
O que talvez muitos não saibam, é que apesar de estar presente no dia a dia de diversas pessoas, tanto o direito quanto a psiquiatria condenam esse comportamento, que foge da normalidade e pode acarretar sérios danos.
Eu e o Dr. Rafael estamos preparando a matéria sobre esse assunto, e logo todas as dúvidas poderão ser sanadas. Explicaremos como a psiquiatria analisa e como o direito pune seus autores.
Se já tiverem alguma dúvida podem postar que teremos o maior prazer em responder.
Um forte abraço!
Dra. Samanta

Quem não segue a novela pode clicar aqui ter uma prévia do comportamento a que nos referimos.

sábado, 17 de julho de 2010

Nova postagem da matéria!!!!
Acabei de saber que meu texto foi publicado no site da Igreja Assembleia de Deus e não poderia deixar de dividir isso com vocês.
Fiquei imensamente feliz com essa notícia pois, espero que muitas pessoas tenham acesso à ele e possam se conscientizar do quanto é importante estar atento a educação do menor.
Obrigada pelo carinho de todos!

Quem quem quiser dar uma olhada no site da Igreja, clique aqui

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Dica de filme: A MORTE INVENTADA.
Apesar de sempre ter me interessado pelo direito de família, confesso que somente agora, quando passei a estudá-lo com o suporte da psiquiatria e de outros ramos que visam o bem estar da criança, tenho me dado conta da sua complexidade e importância.
Não sei se essa sensibilidade, que agora me alcança mais do que nunca, deve-se ao fato de estar vivendo a emoção de ser tia, ou se as crueldades e abandonos causados ao menor estão sendo mais crueis e nos fazem refletir melhor.
O fato é que estou estudando profundamente a Alienação Parental, e fiquei muito feliz com a aprovação da Lei que a típifica como crime.
Acho que esse é um assunto de interesse coletivo e extrema importância, por isso, quero indicá-los a visitar o site www.alienacaoparental.com.br Lá vocês terão acesso a muitas, histórias, informações, leis, etc.
Também quero recomendar um documentário brilhante. Trata-se do filme A MORTE INVENTADA. Me informaram que nas grandes locadoras é possível encontrá-lo. E, para quem quiser comprar, recomendo o site da Livraria Cultura. Eu já garanti o meu e estou ansiosíssima para assisti-lo.

Para ver o trailer, clique aqui
Sinopse: O filme revela o drama de pais e filhos que tiveram seus elos rompidos por uma separação conjugal mal conduzida, vítimas da Alienação Parental. Os pais testemunham seus sentimentos diante da distância, de anos de afastamento de seus filhos. Os filhos que na infância sofreram com esse tipo de abuso, revelam de forma contundente como a AP interferiu em suas formações, em seus relacionamentos sociais e, sobretudo, na relação com o genitor alienado. O filme também apresenta profissionais de direito, psicologia e serviço social que discorrem sobre as causas, condições e soluções da questão.

Logo estarei postando um texto exclusivo sobre essa matéria, e ficarei muito feliz em saber a opinião, e contar com a participação de todos.

Até mais!
Publicação - O Goiás.
A matéria abaixo foi publicada no site do Jornal O GOIÁS.
Quero, de coração, agradecer todas as pessoas que acessaram o site, deixaram recado, ou me mandaram e-mail comentando.
Beijo enorme para todos!!

Para acessar o site do jornal Clique aqui

quinta-feira, 15 de julho de 2010

A necessidade de união entre o direito, a psiquiatria e os pais na proteção ao menor.

Os noticiários da TV e as histórias vivenciadas por vizinhos, amigos, meros conhecidos e até mesmo parentes nos trazem, cada dia mais, a certeza de que a estrutura familiar, um dos principais pilares da sociedade, atravessa um momento delicado e pede socorro. Diante dessa gravidade, todos os setores ligados a família começaram a buscar o seu aprimoramento, e o direito não poderia ficar fora dessa reestruturação. Num primeiro momento, pode parecer sem sentido atribuir ao direito parte da responsabilidade pela atual crise familiar, mas, uma análise mais detalhada e profunda trás a certeza da necessidade de mudanças.
Durante muitas décadas o direito foi visto como um emaranhado de papeis sem sentimentos que tudo aceita, fazendo dos advogados, promotores e juízes, meros seguidores incondicionais da letra fria da lei. Todavia, diante das mudanças comportamentais da sociedade, o direito precisou acompanhar essa modificação, se renovando através de novas leis, Súmulas, emendas e outras formas de se obter a proteção eficaz ao direito do cidadão.
Os estudos realizados passaram a demonstrar que o direito de família, agindo de forma solitária, não conseguia oferecer solução para determinados problemas e foi necessário questionar conceitos que se tornaram ultrapassados e injustos. Foi preciso, antes de tudo, admitir que a família é a base da sociedade e que a criança necessita de atenção redobrada, pois traumas, vivências e ensinamentos ocorridos na infância, deixam marcas para a toda vida e podem vir a ser responsáveis por transtornos demonstrados na fase adulta. Em razão disso, foram criadas leis para proteger o direito da criança e do adolescente, que passou a ser enfocado como uma “questão social”, atribuindo ao Estado a responsabilidade pela proteção dos mesmos e de seus direitos.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, o direito da criança e do adolescente, que era garantido pela Convenção Internacional dos Direitos da Criança, e foi adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, ganhou ainda mais força: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (artigo 227)” Posteriormente, e no mesmo sentido, foi homologada a Lei 8.069 de 13 de Julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, determinando em seu artigo 5º: “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.
Ocorre que, apesar das diversas leis existentes, o direito do menor continuou sendo desrespeitado e o Judiciário se descobriu impotente para solucionar determinados litígios. Chegou-se a conclusão de que as questões familiares são amplas e complexas, e que a proteção ao menor não poderia ser apenas jurídica, devendo alcançar, ainda, a proteção moral, educacional e afetiva, sob pena da lei correspondente se tornar letra morta. Visando um novo caminho para a modernização da legislação e solução efetiva das contendas, o novo Código Civil, introduzido pela Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, fundado nos mais importantes estudos psiquiátricos, reconheceu a necessidade da presença do profissional desta área nas questões familiares, e naquelas em que estiver presente um menor.
A psiquiatria, como ciência do comportamento humano, busca a compreensão dos aspectos emocionais de cada ente familiar, visando o restabelecimento do reequilíbrio emocional e moral dos envolvidos. Através dos estudos psiquiátricos, chegou-se a conclusão da gravidade e importância das relações familiares que, em muitos casos, tornam-se coadjuvantes no agravamento do índice de criminalidade, dependência de drogas, transtornos psicológicos e tantos outros distúrbios.
A utilização da psiquiatria ultrapassa os processos criminais, como abuso sexual, pedofilia, maus tratos, e passa a ser essencial até mesmo nos processos em que se discute destituição de pátrio poder, guarda de menores, adoção, interdição, entre outras. A importância da psiquiatria no direito se torna ainda mais evidente se atentarmos as novas figuras instituídas no ordenamento jurídico: abandono afetivo, abandono moral, guarda compartilhada e síndrome da alienação parental (quando um dos cônjuges tenta denegrir a imagem do outro perante o filho, com a intenção de que este passe a odiá-lo). Todos esses institutos visam o bem estar psicológico e emocional do menor, e prevê penalidade para aqueles que transgredirem essa proteção.
O Projeto de Lei do Senado nº 700/2007, do Senador Marcelo Crivella, já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente e reconhece o abandono moral como ilícito civil e penal, propiciando as penas decorrentes de tal ato. O Deputado Regis de Oliveira, autor do Projeto de Lei nº 4.053/08, visa o reconhecimento da figura da Alienação Parental, e prevê a responsabilidade civil e criminal para seus autores.
Todavia, apesar do enorme esforço do Direito em garantir uma efetiva proteção à criança e ao adolescente, é incontestável que a responsabilidade dos pais é ainda maior, pois estes possuem o dever de vigilância sobre seus filhos. O poder paternal, também chamado de poder familiar (antigo pátrio poder), consiste no conjunto de responsabilidade e direitos que envolvem pais e filhos, garantindo o dever de assistência econômica e moral, bem como de propiciar ao menor, dentro de suas possibilidades, condições necessárias para o sadio desenvolvimento, inclusive através de exemplo de conduta.
A ausência cada vez mais frequente dos pais, que acabam sendo absorvidos pelo excesso de trabalho para conseguir prover os gastos da casa, tem se tornado um dos principais motivos da desestruturação da família, vez que os filhos ficam jogados a própria sorte e buscam refúgio na internet, televisão, e até mesmo nas ruas. Do outro lado estão os pais que, carregando um sentimento de culpa pela sua ausência, se descobrem incapazes de impor limites aos filhos, que, por sua vez, passam a desconhecer o significado da palavra respeito. Nesses casos, somente a conscientização dos pais de que são humanos, e como tal tem o direito de acertar e errar, não existindo perfeição, será capaz de garantir uma relação saudável e distante de tantas cobranças.
Também é certo que ao contrário desses pais que se esforçam para criar os filhos da melhor forma, existem aqueles que agridem, maltratam, abandonam, se recusam a reconhecê-los, negam atenção, privam do convívio, e agem como se a culpa pelo nascimento fosse dos próprios filhos. É em razão da existência destes, que ainda não se conscientizaram que a criança é um ser sublime, e que tanto a maternidade quanto a paternidade são acontecimentos divinos, que o direito e a psiquiatria estão se unindo na busca da efetiva proteção aos direitos do menor, e da condenação dos pais que descumprem o seu papel.
O fato é que as crianças de hoje são o futuro de amanhã, e o abandono, maus tratos e abusos cometidos contra as mesmas, necessitam, cada dia mais, da proteção do direito e amparo da psiquiatria, pois, mesmo sem intenção, os próprios pais, seja pela sua ação, ou sua omissão, podem se tornar os responsáveis por uma geração marcada pela violência e pelo desamor.

Dra. Samanta Francisco - Advogada
Dr. Rafael Augusto Elias Perin - Médico Psiquiatra