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segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Site indenizará usuário que vendeu notebook mas não recebeu pagamento

Engana-se quem imagina que a internet ainda é um território sem leis onde nada é descoberto. Cada dia mais o mundo eletrônico se moderniza e consegue localizar os infratores e criminosos.
Dra. Samanta Francisco


Um usuário de site de vendas na internet que não recebeu pagamento pela entrega de um notebook deverá ser indenizado por danos materiais no valor de R$ 2,6 mil. Ele ajuizou ação indenizatória na comarca de São José, com pedido de reparação de danos morais e materiais. O autor remeteu o produto ao comprador depois de receber um e-mail do site confirmando depósito bancário no valor da venda mas, após alguns dias, constatou que o endereço eletrônico era uma fraude. Assim, ficou sem receber o valor combinado.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Juízes vão ordenar prisões pela internet

O Tribunal de Justiça e as secretarias da Segurança e da Administração Penitenciária de São Paulo assinaram um acordo para criar um sistema que vai possibilitar comunicar aos presídios e à polícia as ordens dos juízes por meio da internet e não mais em papéis.

Isso vai permitir, por exemplo, que um preso em qualquer parte do Estado seja solto imediatamente após o juiz decidir.

O acordo surge no momento em que o Estado vive sua maior lotação carcerária. São mais de 70 mil pessoas além das 100 mil vagas existentes.

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Barrichello receberá indenização do Google por danos morais

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP atendeu parcialmente a apelação do Google do Brasil Internet Ltda., após decisão da juíza da 15ª vara Cível Central, que julgou procedente ação movida pelo piloto Rubens Barrichello em ação de indenização por danos morais.

Barrichello ajuizou a ação para que o Google, provedora de serviços pela internet, se responsabilizasse pelos conteúdos disponibilizados em seus domínios, entre eles o orkut.com.

Em seu pedido, o piloto queria "que fosse excluído conteúdo lesivo à sua imagem (comunicados e perfis criados por terceiros), bem como ser indenizado pelos danos morais sofridos em razão da conduta ilícita de usuários do serviço e da mora em corrigir a situação".
Um passo para a Lei sobre Crimes de Informática

Ela fez muito barulho nos últimos dois anos, mas passou quase despercebida em 2010. A Lei sobre Crimes de Informática (PL 84/99), também conhecida como Lei Azeredo ou "AI-5 Digital", esteve tramitando na Câmara -e acaba de receber o segundo parecer favorável dos deputados. Ela já passou pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e acaba de ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Falta pouco para ir ao plenário -e, de lá, ser aprovada pelo presidente.

"Há uma pressão muito forte da sociedade para que seja aprovada", justifica o deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), relator na última comissão que aprovou a lei. "Ontem (quarta-feira) mesmo eu assisti a uma reportagem sobre crimes pesados como pedofilia, invasão de bancos por hackers, que estão sem previsão legal". O deputado explica que o projeto já estava pronto há alguns meses esperando uma negociação com o Ministério da Justiça e outros deputados. "Eu falei ‘não vou mais segurar isso’. Pode ter algum problema? Vamos ter que resolver. Já há a convenção de Budapeste por trás. É só fazermos o texto. Aprova o que tem que aprovar e depois a gente vai consertando."

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Disputas na internet podem ser resolvidas administrativamente

Quando um produto ou marca é lançado em qualquer parte do mundo, em questão de minutos um domínio de internet com o novo nome pode ser registrado por qualquer empresa ou pessoa física. Se a detentora dos direitos não tomar as precauções necessárias, terá um problema a resolver. Na semana passada, por exemplo, oito companhias estrangeiras procuraram o o escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello - Advogados Associados, especializado em propriedade intelectual, alegando serem vítimas de pirataria. Até então, o único caminho no Brasil para disputas dessa natureza era o Judiciário. Agora, o Comitê Gestor da Internet (CGI.br), responsável pelos registros no país, criou um sistema alternativo para resolução de conflitos.

O sistema, denominado SACI-Adm (Sistema Administrativo de Conflitos de Internet), está em vigor desde o dia 30 de setembro. A única organização credenciada pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) - braço executivo do Comitê Gestor da Internet - até o momento é o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá. O órgão também negocia a adesão da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), órgão da Organização das Nações Unidas (ONU) com sede em Genebra (Suíça), ao procedimento.