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terça-feira, 2 de agosto de 2011

Ministério do Trabalho e Emprego atualiza o Cadastro de trabalho escravo

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou o Cadastro de Empregadores que foram flagrados submetendo trabalhadores na condição análoga à de escravo. A partir desta atualização, ocorrida nesta quinta-feira (28), o documento passa a conter 251 infratores, entre pessoas físicas e jurídicas. Foram incluídos 48 empregadores.

Nesta nova edição foram excluídos definitivamente cinco empregadores por preencherem os requisitos exigidos pela Portaria Interministerial nº 2, de 12 de maio de 2011, que revogou a Portaria MTE nº 540/2004. No decorrer do semestre - entre a atualização ocorrida em dezembro de 2010 até a presente - foram excluídos seis empregadores por terem, também, preenchido os requisitos exigidos pela Portaria; outros 2 por decisão judicial transitada em julgado e 2 temporariamente por força de ação liminar. Nessa atualização, um empregador foi reincluído em razão de suspensão da medida liminar.

“As fiscalizações continuam ocorrendo; há inclusão de fiscalizações que ocorreram em 2010, o que demonstra maior agilidade do Ministério do Trabalho e Emprego em analisar os autos de infração, impor multas e analisar recursos. Talvez a baixa reinserção da lista seja a prova de que o Cadastro é viável e importante, uma forma que tem dado resultado”, relatou o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do MTE, Guilherme Moreira. Segundo ele, as principais causas da manutenção do nome no Cadastro são a não quitação das multas, a reincidência na prática do ilícito e ações em trâmite no Poder Judiciário.

Outback deve incluir gorjeta em holerite

A determinação é com relação ao Outback porque a ação foi proposta contra esse restaurante, mas, havendo a mesma prática em outros estabelecimentos, o fato deve ser denunciado para que as atitudes necessárias sejam tomadas.
Samanta Francisco


A Justiça do Trabalho determinou que o restaurante Outback inclua no holerite o valor integral recebido pelos funcionários a título de gorjeta em 30 dias, contados a partir da notificação. Os garçons cobram 10% do valor da conta como gorjeta pelos serviços. A decisão vale para todas as unidades do Outback do Brasil, que estão espalhadas por nove estados. Se descumprir a determinação, a empresa deve pagar multa de R$ 5 mil por dia.

Registro de músico em entidade de classe não é obrigatório

Não publiquei o link para acessar a decisão na íntegra porque o acórdão ainda não está pronto, mas, assim que estiver, estarei postando aqui.
Samanta Francisco


O exercício da profissão de músico não está condicionado a prévio registro ou licença de entidade de classe. Esse foi entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por unanimidade dos votos, desproveu o Recurso Extraordinário (RE) 414426, de autoria do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), em Santa Catarina.


O caso

O processo teve início com um mandado de segurança impetrado contra ato de fiscalização da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), que exigiu dos autores da ação o registro na entidade de classe como condição para exercer a profissão.

O RE questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, com base no art. 5º, incisos IX e XIII, da Constituição Federal (CF), entendeu que a atividade de músico não depende de registro ou licença e que a sua livre expressão não pode ser impedida por interesses do órgão de classe.

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Convênio médico é prioridade do trabalhador

É uma pena que nem todas as empresas proporcionem esse serviço aos seus empregados.
Samanta Francisco

Convênio médico é o benefício mais importante para o trabalhador brasileiro. Isso é o que mostra pesquisa internacional da MetLife, multinacional do setor de seguros e planos de previdência. E o plano de saúde oferecido pelas empresas, além de proporcionar tranquilidade para o empregado em uma eventual necessidade, também traz vantagem para o empregador que tem no benefício um argumento a mais para manter seus colaboradores.

O levantamento foi realizado entre novembro de 2010 e fevereiro de 2011 com 2.930 empregados na Austrália, Índia, México, Reino Unido e Brasil. Segundo o estudo, os brasileiros são os que mais temem o impacto da morte ou doença sobre a segurança financeira de sua família (71% são “extremamente preocupados”) e 68% dos pesquisados temem que a estabilidade econômica seja afetada por gastos médicos não cobertos pelo plano de saúde.

Dos 500 brasileiros entrevistados, 90% citaram o convênio médico entre os cinco benefícios trabalhistas mais importantes. Depois vêm seguro de vida (lembrado por 72%), plano odontológico (59%), vale-supermercado (56%), plano de aposentadoria (53%), recebimento de salário em caso de doença (48%), vale-refeição (43%), check-up médico (30%), seguro de acidentes pessoais (29%) e vale-combustível (19%).

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Internet pode dar demissão por justa causa

Vale a pena ler e ficar atento!! Uma justa causa na CTPS nunca é bem vista!!
Samanta Francisco

Usar a internet uma hora ou mais por dia com pesquisas sem relação com a atividade profissional, acessar redes sociais, mandar e-mails com piadas, assistir a vídeos no YouTube. O que pode e o que não pode ser feito na web no local de trabalho? Uma simples navegação considerada inocente pelo empregado pode ser encarada como falta grave pelo empregador e até levar à demissão por justa causa.

Isso pode ocorrer se a empresa considerar que está havendo mau uso das ferramentas corporativas e encaixar a conduta no Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite a dispensa por justa causa quando há mau procedimento, quebra de confiança, insubordinação, entre outros fatos relacionados ao comportamento no ambiente profissional.

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Primeira Turma não vê irregularidade em penhora de conta conjunta

A pessoa que tem conta conjunta com sócio de empresa executada pode sofrer penhora dos valores depositados. Pelo entendimento unânime da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não há irregularidade quando ocorre a penhora do dinheiro nessas situações, porque, ao manter uma conta conjunta, as partes assumiram o risco.

O relator do caso julgado na Turma, ministro Vieira de Mello Filho, explicou que, numa conta conjunta, os dois correntistas podem usufruir livremente dos depósitos, sem a necessidade de autorização do outro. Portanto, uma conta corrente dessa natureza não torna irregular a penhora realizada para garantir a execução de débito reconhecido em sentença judicial.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Para 4ª turma do TST, controle de idas ao banheiro não implica danos morais

Como há alguns dias publiquei uma matéria informando que a 6ª turma do TST entendeu justa indenização por danos morais a uma trabalhadora que sofria limitação ao tempo de uso do banheiro durante a jornada de trabalho, e, hoje fomos surpreendidos com uma decisão contrária, achei interessante divulgá-la.
Samanta Francisco

A 4ª turma do TST entende que é possível haver controle pelo empregador de eventuais afastamentos dos funcionários do local de serviço, como nas idas ao banheiro, na medida em que alguns postos de trabalho não podem ficar sem atendimento.

Essa foi a situação enfrentada por ex-empregada da Teleperformance CRM que atendia clientes da Brasil Telecom pelo sistema de "call center". A atendente entrou com pedido de indenização por danos morais pelo suposto abalo psicológico sofrido em função da necessidade de pedir autorização aos supervisores para ir ao toalete.
Brasileiro trabalhará mais para se aposentar

Os brasileiros estão vivendo mais e, por isso, precisarão aumentar o tempo de recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir a aposentadoria.

Com a divulgação da nova expectativa de vida da população pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), muda também o cálculo do Fator Previdenciário (FAP), utilizado para compor o valor das aposentadorias pagas pela Previdência Social por meio do critério de tempo de contribuição. O governo informa que a nova tabela passou a incidir sobre os benefícios requeridos a partir de ontem.
As projeções do IBGE indicam que a expectativa de vida ao nascer está aumentando gradativamente: era de 72,9 anos de idade, em 2008, alcançou 73,2 anos, em 2009. Em relação a 1980, o ganho é de 10,6 anos.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Exigência de diploma de curso superior de jornalismo representa restrição inconstitucional às liberdades de expressão e de informação

A 8ª turma do TRF da 1ª região determinou que a autoridade coatora procedesse ao registro profissional da solicitante, na área de jornalismo, sem ressalvas, para o livre exercício de seu ofício.

A parte deseja registrar-se no Ministério do Trabalho na condição de jornalista, sem diploma em curso superior nessa área.

A União defende a constitucionalidade da exigência de diploma do curso superior em jornalismo feita pelo inciso V do art. 4.º do decreto-lei 972/69.
Síndrome do pânico pode ser caracterizada como doença ocupacional

De acordo com a legislação acidentária, o acidente de trabalho pode ser caracterizado mesmo quando a causa não seja propriamente a atividade profissional, desde que as condições de trabalho favoreçam o desencadeamento de doença. É a denominada concausa, ou seja, causa que concorre com outra para a produção do seu efeito.

Essa questão foi objeto de análise do juiz substituto Júlio César Cangussu Souto. Na 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros, o magistrado julgou a ação proposta por uma bancária, que apresentou um quadro de ansiedade e síndrome do pânico, em virtude das constantes perseguições e intimidações do gerente no ambiente de trabalho. A partir do exame dos elementos de prova, o julgador concluiu que o banco reclamado deve responder pelos danos morais experimentados pela trabalhadora.

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Empresa que limitou tempo de uso do banheiro terá que pagar por dano moral

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve indenização fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) no valor de R$ 5 mil por danos morais a uma operadora de Telemarketing da A. B. S.A. que sofria limitação ao tempo de uso do banheiro durante a jornada de trabalho.

A operadora ingressou com ação trabalhista buscando obter reparação por danos morais, sob a alegação de que dispunha de apenas cinco minutos para utilização do banheiro. Alegou que era exposta a situação vexatória ao ter que explicar o motivo sempre que ultrapassava o limite fixado, expondo dessa forma a sua intimidade a terceiros, contra a sua vontade.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Nem sempre uma perda de ganhos suportada representa uma efetiva redução salarial

Alegando ter ocupado cargo em comissão por vários anos, uma trabalhadora ajuizou reclamação trabalhista contra o município de Guarulhos-SP, especificamente contra ato da administração municipal que lhe suprimiu a gratificação de função, revertendo-a ao cargo de origem, sem nem ao menos acrescer à sua remuneração os décimos proporcionais ao tempo em que permaneceu na função.

O ente público, por sua vez, afirmou que a lei instituidora dos cargos em comissão havia sido declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tornando ilegais as nomeações e a fixação das respectivas gratificações. A reclamada acrescentou ainda que a própria lei declarada insconstitucional possuía expressa previsão que impedia qualquer tipo de incorporação.

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Banco de horas só vale se houver acordo coletivo

Acordo individual plúrimo referente a banco de horas não tem validade. A compensação anual só é permitida se estabelecida por negociação coletiva. Esse é o entendimento da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou embargos da Magneti Marelli do Brasil Indústria e Comércio Ltda. A empresa buscou o reconhecimento da validade de acordo individual de compensação de jornada feito com seus empregados.

A reclamação foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Belo Horizonte e Contagem, para quem os últimos resultados têm sido favoráveis. Após decisão da 6ª Turma, que negou recurso da Magneti, a empresa apelou à SDI-1. Argumentou que a Súmula 85 do TST não exclui o banco de horas quando registra a validade do acordo individual escrito para implantação de regime de compensação horária.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Em decisão inédita, TST proíbe câmera de segurança em vestiário de empresas

Os trabalhadores têm direito à privacidade nos vestiários das empresas, que não podem instalar câmeras de segurança nesses locais. É o que diz decisão inédita do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que julgou o assunto na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC).

A medida tem aplicação imediata apenas em relação ao dissídio coletivo do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Caxias do Sul (RS), mas deverá servir como base para outros casos semelhantes que chegarem à corte. A decisão não deve ser alterada por recurso.
Judiciário concede indenização a pessoas que perderam uma chance

Uma estagiária, com chances de ser efetivada, recebeu uma proposta da empresa concorrente. Aceitou o convite, mas ficou sem os dois empregos. A contratante cancelou a admissão e o esperado salto na carreira, deu lugar aos atrasos nas mensalidades da faculdade. A mesma frustração experimentou um candidato a vereador em uma cidade de Minas Gerais. Ele deixou de ser eleito por oito votos, após a divulgação equivocada por uma rádio, no dia da eleição, de que sua candidatura teria sido cassada. Já o participante de um programa de perguntas e respostas quase alcançou o prêmio de R$ 1 milhão, mas a chance de ganhar foi prejudicada pela imprecisão da última questão.

Casos como esses foram parar na Justiça brasileira, que vem construindo uma jurisprudência favorável à indenização pelo que se chama de "perda de uma chance".
Empresa não pode forçar trabalhador a vender parte das férias

Ex-empregado da HSBC Seguros Brasil S.A. provou na Justiça do Trabalho que era forçado pela empresa a vender um terço de suas férias e, com isso, conseguiu o direito a receber os valores referentes aos dez dias de todos os períodos em que não gozou o descanso remunerado.

Na última tentativa para reverter essa condenação, a empresa interpôs recurso no TST, que foi rejeitado (não conhecido) pelos ministros da 6ª turma. Com isso, ficou mantido o julgamento anterior do TRT da 9ª região/PR desfavorável à HSBC Seguros.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Empresas podem terceirizar serviço complementar

As empresas de call center podem contratar terceiros para atividades inerentes, acessórias ou complementares. Com base na Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, suspendeu a decisão Tribunal Superior do Trabalho contrária a Vivo. O TST considerou irregular a terceirização das atividades de call center por tratar-se de atividade essencial para o funcionamento das empresas telefônicas (atividade-fim).

O ministro destacou que a Súmula 331, inciso III, do TST, que limita a possibilidade de terceirização à atividade-meio das empresas de telecomunicações, é contrária ao artigo 94, inciso II, da Lei Geral das Telecomunicações. Segundo a lei, a empresa de call center poderá, observadas as condições e os limites estabelecidos pela agência reguladora, contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados.
Adiado concurso dos Correios por tempo indeterminado

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) resolveu adiar, por tempo indeterminado, o concurso público dos Correios, que seria realizado no dia 28 de novembro. Os candidatos que desistirem de participar do concurso vão receber de volta a taxa de inscrição. As informações são da Agência Brasil.

O processo de contratação da Fundação Cesgranrio, que iria aplicar as provas do concurso dos Correios, foi suspenso por determinação da 5ª Vara da Justiça Federal em Brasília. O Ministério Público Federal no Distrito Federal também recomendou que o concurso fosse anulado e que as taxas de inscrição dos candidatos fossem devolvidas. Alegou que outras empresas organizadoras de concursos sequer foram consultadas para apresentar propostas.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Loja tem que indenizar vendedora queimada com ferro pelo gerente

Em represália por ter se sentado para descansar, quase no final do expediente, uma vendora da loja Sandpiper, de Ipanema, (Travel Roupas Ltda.) teve sua perna queimada pelo gerente com um ferro quente de passar roupas. Pelo ato, classificado como tortura, praticado pelo preposto, a empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil a título de danos morais à trabalhadora. A decisão de manter a condenação imposta na instância anterior foi unânime na 1ª turma do TST, ao não conhecer do recurso da empresa.

A vendedora de 19 anos de idade foi admitida na empresa em fevereiro de 2005. Ela descreveu na reclamação trabalhista movida contra a loja que no dia 18 de maio do mesmo ano, por volta das 19h30, cansada de ficar em pé, de salto alto, durante todo o dia, sentou-se para descansar. O gerente, que passava roupas no interior da loja, mandou que ela se levantasse e diante da negativa, encostou o ferro quente na perna da vendedora, causando-lhe queimadura na coxa esquerda.
Empresa é condenada por castigar funcionários que não atingiam metas de vendas

O desembargador Lorival Ferreira dos Santos, da 5ª câmara do TRT da 15ª região, considerou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais de uma funcionária de uma rede nacional de lojas de departamento que alegou condições humilhantes de trabalho.

Segundo a autora, os funcionários que não atingiam as metas de vendas eram alocados na 'boca do caixa', como um castigo e "deveriam enganar os clientes para realizar vendas de seguros e garantias adicionais".

Na ação, a funcionária pede também o ressarcimento dos gastos que teve para trabalhar, já que "a reclamada exigia o uso de calças e sapatos pretos para a execução do trabalho e, no entanto, não fornecia tais peças ou reembolsava os valores". Por fim, disse que havia diferenças pendentes relativas a horas extras e pediu o valor de R$ 50 mil como compensação aos danos morais sofridos.