O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou o Cadastro de Empregadores que foram flagrados submetendo trabalhadores na condição análoga à de escravo. A partir desta atualização, ocorrida nesta quinta-feira (28), o documento passa a conter 251 infratores, entre pessoas físicas e jurídicas. Foram incluídos 48 empregadores.
Nesta nova edição foram excluídos definitivamente cinco empregadores por preencherem os requisitos exigidos pela Portaria Interministerial nº 2, de 12 de maio de 2011, que revogou a Portaria MTE nº 540/2004. No decorrer do semestre - entre a atualização ocorrida em dezembro de 2010 até a presente - foram excluídos seis empregadores por terem, também, preenchido os requisitos exigidos pela Portaria; outros 2 por decisão judicial transitada em julgado e 2 temporariamente por força de ação liminar. Nessa atualização, um empregador foi reincluído em razão de suspensão da medida liminar.
“As fiscalizações continuam ocorrendo; há inclusão de fiscalizações que ocorreram em 2010, o que demonstra maior agilidade do Ministério do Trabalho e Emprego em analisar os autos de infração, impor multas e analisar recursos. Talvez a baixa reinserção da lista seja a prova de que o Cadastro é viável e importante, uma forma que tem dado resultado”, relatou o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do MTE, Guilherme Moreira. Segundo ele, as principais causas da manutenção do nome no Cadastro são a não quitação das multas, a reincidência na prática do ilícito e ações em trâmite no Poder Judiciário.