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terça-feira, 2 de agosto de 2011

Plano de saúde não pode barrar entrada de idoso e deficiente

É importante ressaltar que, ocorrendo a recusa, deve haver a comunicação do fato para que a operadora seja penalizada.
Samanta Francisco


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou norma ontem que proíbe que as operadoras de planos dificultem ou impeçam a adesão de idosos, portadores de deficiência ou doença crônica. O plano que negar o ingresso desses beneficiários será multado em R$ 50 mil.

A Súmula Normativa 19, que dispõe sobre a comercialização de planos de saúde, já está em vigor. Ela prevê punição para operadoras que fazem venda direta e para aquelas em que a adesão é mediada por terceiros.

Os planos estão proibidos de negar a contratação do seguro pelo interessado e de criar o que a ANS chama de "políticas restritivas" direcionadas a esses consumidores, que desestimulem ou dificultem o seu ingresso.

"Não temos mapeado as várias ações das operadoras de saúde. Mas sabemos que há práticas como a de não remunerar a comissão dos corretores que venderem planos para idosos. Ocorre também de a operadora ter quiosques de venda, mas quando o idoso ou portador de deficiência tenta adquirir seu plano ali, ele é avisado de que só pode comprar o plano em determinado endereço", explica Carla Soares, diretora adjunta da Diretoria de Produtos da ANS.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

TJ-RS inova ao julgar recurso repetitivo

A 5ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu favoravelmente ao pedido de um cidadão que havia entrado com ação na Justiça, contra o plano de saúde, por reajuste em decorrência da troca de faixa etária. A decisão é considerada inovadora porque foi dada como se tratasse de um pedido de urgência, o que não era o caso. Na prática, isso significa que o autor da ação passou imediatamente a poder pagar o plano sem o aumento. Isso porque, por unanimidade, os desembargadores consideraram que a matéria já havia sido julgada, em sede de recurso repetitivo, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Quando um assunto é tema recorrente em processos que chegam ao STJ, a Corte julga um dos processos em sede de recurso repetitivo. Assim, tribunais e varas devem seguir tal entendimento do STJ. O objetivo é reduzir o volume de processos que chegam à Corte. A Lei dos Recursos Repetitivos, porém, não determina que os processos devam ser analisados como urgentes após julgamento em sede de recurso repetitivo. Ao julgar dessa maneira, o TJRS acelerou ainda mais o andamento do processo.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Eutanásia pode ser solicitada dentro dos limites legais

A idéia de dignidade humana está associada à proteção das circunstâncias indispensáveis para uma existência plena de sentido. Essa idéia traduz o estado do homem enquanto indivíduo, afastando-o da condição de objeto à disposição de interesses alheios, impondo limites às ações que não consideram a pessoa como um fim em si mesma.

A Constituição Federal de 1988 consagrou no artigo 1º, inciso III, a dignidade da pessoa humana, como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. Em seguida, no artigo 5º, inciso III, preceitua que “ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante”.
Segundo o Professor Oscar Vilhena Vieira, se olharmos a carta de direitos fundamentais, especialmente no artigo 5º, encontraremos um razoável conjunto de direitos que circulam diretamente na órbita do direito à dignidade. Sustenta o professor que, em todas essas ocasiões, o constituinte está proibindo que a vida seja extinta ou que seja submetida a padrões inadmissíveis, da perspectiva do que se compreenda por vida digna. (VIEIRA, Oscar Vilhena. Direitos Fundamentais. Uma leitura da Jurisprudência do STF. São Paulo: Ed. Malheiros, 2006, p. 67)

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Revendedor de plano de saúde deve ser indenizado

A Golden Cross Seguradora deve pagar indenização por danos materiais e morais a um empresário que revendia seus planos de saúde e sofreu prejuízos a partir de 1997, por causa da crise vivida pelo grupo. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que confirmou decisão do Tribunal de Justiça da Bahia ao rejeitar recurso da seguradora.

A firma Atlantes Trading mantinha contrato de exclusividade com a Golden Cross e não podia revender outros produtos ou serviços. Com a crise da seguradora e os prejuízos à imagem de seus planos de saúde, a estrutura de vendas montada pelo dono da Atlantes ficou ociosa. Segundo consta do processo, o faturamento caiu, as contas ficaram sem pagar, o empresário teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes e a sede da empresa chegou a ser depredada por consumidores insatisfeitos.

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Queda fatal de maca gera indenização de R$ 60 mil

A esposa de um paciente que morreu após cair da maca no Hospital Carlos Chagas, no Rio de Janeiro, será indenizada. Por decisão da desembargadora Vera Marina Van Hombeeck, da 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça fluminense, o estado do Rio de Janeiro terá que desembolsar R$ 60 mil.

“Não bastasse a queda ocorrida em virtude da ausência da grade de segurança, restou demonstrado que após a queda não houve a devida investigação sobre possíveis sequelas, o que ocasionou a morte do paciente, de forma prematura”, disse a desembargadora.
O cancelamento do plano de saúde sem prévia notificação ao consumidor é ilegal

A Lei dos Planos de Saúde, em seu artigo 13, parágrafo único, inciso II, veda, expressamente, a rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços de assistência médica pela operadora de saúde. Prevê, no entanto, uma importante exceção: o contrato poderá ser cancelado se o segurado deixar de pagar por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência.

Na prática, porém, esse dispositivo legal não é cumprido pelas operadoras de saúde. Observa-se, frequentemente, que os planos de saúde, ante a verificação da inadimplência do segurado superior a sessenta dias, simplesmente cancelam o contrato, sem dar ciência desse fato ao consumidor. Certamente, o segurado somente toma ciência de que não está mais protegido pelo seguro no momento em que, efetivamente, necessita utilizar o plano e é surpreendido com a informação: "o seu plano está cancelado."

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Planos não estão preparados para nova regra

Mais da metade das operadoras de grande porte (com mais de 100 mil usuários) admite que não consegue marcar consultas médicas para seus clientes em até sete dias, mostra pesquisa realizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com 840 empresas do setor. Se o prazo máximo de uma semana para agendamento de consultas já estivesse em vigor, portanto, as principais empresas do ramo estariam descumprindo a regra.

A norma deve entrar em vigor nos próximos dias, assim que for publicada pela ANS. A agência reguladora, porém, já divulgou ontem em seu site os prazos máximos para marcação de diversos procedimentos médicos.

Por enquanto, as operadoras preferem não comentar se serão capazes de se adaptar às novas regras rapidamente.
Justiça derruba alertas e vetos em propaganda de alimento gorduroso

Uma decisão da Justiça Federal suspendeu a resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que restringia a publicidade em alimentos com altos teores e açúcar, sódio e gorduras trans e saturadas.

A medida da Anvisa, expedida em junho, também determinava que, dentro de seis meses, peças de publicidade desse tipo de produtos teriam de veicular alertas sobre possíveis problemas à saúde: doenças do coração, pressão alta, obesidade e cárie.

A liminar (decisão provisória) foi emitida em 17 de setembro pela juíza Gilda Sigmaringa Seixas, da 16ª Vara Federal de Brasília, e será publicada nos próximos dias. Ainda cabe recurso.

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Juíza do RJ determina a internação de mulher que sofre de obesidade mórbida

Por determinação da juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, da 13ª vara da Fazenda Pública, oficiais de justiça da Central de Mandados da Fazenda Pública do Rio mobilizaram as Secretarias Estadual e Municipal de Saúde e o Corpo de Bombeiros do Rio, a fim de garantir a internação da dona da casa M. C. S. M., de 28 anos, no Hospital Geral de Ipanema, na Zona Sul da cidade. Moradora de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, ela sofre de obesidade mórbida e pesa 250 quilos. A paciente encontra-se internada desde a última sexta-feira, dia 24/9.

A magistrada já havia determinado a internação de M.C, no dia 1º de setembro, mas a decisão não foi cumprida porque não havia meio de transporte para remover a paciente. Informada sobre a dificuldade apresentada pela família, a juíza determinou a intimação do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio para que o transporte fosse providenciado em 24 horas.