segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

CÃES DE ALUGUEL - Justiça julga procedente ação contra empresa de locação de cães

O Juízo da 17ª Vara Cível de Curitiba julgou procedente ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, em 2008, referente à locação de cães de segurança. A Justiça determinou que a ré da ação, a empresa Dog Seg Serviços de Segurança Ltda, está proibida de prestar este serviço, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão é de outubro de 2010, mas o Ministério Público só foi notificado nesta semana. Na sentença, o Juízo destaca: “A atividade econômica não pode ser exercida em desarmonia com os princípios destinados a tornar efetiva a proteção ao meio ambiente”.

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Projeto quer proibir uso de celular em banco

Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa prevê a proibição do uso de celulares em agências bancárias de todo o Estado. O texto veta ainda outros dispositivos de comunicação eletrônica. O objetivo é dificultar a ação de ladrões na chamada "saidinha de banco". Lei semelhante já foi adotada em cidades como Campinas, Franca e Salvador.

A proposta, de autoria do deputado Fernando Capez (PSDB), prevê ainda que shoppings e hipermercados terão de instalar biombos separando os caixas dos demais ambientes. A Polícia Civil não tem dados específicos sobre vítimas de "saidinha de banco". Os casos são registrados como roubos comuns. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Secretaria de Segurança Pública não comentaram o projeto. Dizem que não discutem propostas que ainda não foram votadas pela Assembleia.
Primeira Turma não vê irregularidade em penhora de conta conjunta

A pessoa que tem conta conjunta com sócio de empresa executada pode sofrer penhora dos valores depositados. Pelo entendimento unânime da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não há irregularidade quando ocorre a penhora do dinheiro nessas situações, porque, ao manter uma conta conjunta, as partes assumiram o risco.

O relator do caso julgado na Turma, ministro Vieira de Mello Filho, explicou que, numa conta conjunta, os dois correntistas podem usufruir livremente dos depósitos, sem a necessidade de autorização do outro. Portanto, uma conta corrente dessa natureza não torna irregular a penhora realizada para garantir a execução de débito reconhecido em sentença judicial.
Contrato de cheque especial não serve como título executivo

O contrato de abertura de crédito rotativo em conta-corrente, usado na maioria das vezes na modalidade cheque especial, não possui força executiva. A decisão foi adotada pela 4ª turma do STJ, ao negar provimento a recurso especial interposto pelo BB contra decisão favorável a clientes que sofriam ação de execução.

Os clientes celebraram com o BB contrato de abertura de crédito em conta-corrente, ou crédito rotativo, deixando de honrar parte do compromisso. Em razão disso, foi celebrado posteriormente contrato de abertura de crédito fixo, para saldar a dívida anterior com a própria instituição. Em razão de novo inadimplemento, o banco ajuizou execução de título extrajudicial aparelhada apenas com o segundo instrumento firmado.