O ministro Joaquim Barbosa, do STF, concedeu liminar à ONG PEA - Projeto Esperança Animal suspendendo decisão da Justiça paulista que proibiu a entidade de vincular os organizadores da Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos à tortura ou maltrato de animais.
Ação proposta pelos "Independentes", organizadores do evento, alegava que o PEA, ao se posicionar contra o uso de sedém em rodeios (ou qualquer outro tipo de artefato ou prática que maltrate os animais), estaria difundindo opinião inverídica e contrária à imagem de evento que sustentaria a "economia local". A ação postulava a interdição do direito de manifestação do PEA – no tocante aos rodeios em geral e à festa de Barretos em particular – e indenização por danos morais.
Em 1ª instância, os pedidos formulados pelos "Independentes" foram acolhidos. A decisão foi mantida pelo TJ/SP que, além de manter a proibição, elevou o valor fixado em primeiro grau para indenização por dano moral contra a associação.
A decisão do TJ/SP foi impugnada por a) recurso extraordinário e b) reclamação constitucional, ambos dirigidos ao STF. O recurso encontra-se pendente de exame de admissibilidade pelo TJ/SP. Enquanto isso, o ministro Joaquim Barbosa, relator da reclamação, deferiu liminar para cassar os efeitos do acórdão do TJ/SP. "Há espaço suficiente para diferentes opiniões na esfera pública, e é importante para a democracia brasileira que continue assim", afirmou o ministro.
O relator considerou que a decisão de proibir a veiculação da opinião de que o uso do sedém é cruel viola o entendimento do STF na ADPF 130, que considerou a lei de imprensa (lei 5.250/67), incompatível com a CF/88. "Trata-se de juízo que tem fundamento ético, ligado a uma determinada opção de vida e a uma determinada forma de se relacionar com os animais, opinião que não é uníssona e nem de longe compartilhada por todos os cidadãos brasileiros", observou Joaquim Barbosa.
"A mera existência e circulação de uma opinião divergente sobre os rodeios não ofende os direitos de quem os organiza, patrocina ou frequenta", ponderou o ministro. "Salvo raríssimas exceções – penso, por exemplo, na proibição do discurso do ódio existente em várias democracias -, não cabe ao Estado, nem mesmo ao Judiciário, proibir ou regular opiniões".
Processo Relacionado : Rcl 11292.
Fonte: Migalhas
Para quem não sabe, SEDÉM “é um cilício de sedas ásperas e mortificadoras” (Novo Dicionário da Língua Portuguesa, Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, Rio de Janeiro Nova Fronteira). E a mesma obra define CILÍCIO como: "1. Pequena túnica ou cinto ou cordão, de crina, de lã áspera, às vezes com farpas de madeira, que, por penitência, se trazia vestido diretamente sobre a pele. 2. Sacrifício voluntário. 3. Martírio a que alguém se submete com resignação. 4. Fig. Tortura, tormento, aflição."
Os defensores dos animais afirmam que o sedém, também conhecido como sedenho, "é amarrado ao redor do corpo do animal (sobre pênis ou saco escrotal) e que é puxado com força no momento em que o animal sai à arena. Além do estímulo doloroso pode também provocar rupturas viscerais, fraturas ósseas, hemorragias subcutâneas, viscerais e internas e dependendo do tipo de manobra e do tempo em que o animal fique exposto a tais fatores, pode-se evoluir até o óbito." Por outro lado, os organizadores e participantes de rodeio se defendem alegando que o sedém apenas causa cócegas.
Quem acompanha o blog sabe da minha repugnância aos maus tratos; sejam eles com animais, pessoas ou com a própria natureza. Não admito e não compactuo com a crueldade. Sei que a realização de Rodeios gera o sustento de muitas regiões do Brasil, mas não acho que tal argumento pode ser utilizado como desculpa para a prática de um crime.
Fico imensamente feliz com a decisão proferida pelo Ministro Joaquim Barbosa, e não poderia deixar de compartilhá-la. Cada um tem o direito de ter sua opinião e a minha é essa.
Samanta Francisco
Os defensores dos animais afirmam que o sedém, também conhecido como sedenho, "é amarrado ao redor do corpo do animal (sobre pênis ou saco escrotal) e que é puxado com força no momento em que o animal sai à arena. Além do estímulo doloroso pode também provocar rupturas viscerais, fraturas ósseas, hemorragias subcutâneas, viscerais e internas e dependendo do tipo de manobra e do tempo em que o animal fique exposto a tais fatores, pode-se evoluir até o óbito." Por outro lado, os organizadores e participantes de rodeio se defendem alegando que o sedém apenas causa cócegas.
Quem acompanha o blog sabe da minha repugnância aos maus tratos; sejam eles com animais, pessoas ou com a própria natureza. Não admito e não compactuo com a crueldade. Sei que a realização de Rodeios gera o sustento de muitas regiões do Brasil, mas não acho que tal argumento pode ser utilizado como desculpa para a prática de um crime.
Fico imensamente feliz com a decisão proferida pelo Ministro Joaquim Barbosa, e não poderia deixar de compartilhá-la. Cada um tem o direito de ter sua opinião e a minha é essa.
Samanta Francisco
Endosso com louvor!
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