Concordo plenamente com o comentário do advogado Luiz Kignel: “O magistrado tem o direito, enquanto cidadão, de expressar para a sociedade suas razões de foro íntimo, de caráter moral. Todavia, não pode transformá-las em fundamento legal para as decisões de direito que lhe forem submetidas”. Se cada membro do Judiciário agisse de acordo com os limites que a lei lhe confere, certamente a Justiça seria muito mais eficaz e justa.
Samanta
Uma União gay foi cancelada por iniciativa foi do juiz Jerônimo Pedro Villas Boas, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia. O jornalista Leorcino Mendes e do estudante Odílio Torres tiveram desconsiderados os papéis que tornavam a união legal. A notíca é do portal UOL.
A união foi uma das primeiras do país a ser registrada desde a decisão do Supremo Tribunal Federal, em maio, que reconheceu a legalidade da união estável entre casais do mesmo sexo.
O juiz determinou o cancelamento do contrato da união e ainda decidiu que nenhum cartório da capital goiana, sob sua jurisdição, poderá registrar uniões entre homossexuais, salvo sob ordem judicial. Para o juiz, a decisão do STF é inconstitucional, uma vez que a Constituição brasileira define que o casamento é caracterizado pela união entre homem e mulher.
Ele utilizou o artigo 226, da Constituição, para embasar a decisão. O juiz afirmou que “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão”.
Para o advogado Luiz Kignel, especialista em Direito de Família e Sucessão Empresarial, sócio da PLKC Advogados, o STF é a instância máxima dentro do ordenamento jurídico brasileiro e, portanto, não pode um juiz de primeira instância, especialmente invocando uma opinião de ordem pessoal, decidir pela sua inaplicabilidade. “O magistrado tem o direito, enquanto cidadão, de expressar para a sociedade suas razões de foro íntimo, de caráter moral. Todavia, não pode transformá-las em fundamento legal para as decisões de direito que lhe forem submetidas”, avalia o especialista.
A decisão que cancelou o contrato também determinou a comunicação a todos os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e do Registro Civil da comarca de Goiânia para que nenhum deles faça a escrituração de declaração de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Segundo a ordem, só terá validade o ato entre pessoas do mesmo sexo se houver decisão judicial prévia.
O casal Liorcino Mendes e Odílio Torres registrou a união em 9 de maio. Procurados pelo UOL Notícias para comentar a decisão judicial, eles afirmaram que foi uma medida escandalosamente ilegal e desrespeitosa. “O Poder Judiciário não pode criar um ambiente de insegurança jurídica no país".
Mendes, que é jornalista e bacharel em Direito, encaminhou um documento ao Conselho Nacional de Justiça. Em um dos trechos, afirmou que a união foi um dos momentos de maior felicidade da vida do casal. “Nos sentimos como pessoas dignas de direitos e não mais cidadãos de segunda categoria, onde éramos obrigados apenas a cumprir deveres como pagar impostos, votar, mas sempre tendo nossos direitos como pessoas naturais negados.”
Mendes utiliza várias normas jurídicas para fundamentar o pedido e contestar a decisão do juiz, que, segundo ele, não poderia proferir uma decisão como esta. E pede ao ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ, que o conselho mova uma ação para pedir o afastamento imediato do juiz e manter a união.
Nesta segunda-feira (20/6), o casal vai pedir ajuda à comissão da diversidade sexual da OAB de Goiás, ao Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás, para que sejam garantidos os direitos adquiridos. “Este foi o maior momento de frustração em nossas vidas. Um sentimento de descrédito sobre as instituições públicas, sobre a Justiça do nosso Estado”, finalizou Mendes.
Fonte: Consultor Jurídico
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