terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Shopping restringe entrada de cão-guia e é condenado

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mandou um shopping indenizar um deficiente visual impedido de ingressar na praça de alimentação com seu cão-guia. A condenação no valor de R$ 12,4 mil foi baseada na infração à Lei Estadual 11.739/2002, que trata do ingresso e permanência de cães guia em locais públicos e particulares. Cabe recurso.

O artigo 1° da lei determina que “toda pessoa portadora de deficiência visual acompanhada de cão-guia, bem como treinador ou acompanhante habilitado, poderá ingressar e permanecer em qualquer local público, meio de transporte, ou em qualquer estabelecimento comercial, industrial, de serviço, ou de promoção, proteção e recuperação da saúde, desde que observadas as condições impostas por esta Lei e seu regulamento”.

Segundo o shopping, o animal apenas foi proibido de entrar na praça de alimentação, reservada à alimentação dos clientes, até porque o deficiente visual estava acompanhado por familiares. Para o shopping, este fato viabilizaria o acesso dele sem o cão. O desembargador Artur Arnildo Ludwig, relator do caso, declarou que independentemente do local para o qual o cão-guia foi barrado, “resta configurado o ato ilícito e, por conseguinte, o dever de indenizar” por danos morais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ gaúcho.

Apelação nº 70027051101

 
 
Me causa espanto e tristeza saber que uma lei, relevante como essa, existe há quase 10 anos e continua sendo desrepeitada. Lamentável!!!
Samanta Francisco

Um comentário:

  1. Oiii Samanta, tudo bem?? Adorei o blog, principalmente esse post!! Aqui em BH tem um shopping que cães podem transitar tranquilamente, pois ele tem uma grande área aberta e acho bem interessante, pois as pessoas respeitam e os cães são educados, nunca vi nenhuma sujeira por lá. Bjosss :)

    ResponderExcluir