quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Desembargador pede desculpas à mãe de vítima por demora na decisão

No dia 27 de Julho noticiamos aqui no blog a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, na qual o Ilustre Desembargador Magalhães Coelho pediu desculpas a mãe que perdeu seu filho, vítima de atropelamento, e teve que esperar 10 (dez) anos para que o recurso interposto nos autos da ação de indenização que a mesma moveu contra o Estado, fosse julgado.
Como prometido, segue o link para acesso ao teor da decisão na íntegra.
Para acessar a página do processo clique aqui.
Samanta Francisco


O desembargador Magalhães Coelho, da 7ª câmara de Direito Público do TJ/SP, em julgamento de recurso, pediu desculpas à autora da ação, em nome do Judiciário, pela demora de dez anos na decisão.

O filho de Diva Ferreira morreu em 2000, após ser atropelado por viatura da PM - o resgate demorou 40 minutos para chegar. Então, a mãe da vítima processou o Estado. Há dez anos ela aguardava o julgamento do recurso, que só ocorreu no último dia 25/7.

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Cabe indenização mesmo no caso de atividade lícita

A responsabilidade civil há muito tempo desperta na comunidade acadêmica uma fórmula de recompor os danos em suas várias formas.

A responsabilidade civil subjetiva, baseada na culpa teve seu esplendor, porém, deixou incólume, situações que independem de culpa, ficando a vítima impossibilitada de reparação.

Com a dinâmica das relações comerciais, sobretudo, as relações de consumo, demandas em massa, comércio eletrônico, contratos de adesão, criou-se a teoria do risco-proveito e risco do empreendimento, que todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa.

Desta forma, a responsabilidade civil objetiva ganhou relevância e foi integrada a nossa legislação, inclusive, no atual Código Civil ao tratar da responsabilidade civil, afirmando que “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem” (parágrafo único do artigo 927 do Código Civil).

Não obstante a evolução do instituto da responsabilidade civil objetiva, esta ainda para que exista há a necessidade do dano, nexo de causalidade e conduta do indivíduo, deixando de prover a responsabilidade no caso de desastres naturais que lesem a sociedade, apesar de inexistir a conduta do responsável.

Castração química para pedófilo volta a agitar o mundo

O assunto é bem polêmico e, enquanto alguns defendem, outros condenam a adoção dessa prática. O fato é que trata-se de um assunto complexo que necessita de muito estudo e discussão para que se escolha o melhor caminho a seguir.
Samanta Francisco

Entrou em vigor na Coreia do Sul uma lei que autoriza a castração química de pedófilos condenados. A lei dá aos juízes o poder de determinar o procedimento médico para punir pessoas que cometam abuso sexual contra menores de 16 anos, como anunciaram os sites The imperfect parent e MSNBC. O efeito dessa impotência induzida pode durar até 15 anos.

Também na Rússia, o comissário de Direito das Crianças, Pavel Astakhov, assessor direto do presidente Dmitri Medvedev, pediu a aprovação de lei semelhante no país. Ele defendeu a castração, depois que um estuprador condenado, armado de uma faca, invadiu um acampamento de crianças e estuprou sete meninas. Na cidade de Amur Oblast, um homem estuprou uma menina de sete anos e moradores cercam a sua casa, pedindo justiça.

TJ-RS condena RGE por cobrar seguro na conta de energia

É ilegítima a cobrança de seguro na fatura de energia, se não houve a contratação deste serviço por parte do consumidor. Persistindo a cobrança, cabe indenização por dano moral. Este foi o entendimento da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao condenar a Rio Grande Energia (RGE) a pagar indenização de 30 salários-mínimos a uma consumidora do município de Santa Rosa, que vinha sendo cobrada sistematicamente desde 2002. O acórdão, à unanimidade, confirma os termos da decisão de primeiro grau. O julgamento da Apelação ocorreu no dia 20 de julho. Cabe recurso.

Em sua sentença, a juíza de Direito Inajá Martini Bigolin classificou a cobrança do título de seguro como "ilegal, inexigível e abusiva", condenando a concessionária de energia também ao pagamento de repetição de indébito — o dobro do que cobrou. Os valores pagos pela consumidora serão devolvidos corrigidos, acrescidos de correção monetária, pelo do IGP-M, desde a data do respectivo pagamento e com a incidência de juros legais de 1% ao mês, a contar da citação.

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Ministério do Trabalho e Emprego atualiza o Cadastro de trabalho escravo

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou o Cadastro de Empregadores que foram flagrados submetendo trabalhadores na condição análoga à de escravo. A partir desta atualização, ocorrida nesta quinta-feira (28), o documento passa a conter 251 infratores, entre pessoas físicas e jurídicas. Foram incluídos 48 empregadores.

Nesta nova edição foram excluídos definitivamente cinco empregadores por preencherem os requisitos exigidos pela Portaria Interministerial nº 2, de 12 de maio de 2011, que revogou a Portaria MTE nº 540/2004. No decorrer do semestre - entre a atualização ocorrida em dezembro de 2010 até a presente - foram excluídos seis empregadores por terem, também, preenchido os requisitos exigidos pela Portaria; outros 2 por decisão judicial transitada em julgado e 2 temporariamente por força de ação liminar. Nessa atualização, um empregador foi reincluído em razão de suspensão da medida liminar.

“As fiscalizações continuam ocorrendo; há inclusão de fiscalizações que ocorreram em 2010, o que demonstra maior agilidade do Ministério do Trabalho e Emprego em analisar os autos de infração, impor multas e analisar recursos. Talvez a baixa reinserção da lista seja a prova de que o Cadastro é viável e importante, uma forma que tem dado resultado”, relatou o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do MTE, Guilherme Moreira. Segundo ele, as principais causas da manutenção do nome no Cadastro são a não quitação das multas, a reincidência na prática do ilícito e ações em trâmite no Poder Judiciário.

Plano de saúde não pode barrar entrada de idoso e deficiente

É importante ressaltar que, ocorrendo a recusa, deve haver a comunicação do fato para que a operadora seja penalizada.
Samanta Francisco


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou norma ontem que proíbe que as operadoras de planos dificultem ou impeçam a adesão de idosos, portadores de deficiência ou doença crônica. O plano que negar o ingresso desses beneficiários será multado em R$ 50 mil.

A Súmula Normativa 19, que dispõe sobre a comercialização de planos de saúde, já está em vigor. Ela prevê punição para operadoras que fazem venda direta e para aquelas em que a adesão é mediada por terceiros.

Os planos estão proibidos de negar a contratação do seguro pelo interessado e de criar o que a ANS chama de "políticas restritivas" direcionadas a esses consumidores, que desestimulem ou dificultem o seu ingresso.

"Não temos mapeado as várias ações das operadoras de saúde. Mas sabemos que há práticas como a de não remunerar a comissão dos corretores que venderem planos para idosos. Ocorre também de a operadora ter quiosques de venda, mas quando o idoso ou portador de deficiência tenta adquirir seu plano ali, ele é avisado de que só pode comprar o plano em determinado endereço", explica Carla Soares, diretora adjunta da Diretoria de Produtos da ANS.

Outback deve incluir gorjeta em holerite

A determinação é com relação ao Outback porque a ação foi proposta contra esse restaurante, mas, havendo a mesma prática em outros estabelecimentos, o fato deve ser denunciado para que as atitudes necessárias sejam tomadas.
Samanta Francisco


A Justiça do Trabalho determinou que o restaurante Outback inclua no holerite o valor integral recebido pelos funcionários a título de gorjeta em 30 dias, contados a partir da notificação. Os garçons cobram 10% do valor da conta como gorjeta pelos serviços. A decisão vale para todas as unidades do Outback do Brasil, que estão espalhadas por nove estados. Se descumprir a determinação, a empresa deve pagar multa de R$ 5 mil por dia.

Registro de músico em entidade de classe não é obrigatório

Não publiquei o link para acessar a decisão na íntegra porque o acórdão ainda não está pronto, mas, assim que estiver, estarei postando aqui.
Samanta Francisco


O exercício da profissão de músico não está condicionado a prévio registro ou licença de entidade de classe. Esse foi entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por unanimidade dos votos, desproveu o Recurso Extraordinário (RE) 414426, de autoria do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), em Santa Catarina.


O caso

O processo teve início com um mandado de segurança impetrado contra ato de fiscalização da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), que exigiu dos autores da ação o registro na entidade de classe como condição para exercer a profissão.

O RE questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, com base no art. 5º, incisos IX e XIII, da Constituição Federal (CF), entendeu que a atividade de músico não depende de registro ou licença e que a sua livre expressão não pode ser impedida por interesses do órgão de classe.