terça-feira, 2 de agosto de 2011

Ministério do Trabalho e Emprego atualiza o Cadastro de trabalho escravo

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou o Cadastro de Empregadores que foram flagrados submetendo trabalhadores na condição análoga à de escravo. A partir desta atualização, ocorrida nesta quinta-feira (28), o documento passa a conter 251 infratores, entre pessoas físicas e jurídicas. Foram incluídos 48 empregadores.

Nesta nova edição foram excluídos definitivamente cinco empregadores por preencherem os requisitos exigidos pela Portaria Interministerial nº 2, de 12 de maio de 2011, que revogou a Portaria MTE nº 540/2004. No decorrer do semestre - entre a atualização ocorrida em dezembro de 2010 até a presente - foram excluídos seis empregadores por terem, também, preenchido os requisitos exigidos pela Portaria; outros 2 por decisão judicial transitada em julgado e 2 temporariamente por força de ação liminar. Nessa atualização, um empregador foi reincluído em razão de suspensão da medida liminar.

“As fiscalizações continuam ocorrendo; há inclusão de fiscalizações que ocorreram em 2010, o que demonstra maior agilidade do Ministério do Trabalho e Emprego em analisar os autos de infração, impor multas e analisar recursos. Talvez a baixa reinserção da lista seja a prova de que o Cadastro é viável e importante, uma forma que tem dado resultado”, relatou o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do MTE, Guilherme Moreira. Segundo ele, as principais causas da manutenção do nome no Cadastro são a não quitação das multas, a reincidência na prática do ilícito e ações em trâmite no Poder Judiciário.

Moreira explicou que, para proceder às novas inclusões, foram analisados os relatórios de fiscalização e pesquisados lançamentos contidos no Controle de Processos Multas e Recursos (CPMR) das superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e na Coordenação Geral de Recursos (CGR) da Secretaria de Inspeção do trabalho (SIT). Também foi consultado o Sistema de Acompanhamento do Trabalho Escravo SISACTE.

Cadastro - As principais causas da manutenção do nome no Cadastro são a não quitação das multas impostas, a reincidência na prática do ilícito e ações em trâmite no Poder Judiciário. Há empregadores que recorrem ao Poder Judiciário visando sua exclusão do Cadastro e, em cumprimento à decisão judicial em caráter liminar, o nome é imediatamente excluído, e assim permanece até eventual suspensão da medida liminar ou decisão de mérito.

Havendo decisão judicial pelo retorno do nome ao Cadastro, este passa a figurar entre os infratores e a contagem do prazo se reinicia, levando em conta o tempo anterior de permanência no Cadastro, até que se completem dois anos. A propriedade volta a ser monitorada durante esse tempo restante, para efeito de futura exclusão, após o cumprimento do prazo da Portaria.

Penalidade - No período que estão com o nome no cadastro, os empregadores não recebem financiamentos com recursos públicos. Além disso, o setor privado tem implementado, através do Pacto Nacional, medidas restritivas de relacionamento comercial com empregadores que constam do Cadastro, tornando-o um instrumento utilizado pelo Governo Federal para erradicação do trabalho escravo no país.


Portaria Interministerial nº 2, de 12 de maio de 2011 (clique aqui)

Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo (clique aqui)

Assessoria de Imprensa do MTE - (61) 3317 - 6537/2430 - acs@mte.gov.br

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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