A determinação é com relação ao Outback porque a ação foi proposta contra esse restaurante, mas, havendo a mesma prática em outros estabelecimentos, o fato deve ser denunciado para que as atitudes necessárias sejam tomadas.
Samanta Francisco
A Justiça do Trabalho determinou que o restaurante Outback inclua no holerite o valor integral recebido pelos funcionários a título de gorjeta em 30 dias, contados a partir da notificação. Os garçons cobram 10% do valor da conta como gorjeta pelos serviços. A decisão vale para todas as unidades do Outback do Brasil, que estão espalhadas por nove estados. Se descumprir a determinação, a empresa deve pagar multa de R$ 5 mil por dia.
A decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra o Outback. Segundo as acusações, o restaurante divide 10% do total da receita do mês entre os garçons e demais funcionários. Os garçons ficam com 7% e os outros, com 3%. Assim, o dinheiro não era contado para o cálculo de férias, FGTS e 13º. O Outback reconheceu a prática.
O restaurante também tem 30 dias para ajustar as contas de férias acrescidas do terço constitucional, além de recolhimento de FGTS considerando o valor recebido em gorjetas.
No Legislativo
Já existe lei prevendo a inclusão da gorjeta no holerite dos trabalhadores de bares, hotéis e restaurantes, com base na legislação trabalhista. Mesmo assim, tramita no Senado o Projeto de Lei 472/09, estabelecendo que a gorjeta deve ser integrada ao cálculo das férias, 13º e FGTS. A proposta prevê, ainda, que o valor extra deve subir para 20%, caso a compra seja feita entre 23h e 6h.
O assunto, entretanto, ainda não é pacífico. Tanto é que ensejou criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, a CPI, na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) para apurar o pagamento de gorjeta “por fora” em restaurantes. A investigação resultou em outras ações públicas impetradas pelo MPT, inclusive a do Outback. As informações são da Assessoria de Imprensa do MPT.
Fonte: Consultor Jurídico
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