quinta-feira, 29 de julho de 2010

Plano deve indenizar mulher por erro médico

A seguradora Ulbra Saúde está obrigada a pagar R$ 120 mil a uma mulher que teve os seios retirados por erro médico. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a legitimidade passiva do plano de saúde e do médico. A paciente foi internada para fazer coleta de material num dos seios e teve as duas mamas retiradas sem o seu consentimento.
Ao julgar Recurso Especial, o STJ ampliou o pagamento da indenização, determinada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul de R$ 50 mil para R$ 120 mil, em valor a ser corrigido monetariamente a partir da data da decisão. Além disso, reconheceu a legitimidade passiva do plano de saúde e do médico.
A história teve início quando a consumidora fez uma mamografia que indicou a presença de nódulos no seio direito. Apesar desse resultado, o médico que a atendeu determinou o seu retorno para uma nova consulta somente um ano depois. Passado esse prazo, a mulher foi informada que tinha câncer e que o tumor deveria ser retirado, sem que lhe explicassem quais seriam procedimentos adotados.
A consumidora, então, foi internada para fazer coleta de material do seio e depois descobriu que tinha sido submetida a uma cirurgia para retirada das duas mamas. Ela alegou que teve depressão e acarretou diversas sequelas de ordem física e emocional.
O juiz de primeiro grau julgou procedente o pedido de indenização por danos morais. No entanto, ao julgar apelação movida pelo plano de saúde, o TJ-RS entendeu que, além da ilegitimidade passiva do plano, também haveria ilegitimidade por parte da autora da ação para aumentar o valor da indenização pelos danos morais. Foi, então, que a consumidora recorreu ao STJ. Alegou violação ao Código de Defesa do Consumidor.
Para o relator do recurso no STJ, o desembargador convocado Honildo de Mello Castro, “a indenização por dano moral trata-se mais de uma compensação do que propriamente de ressarcimento, até porque o bem moral não é suscetível de ser avaliado, em sua precisa extensão e em termos pecuniários”.
Segundo o desembargador, no caso concreto as particularidades supracitadas “acabam por compor um quadro chocante de uma absurda sucessão de erros e de descaso para com a saúde alheia, de desrespeito à pessoa por aquele profissional que deveria zelar pela saúde, uma vez que abraçou como profissão a medicina”. De acordo com o relator, é importante aumentar o valor anteriormente arbitrado, diante de “tantos erros, ofensas e desrespeitos”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Resp 1.133.386

Fonte: Site Consultor Jurídico. Para acessar clique aqui

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