Por Fernando Porfírio
O governador Alberto Goldman assina nesta segunda-feira (19/7) a Lei 442/10, que prevê o pagamento de multa de até R$ 65 mil contra quem for condenado pela prática de intolerância racial. Pela nova norma, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania passa a ter autoridade para instaurar processo administrativo contra pessoas físicas ou jurídicas flagradas em atos de discriminação de cor ou raça.
Até agentes e servidores públicos estão incluídos na regra. As sanções previstas vão de advertência, multa (que no caso de reincidência tem o valor triplicado) até suspensão temporária (30 dias) e cassação da licença estadual no caso de pessoa jurídica. Se o infrator for servidor público, civil o militar, e praticou o ato no exercício da função, além das sanções anteriores ele ainda estará sujeito às penas disciplinares.
De acordo com o secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Ricardo Dias Leme, a lei é mais um instrumento à disposição da sociedade para o combate à intolerância de cor e raça. O secretário ressaltou que a lei paulista não se choca com a legislação federal que trata da matéria. Dias Leme acrescenta que a norma estadual inova ao incluir empresas e estabelecimentos comerciais e de serviços no rol daqueles que podem ser atingidos pelas sanções.
“A lei federal prevê punição somente para pessoas físicas. A lei que será assinada pelo governador também poderá punir a pessoa jurídica com multa, suspensão ou cassação da licença de funcionamento”, explicou o secretário, acrescentando que os servidores públicos estão ao alcance da norma estadual.
O valor da multa, segundo a lei, será fixada levando em conta as condições pessoais e econômicas do infrator, mas não poderá ser inferior a R$ 8.210 ou 500 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo). O secretário da Justiça disse que os valores arrecadados irão para os cofres públicos. “Não há nenhuma destinação específica”, afirmou.
O secretário acredita que a nova lei estadual também tem um caráter educativo. “A intenção não é só punir. Ela tem esse enfoque preventivo. Uma lei como essa também tem o objetivo de educar a população. A pessoa tendo o conhecimento não vai praticar esse tipo de infração, porque sabe que poderá ser punida”, explicou.
Segundo Dias Leme, é papel da Administração Pública coibir e combater as manifestações de preconceito e discriminação baseadas no ódio e na intolerância racial. E um dos instrumentos apropriados, na opinião do secretário da Justiça, é criar um instrumento legal com previsão de sanção administrativa para o infrator.
Segundo a nova lei, será considerado ato discriminatório proibir ou impor constrangimento ao ingresso e permanência em ambiente ou estabelecimento aberto ao público. Além de recusar e impedir o uso de serviços, meios de transporte ou de comunicação.
Fonte: Site Consultor Jurídico -
acesse aquiEm pleno século XXI, leis como essa ainda precisam ser criadas na tentativa de coibir atitudes de determinadas pessoas que insistem em não acatar a previsão legal que determina que "TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA...".
Dra. Samanta
Nossa, finalmente foi criada uma lei para isso, apesar de ser um absurdo ser necessário uma lei pra proibir tal ato, a criação dessa vai aumentar um pouco a pouca justiça que existe no país :) ... parabéns pela divulgação!!!
ResponderExcluirRealmente é um absurdo mas, com essa nova lei fica claro que a descriminação numca deixou de existir, ela simplesmente está por de baixo dos panos. Que pena que para uma pessoa ser respeitada temos que chegar nesse limite... enfim esse é o nosso mundo.
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