A partir do momento e que você paga por um serviço, tem o direito de exigir o seu fiel cumprimento, bem como os prejuízos decorrentes da não prestação, ou prestação imperfeita do mesmo.
Samanta Francisco
A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou o Shopping Colinas, em São José dos Campos/SP, a pagar indenização por danos materiais e morais a um cliente que sofreu sequestro-relâmpago no momento em que estacionava seu carro.
Em julho de 2002, o consumidor e sua namorada foram abordados por dois homens que estavam dentro de outro veículo estacionado. Ameaçados por um revólver, ele foi obrigado a dirigir por um período, até que um dos assaltantes os libertou, levando o carro.
De acordo com o voto desembargador José Joaquim dos Santos, relator do recurso, deve ser aplicada ao caso a "Teoria do Risco da Atividade", em que aquele que desenvolve atividade lucrativa responde objetivamente pelos danos que causar a terceiros. "Os clientes preferem frequentar aqueles estabelecimentos que ofereçam local para estacionar, em vista de maior segurança e comodidade. E quem tira proveito do maior ou menor movimento é, sem sombra de dúvida, o próprio empreendimento, que deve arcar com os riscos do seu negócio", afirmou.
O magistrado, ainda, ressaltou que o CDC (clique aqui) exige que o prestador de serviço forneça segurança, respondendo aos usuários por prejuízos causados em razão de furtos e roubos e que a situação não pode ser tida como um evento imprevisível.
Os danos materiais foram fixados em R$ 2.790,32 e os morais em R$ 4 mil.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Alvaro Passos.
Processo : 9131941-76.2007.8.26.0000
Veja a íntegra do acórdão.
Fonte: Migalhas
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