segunda-feira, 18 de julho de 2011

Veja não deve indenizar professora por artigo

E não é que a moça do vestido rosa continua sendo assunto?! Mas, dessa vez, a notícia veiculada refere-se a decisão do processo promovido contra uma das professoras da UNIBAN contra a revista VEJA.
Samanta Francisco


O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido a uma professora que pretendia ser indenizada, por danos morais, pela Editora Abril. Ela alegou que se sentiu ofendida por um artigo publicado na revista Veja que tratava do caso da estudante Geisy Arruda. Assinado pelo jornalista Augusto Nunes, com o título, “A saia da moça e a ira dos boçais”, o artigo se referia a hostilidade e intolerância por parte de estudantes da Uniban com a saia justa usada pela colega.

C.S.F.P. argumentou que teve sua honra ofendida com o trecho do artigo que falava de “professores medíocres”. Em primeira instância, o juiz condenou a Editora Abril a pagar indenização para a professora no valor de R$ 50 mil. Insatisfeita, a empresa de comunicação entrou com recurso no Tribunal de Justiça. A turma julgadora atendeu ao pedido e cassou a sentença.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Ênio Zuliani, o foco da questão trazida ao conhecimento da 4ª Câmara de Direito Privado, era o caso Geisy, a intolerância de alguns universitários com questões irrelevantes (roupa vestida pela colega) e a falta da adequada reação por parte da direção da instituição de ensino. Para Zuliani, o comentário sobre os professores, apesar de contundente, foi uma variante.

Para a turma julgadora, o texto provocou dissabor, mas não dano moral indenizável. Segundo o relator, a força usada no vocabulário pelo jornalista foi usado na tentativa de reforçar a ideia de que, afora toda a anormalidade, a Uniban, por não oferecer um ensino de qualidade (de acordo com avaliações oficiais), seria, sim, a destinatária da indignação dos alunos em revolta e não a colega de saia curta e justa.

O desembargador Ênio Zuliani acrescentou que a palavra “medíocre” pode ser interpretada de várias maneiras, tal como ocorre com “miserável”, “ignorante” e até “sem vergonha”, suscetíveis de duplo sentido. “O texto deve ser lido de acordo com o contexto ou o acontecimento que envolveu a aluna Geyse Arruda, qual seja, o de ter a sociedade se afastado ou até excluído da sua essência valores consagrados em épocas passadas”, afirmou Zuliani.

A defesa

A defesa da Abril, feita pelo escritório Lourival J. Santos, argumentou que o artigo apenas questionou o comportamento agressivo dos estudantes, sem fazer menção à professora. E que o jornalista se referiu aos professores no contexto da Uniban que foi conivente com as agressões. A defesa ainda relembrou que chocou o país o fato de a universidade ter expulsado a estudante que usava o vestido curto em vez de reprimir os agressores, razão pela qual a crítica foi áspera e contundente.

Ainda segundo a Editora Abril, a Uniban não tem bom conceito no mercado e seus alunos, no lugar de se preocuparem com tal fato, importam-se com o tamanho da saia de uma colega. A defesa acrescentou que o termo "medíocre" não é ofensivo, pois significa “mediano”, e o adjetivo seria condizente com as avaliações sobre o ensino da Uniban.

Geisy foi humilhada por alunos da Uniban em outubro de 2009 por usar um vestido rosa curto. Jovens colocaram na internet vídeos com imagens da aluna sendo xingada. Ela precisou se trancar em uma sala e só deixou o campus escoltada por policiais militares. Na ocasião, deram um jaleco branco para Geisy colocar por cima do vestido.

Depois, a direção da Uniban chegou a colocar anúncio em jornais informando sobre a expulsão de Geisy. O motivo alegado na época foi “o flagrante desrespeito aos princípios éticos, à dignidade acadêmica e à moralidade”. Três dias depois, a univesidade particular voltou atrás e declarou que a estudante de turismo poderia voltar a frequentar a sala de aula.

Por Fernando Porfírio
Fonte: Consultor Jurídico

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