terça-feira, 26 de julho de 2011

Desembargador cita 'justiça divina' ao negar indenização

Cabe ressaltar que, a decisão proferida nos autos da indenização, não impede que no âmbito criminal o condutor do veículo também saia ileso. São decisões distintas, apesar de decorrem do mesmo fato.
Samanta Francisco


O desembargador Júlio Vidal, da 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, proferiu acórdão em que lamenta ter que negar a indenização pretendida por mãe de vítima fatal em acidente ocorrido em Ribeirão Preto/SP. Para o relator, o laudo oficial era "imprestável para se aferir a culpa". Assim, disse o desembargador que resta à família esperar pela justiça divina.

M.C.M.O. perdeu a filha em um acidente de trânsito entre uma moto e um carro. O condutor do carro fugiu após a batida, e, de acordo com o relatório do acórdão, os "demais ocupantes do automóvel apresentavam forte odor etílico". Entretanto, a inexistência de testemunhas presenciais idôneas, e a prova inconclusiva acerca da velocidade dos envolvidos não comprovaram a embriaguez do condutor do carro.

Assim, a sentença de improcedência da ação foi mantida pelo TJ/SP: "como o trabalho realizado pela polícia científica não concluiu que o capotamento se deu por conta da velocidade e inexistindo prova da suposta embriaguez do condutor, bem como o mero fato de ter ocorrido fuga do sítio dos acontecimentos não implicar em culpa do motorista fugitivo (conquanto intuitivo), lastimavelmente, a improcedência da ação era medida que se impunha, até mesmo para evitar que, a pretexto de realizar justiça nesse caso, seja cometida eventual injustiça com imputação duvidosa de culpa a quem não tenha sido o causador do acidente", diz o acórdão.

No final da decisão, Júlio Vidal enfatiza que "se serve de consolo à apelante, diga-se que a justiça humana, por ser humana, é falha, e imprescinde de prova, mas existe fisicamente a lei da ação e reação, de modo que, eventuais causadores de danos que passem impunes na lei dos homens não os passarão diante dos preceitos daquela regra universal, sem se esquivar, para quem acredita, da justiça divina."

Processo : 9090372-95.2007.8.26.0000 - clique aqui.
Para ler a íntegra do acórdão clique aqui.

Fonte: Consultor Jurídico

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