Decisão mais do que acertada. Além de conferir ao interessado a possibilidade de exercer plenamente o seu direito de defesa, é uma forma de controlar a famosa "indústria da multa".
Samanta Francisco
Agora, a Prefeitura de São Paulo é obrigada a entregar cópias do auto de infração das multas aplicadas pelos órgãos de trânsito na capital paulista. A decisão é da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A turma julgadora determinou que o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) forneça cópias dos autos de infração lavrados contra motoristas.
“É evidente que o exercício do direito de defesa em face da autuação somente será plenamente garantido se permitido ao interessado o pronto conhecimento de todo o teor do auto de infração que teve lavrado contra si”, afirmou o desembargador Paulo Dimas Mascaretti.
Segundo o relator, não basta para o exercício desse direito, a notificação expedida pelo agente e órgão de trânsito responsável pela aplicação da multa. “Importa aqui considerar que a defesa é apresentada contra a autuação e não em relação aos dados constantes da notificação”, completou o desembargador Paulo Dimas.
A Associação Nacional de Trânsito (Anatran) moveu Ação Civil Pública contra a Prefeitura de São Paulo sob alegação de que, desde setembro de 2006, o departamento de trânsito na capital paulista não fornece mais à população cópias dos autos de infração lavrados por seus agentes. Para a entidade, a entrega desse documento é essencial ao exercício de defesa por parte do cidadão.
A entidade pediu, ainda, a anulação de todas as multas aplicadas entre setembro de 2006 até a data de entrada da ação na Justiça e dos pontos na carteira nacional de habilitação, sob pena de pagamento de multa diária. A associação requereu, também, a obrigação da municipalidade de fornecer, imediatamente, cópias dos autos de infração, sob pena também de multa.
A ação foi julgada improcedente por decisão do juiz Marcelo Sérgio, da 2ª Vara da Fazenda Pública da capital. A sentença motivou o ajuizamento de apelação por parte da Anatran, para reformar a decisão. A turma julgou procedente, em parte, o pedido para apenas obrigar a prefeitura a entregar ao cidadão cópias dos autos de infração. Negou à entidade a anulação das multas e dos pontos na carteira de motorista.
De acordo com o relator do recurso, a omissão da prefeitura em disponibilizar as cópias impede o autuado de se defender de forma eficiente, o que implica em afronta ao princípio do contraditório e da ampla defesa. O desembargador Paulo Dimas destacou que a entrega de cópias do auto de infração já vem sendo reconhecida pela Prefeitura, mas apenas quando é acionada pelo suposto infrator.
O relator, no entanto, afirma que não basta o atendimento desse dever na forma que vem sendo praticada pela Administração Pública. Ainda de acordo com o desembargador, a entrega do documento deve ocorrer em curto espaço de tempo, para possibilitar ao autuado exercer seu direito no prazo estabelecido na norma administrativa.
No que diz respeito ao pedido de anulação das multas, o relator entendeu não ser possível acolher o pleito. “Ora, não há nos autos qualquer indício de que todos os autuados no período em questão tenham buscado apresentar defesa dessas autuações e postulado junto ao Departamento de Trânsito da Municipalidade de São Paulo o fornecimento das cópias dos respectivos autos de infração, sem que tivessem sido atendidos; e ausente prova desse fato, não há que se falar em nulidade das penalidades aplicadas”, concluiu Paulo Dimas.
Por Fernando Porfírio
Fonte: Consultor Jurídico
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