Independente de qualquer acordo celebrado, acho que a abertura das creches durante o recesso escolar deveria ser determinado por Lei. É claro que os professores e demais funcionários tem direito a férias, mas, esse motivo, ou qualquer outro, não é suficiente para explicar o fechamento. As mães que deixam seus filhos em creche normalmente trabalham e necessitam desse serviço que, pela importância que tem, deveria ser tido como essencial.
Samanta Francisco
A Defensoria Pública de São Paulo em Marília ingressou, no dia 22/7, com uma ação contra o município de Marília para que seja obrigado a pagar a multa decorrente do descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela prefeitura. A Prefeitura se comprometeu a manter abertas todas as creches e pré-escolas municipais durante o recesso escolar de julho de 2011, o que não aconteceu. A multa, estabelecida em R$ 10 mil por dia de descumprimento, já está em R$ 100 mil.
De acordo com o documento, datado de novembro de 2010, a prefeitura de Marília se comprometeu a manter o atendimento integral de todas as creches e pré-escolas para o período de férias de julho de 2011. Porém, de 11 de julho até 22 de julho, período do recesso escolar, apenas quatro creches ficaram abertas em toda a cidade.
O município de Marília conta com quase 50 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas, direta ou indiretamente ligadas ao poder público municipal, conforme dados do site da Secretaria Estadual de Educação, atendendo cerca de 8.700 crianças de zero a cinco anos, de acordo com o Censo Educacional de 2008 divulgado no site do Inep.
Para as Defensoras Públicas Eloísa Maximiano Goto e Cássia Zanguetim Michelao, responsáveis pela ação, os familiares das crianças foram pegos de surpresa com o fechamento das creches. “Lamentavelmente o Município, desobedecendo ao Termo de Ajustamento de Conduta, não cumpriu o que lhe fora determinado, causando sérios transtornos aos familiares de crianças que aguardavam a abertura das referidas unidades escolares”.
Na ação, as defensoras pedem também o bloqueio das verbas destinadas à publicidade e propaganda institucional, para que os valores sejam depositados em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.
Site: Consultor Jurídico
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