quinta-feira, 28 de julho de 2011

Criadas para intermediar problemas, agências são questionadas na Justiça

Diante de tantas irregularidades, desrespeito e má qualidade dos serviços prestados, todos os órgãos criados para solucionar os conflitos, certamente ficarão sobrecarregados e não irão atingir a meta desejada.
Samanta Francisco

As agências reguladoras foram criadas para intermediar conflitos, mas acabaram virando parte deles. De um lado, elas precisam abrandar os ânimos de consumidores cada vez mais descontentes com a deterioração dos serviços públicos ou essenciais. Do outro, têm de fiscalizar e regular empresas intolerantes a multas e regras que lhes são impostas. De uns anos pra cá, o resultado dessa equação virou uma enxurrada de ações judiciais - contra as agências.

Levantamento feito pela Associação Brasileira de Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib) mostra que o estoque de processos em tramitação na Justiça soma 2.209 ações ante 1.520 de 2008 - um aumento de 45%. De lá pra cá, 268 ações foram julgadas. Em contrapartida, outras 957 deram entrada nos tribunais brasileiros. Ou seja, o ritmo de solução dos questionamentos é quase três vezes menor que a de novos conflitos.

Na lista de assuntos mais contestados estão problemas ligados a multas aplicadas, inscrição de empresas no Cadastro Informativo dos créditos não quitados (Cadin), qualidade dos serviços prestados, reajustes tarifários, regras contratuais e questões ligadas a licenciamento e licitação de projetos.

Prefeitura pode ser multada por não abrir creche

Independente de qualquer acordo celebrado, acho que a abertura das creches durante o recesso escolar deveria ser determinado por Lei. É claro que os professores e demais funcionários tem direito a férias, mas, esse motivo, ou qualquer outro, não é suficiente para explicar o fechamento. As mães que deixam seus filhos em creche normalmente trabalham e necessitam desse serviço que, pela importância que tem, deveria ser tido como essencial.
Samanta Francisco

A Defensoria Pública de São Paulo em Marília ingressou, no dia 22/7, com uma ação contra o município de Marília para que seja obrigado a pagar a multa decorrente do descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela prefeitura. A Prefeitura se comprometeu a manter abertas todas as creches e pré-escolas municipais durante o recesso escolar de julho de 2011, o que não aconteceu. A multa, estabelecida em R$ 10 mil por dia de descumprimento, já está em R$ 100 mil.

De acordo com o documento, datado de novembro de 2010, a prefeitura de Marília se comprometeu a manter o atendimento integral de todas as creches e pré-escolas para o período de férias de julho de 2011. Porém, de 11 de julho até 22 de julho, período do recesso escolar, apenas quatro creches ficaram abertas em toda a cidade.

Todos os veículos registrados em SP devem trocar placa

Proprietários de veículos no Estado de São Paulo devem ficar atentos à nova determinação do DETRAN e aos prazos que serão estipulados para a realização da troca.
Samantat Francisco

Todos os veículos registrados no Estado de São Paulo vão precisar trocar as placas, seguindo um cronograma que será feito pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O órgão prepara uma licitação para a substituição dos modelos atuais por outros com películas refletivas, que são mais fáceis de serem flagrados por câmeras e radares.

O objetivo é que o novo modelo comece a ser adotado a partir do ano que vem pelos veículos saídos de fábrica. Os carros, motos, ônibus e caminhões que tiverem as placas danificadas também vão precisar substituí-las pelas novas quando forem regularizar a situação.

Os demais vão seguir um cronograma que o governo afirma que será "a longo prazo", provavelmente seguindo a ordem do dígito final de cada placa - como marcar a troca dos veículos com final 1 para 2012; final 2 para 2013 e assim por diante. "Nós seguramos um pouco a licitação, pois estamos estudando uma forma de essa troca não pesar para a população. Estamos focados em garantir uma forma que o preço a mais não seja repassado", disse o secretário estadual de Gestão, Julio Semeghini.

Ativistas pelos animais organizam protesto em SP e RJ contra construção da usina de Belo Monte

Como o Blog também se interessa pelas causas sociais, e o caso da Usina de Belo Monte possui grande relevância, achei importante compartilhar esta notícia com vocês. Quem tiver interesse em participar dessas manifestações, terá as informações necessárias no texto abaixo.
Dra. Talita Francisco

A construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, bem como das demais cerca de 100 outras empreitadas deste gênero que estão sendo projetadas para a Região Amazônica, acabará por DESTRUIR a biodiversidade da região.

Animais silvestres perderão as suas vidas, seja imediatamente, pela inundação da área em que vivem, seja a médio prazo, pela fome e por se tornarem alvo de caçadores, em sua busca de fugir das regiões afetadas.

Estamos convocado a todos para comparecer a uma manifestação de protesto que o Cadeia promoverá no dia 31 de julho, domingo, às 14 horas, na Praia de Copacabana. Nosso ponto de concentração será em frente ao Hotel Copacabana Palace.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Previdência começa a informar quem tem direito à revisão de benefícios

É bom ficar atento ao período estabelecido pela Previdência e buscar seu direito.
Dra. Talita Francisco

Os beneficiários da Previdência Social que começaram a receber aposentadorias e pensões entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 poderão saber hoje (25) se terão corrigidos os valores mensais que recebem do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). A informação estará disponível, a partir das 14h pelo telefone 135 e, no fim da tarde, pelo site do Ministério da Previdência.

Para isso, eles deverão informar o número do benefício e outros dados de ordem pessoal, como CPF.

Prevenção da infecção pelo HIV

Esta é uma informação de utilidade pública que vale a pena ser lida e repassada, pois, apesar de ninguém estar imune a contaminação do vírus HIV, com o devido tratamento já é possível conviver durante anos com o vírus sem que a AIDS se desenvolva.
Samanta Francisco


O que é PEP?

PEP significa Profilaxia Pós-Exposição. É uma forma de prevenção da infecção pelo HIV usando os medicamentos que fazem parte do coquetel utilizado no tratamento da Aids, para pessoas que possam ter entrado em contato com o vírus recentemente, pelo sexo sem camisinha. Esses medicamentos, precisam ser tomados por 28 dias, sem parar, para impedir a infecção pelo vírus, sempre com orientação médica.

Essa forma de prevenção já é usada com sucesso nos casos de violência sexual e de profissionais de saúde que se acidentam com agulhas e outros objetos cortantes contaminados.

 
Atendimento inicial é de URGÊNCIA
 
No caso de um possível contato com o vírus HIV, busque, o quanto antes, um serviço credenciado. Esse primeiro atendimento é considerado de urgência porque o uso dos medicamentos deve começar o mais cedo possível.

STF reconhece direito a pensão por morte de companheiro

Ninguém pode ser privado de direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por conta de sua orientação sexual. O entendimento foi reafirmado pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer o direito de Edson Vander de Souza de receber pensão pela morte do companheiro, que era servidor público do estado de Minas Gerais, e com quem vivia em união estável homoafetiva.

O benefício, garantido em primeira instância, foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 2005. Os juízes mineiros decidiram que a Constituição de 1988 reconhecia apenas a união heterossexual como entidade familiar e que a concessão do benefício previdenciário a companheiro homossexual dependia da edição de lei específica. Como em Minas Gerais não havia lei a amparar a concessão de benefício previdenciário decorrente de relação homoafetiva, não haveria o direito à pensão.

Souza recorreu ao Supremo e o ministro Celso de Mello acolheu o recurso. Em sua decisão de 17 páginas, o decano do STF lembrou a recente decisão da Corte que equiparou as uniões estáveis homoafetivas às uniões entre casais convencionais e ressaltou que os homossexuais têm o direito de receber igual proteção das leis e do sistema judicial.

TJ paulista pede perdão para autora de apelação

Nenhum valor será capaz de ressarcir essa mãe pela perda que teve. Mas, saber que a Justiça está sendo feita, mesmo depois de tanto tempo, e receber o pedido de desculpas de um órgão como o Tribunal de Justiça de São Paulo, pode trazer, ao menos, a ideia de que ainda existe respeito com o cidadão.
É muito gratificante testemunhar decisões de Magistrados que honram o cargo que ocupam, e que não tem vergonha de admitir que, como todo ser humano, são falhos e também erram.
Samanta Francisco


O Tribunal de Justiça de São Paulo se penitenciou oficialmente com Diva Ferreira, mãe de um garoto de 16 anos. Jhonny Rafael Ferreira de Bahamontes agonizou por 45 minutos, na rua em que morava, em Campinas, depois de ser atropelado por uma viatura policial. O socorro demorou porque os policiais informaram à equipe de resgate, de propósito, o endereço errado do local do acidente.

O pedido oficial de perdão da corte paulista foi provocado pelo segundo erro do Estado. Desta vez, patrocinado pelo próprio Judiciário. O Tribunal de Justiça levou dez anos para julgar o recurso de apelação da mãe do adolescente. Diva reclamou do valor da indenização arbitrado pelo juiz de primeira instância, em R$ 60 mil, por danos morais.

“Embora sem responsabilidade pessoal no fato, vejo-me obrigado a me penitenciar perante os autores, em nome da minha instituição, por esse verdadeiro descalabro, que se procurará a partir de agora por fim”, afirmou o desembargador Magalhães Coelho, que em 17 de junho se tornou relator do recurso apresentado por Diva Ferreira.

terça-feira, 26 de julho de 2011

Justiça determina entrega de medicamento a paciente com epilepsia

Por meio de um mandado de segurança, a Justiça de Rondônia garantiu, definitivamente, que um paciente portador de necessidades especiais receba, pelo tempo necessário, medicamento para controlar frequentes crises de epilepsia, pois a família não tem condições financeiras de custear o tratamento. O fornecimento do remédio já havia sido determinado em decisão liminar (inicial), que foi confirmada em julgamento da última sexta-feira, 22, publicado nesta segunda-feira no Diário da Justiça Eletrônico.

Representado pelo pai, a criança procurou a Justiça contra ato de omissão do secretário de saúde do Estado. Para o relator do processo nas Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), desembargador Renato Mimessi, é notório que o menor encontra-se com a saúde seriamente debilitada em virtude de doença, motivo pelo qual necessita fazer uso contínuo do medicamento denominado Lamotrigina 100mg, conforme laudo e receituário médicos presentes nos autos do processo.

Para Mimessi, a vida digna e a saúde são princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil, direitos de todos os cidadãos e dever do Estado para com eles. "O Estado, mediante políticas sociais, tem o dever constitucional de propiciar a todos o acesso à saúde, bem como proteção e recuperação dos enfermos necessitados", afirmou o relator.

Justiça autoriza mudança de gênero e de nome de transexual

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio autorizou um transexual a mudar seu nome e seu gênero sexual de masculino para feminino no registro civil. Luiz da Silva, que agora se chama Kailane, entrou com ação na Justiça após passar por uma cirurgia de adequação de sexo.

Na 1ª Instância, a sentença de primeiro grau concedeu parcial procedência ao pedido da autora, autorizando apenas a mudança do prenome, mantendo-se inalterado o gênero sexual. Kailane recorreu e, após analisarem laudos médico e psicológico, os desembargadores entenderam que não conceder a mudança do gênero sexual é uma ofensa ao direito personalíssimo à livre orientação sexual.

Segundo o relator do recurso, desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, é inegável que a manutenção do gênero sexual masculino da autora, após a alteração de seu nome para o feminino, causará evidente exposição ao ridículo, o que o ordenamento jurídico repele frontalmente.

TJ/SP mantém decisão que condenou editoras por propaganda enganosa

Como diz o ditado, "Ninguém é obrigado a prometer, mas todo mundo é obrigado a cumprir o que promete". Ainda mais quando se trata de promessas feitas ao consumidor.
Samanta Francisco


A 25ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou a Editora Caras e a Abril a pagarem indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 15.838,40 a um consumidor por propaganda enganosa.

O leitor teria assinado a revista Caras pelo prazo de dois anos, aceitando oferta enviada por mala direta. Em troca receberia, além da publicação semanal, uma passagem para Nova Iorque, sem a necessidade de sorteio ou concurso, a promoção se intitulava "Caras em NY".

Após efetuar pagamento da assinatura, recebeu um voucher, mas a passagem não foi confirmada. Ao entrar em contato com as editoras para reclamar, foi informado que a promoção havia terminado.

Desembargador cita 'justiça divina' ao negar indenização

Cabe ressaltar que, a decisão proferida nos autos da indenização, não impede que no âmbito criminal o condutor do veículo também saia ileso. São decisões distintas, apesar de decorrem do mesmo fato.
Samanta Francisco


O desembargador Júlio Vidal, da 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, proferiu acórdão em que lamenta ter que negar a indenização pretendida por mãe de vítima fatal em acidente ocorrido em Ribeirão Preto/SP. Para o relator, o laudo oficial era "imprestável para se aferir a culpa". Assim, disse o desembargador que resta à família esperar pela justiça divina.

M.C.M.O. perdeu a filha em um acidente de trânsito entre uma moto e um carro. O condutor do carro fugiu após a batida, e, de acordo com o relatório do acórdão, os "demais ocupantes do automóvel apresentavam forte odor etílico". Entretanto, a inexistência de testemunhas presenciais idôneas, e a prova inconclusiva acerca da velocidade dos envolvidos não comprovaram a embriaguez do condutor do carro.

Assim, a sentença de improcedência da ação foi mantida pelo TJ/SP: "como o trabalho realizado pela polícia científica não concluiu que o capotamento se deu por conta da velocidade e inexistindo prova da suposta embriaguez do condutor, bem como o mero fato de ter ocorrido fuga do sítio dos acontecimentos não implicar em culpa do motorista fugitivo (conquanto intuitivo), lastimavelmente, a improcedência da ação era medida que se impunha, até mesmo para evitar que, a pretexto de realizar justiça nesse caso, seja cometida eventual injustiça com imputação duvidosa de culpa a quem não tenha sido o causador do acidente", diz o acórdão.

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Daslu é condenada a indenizar cliente em R$ 165 mil

O direito à imagem reveste-se de duplo conteúdo. O primeiro: moral porque é direito de personalidade. O segundo: patrimonial porque está assentado no princípio de que não se pode obter vantagem indevida à custa alheia. Com esse fundamento, a juíza Márcia Cardoso, da 37ª Vara Cível da capital paulista, condenou a megabutique Daslu a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 165 mil por fotografar e publicar, sem autorização, imagem de uma cliente com os seios de fora.
A foto, tirada quando a cliente experimentava roupas ao lado de uma amiga modelo, foi publicada, primeiro, em uma revista britânica e, depois, reproduzida na revista promocional da Daslu, quando da inauguração da loja na zona sul da capital paulista. A juíza entendeu que a edição da revista da Daslu tinha interesse comercial e que só deveria publicar as fotos da cliente com o consentimento desta. De acordo com a juíza, a imagem da autora foi usada indevidamente, o que basta para gerar a obrigação de indenizar.

“Ainda mais considerando-se que a foto em questão exibe a imagem da autora em trajes menores, com os seios a vista”, destacou a juíza. Para ela, pouco importa se a divulgação da foto era originária ou reprodução de notícia previamente publicada em outra revista. “Ainda que a reprodução de matéria jornalística não configure violação da obra intelectual de titularidade da revista Glamour, é de ser observado que persiste nessa reprodução a violação de direito personalíssimo decorrente do uso indevido da imagem da autora”.

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Dobra multa para quem desrespeitar consumidor

Como a maioria dos consumidores, mesmo que insatisfeitos, não reclamam, acaba sendo mais vantajoso para as empresas arcar com as indenizações e multas a que são condenadas, do que melhorar o seu serviço e respeitar o consumidor.
Por isso, para que esse quadro mude, é necessário que, todo aquele que tiver seu direito desrespeitado, ou se sentir lesado, busque o Judiciário.
Samanta Francisco

Corroídas pela inflação por mais de 10 anos, as multas aplicadas pelo Ministério da Justiça às companhias que descumprirem o Código de Defesa do Consumidor terão agora praticamente o dobro do valor. Assim, o intervalo das quantias das punições que ia de R$ 212,82 a R$ 3,191 milhões, de acordo com a gravidade da infração, passará a ser de R$ 400,00 a R$ 6 milhões.

"Custará mais caro descumprir o Código. Vai custar o dobro, então, o melhor negócio é respeitar o consumidor", disse a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Juliana Pereira da Silva.

Até então, a base utilizada para aplicação das penalidades pelo DPDC, do ministério, ainda era a Unidade Fiscal de Referência (Ufir), que foi extinta em novembro de 2000. Como não havia alternativa, as punições às empresas estavam congeladas. O governo resolveu, então, trazer a valores atuais os patamares da Ufir, o que resultou na forte elevação das quantias.

Leis da cultura em risco

Infelizmente, cultura é algo que o governo não faz muita questão que a população obtenha. Quanto mais o povo é ignorante, mais fácil manipulá-lo.
Não estou por dentro das discussões existentes com relação a Lei Rouanet. Essa não é minha área e qualquer opinião seria mera especulação. Por isso, quero indicar um texto que um grande amigo, Dr. Fábio de Sá Cesnik, escreveu em parceria com outro advogado, Dr. José Maurício Fittipaldi. Para ler clique aqui.
O Dr. Fábio, além de super competente, é expert no assunto e poderá ser muito útil para aqueles que querem um esclarecimento maior sobre o assunto. Basta pesquisar seus textos pela internet que uma infinidade de artigos, entrevistas e palestras estarão à sua disposição.
Samanta Francisco 

Atritos entre a atual gestão do Ministério da Cultura e congressistas estão atrasando os principais projetos legislativos do setor. Até o unânime Vale Cultura, que no final do ano passado já tinha sido aprovado em todas as comissões de Senado e Câmara, está parado no Congresso, embora pronto para ir a votação.

Em junho, o novo texto da Lei Rouanet (intitulado Procultura), subiu no telhado. Crítica pública do MinC à relatora do projeto, deputada Alice Portugal (PC do B/BA), irritou os deputados que participaram da aprovação do texto em todas as comissões da casa. No dia 15 de junho, em entrevista, o secretário de Fomento do MinC, Henilton Menezes, apontou problemas no texto aprovado e afirmou que a ministra Ana de Hollanda sugeria modificações.

"Causa espanto ver um secretário de uma pasta ministerial de um governo que se apresenta como de continuidade simplesmente ignorar todo o trabalho feito em torno da construção de um projeto de modificação da lei brasileira de incentivo à cultura", reagiu a deputada Alice Portugal, que citou a reportagem do Estado em carta indignada à ministra da Cultura. Alice Portugal é titular da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados.

Mãe e filho são indenizados por falha de medicamento

Como muitos devem se lembrar, devido a falha de um determinado anticoncepcional diversas pessoas ficaram grávidas e, além de tudo o que envolve uma gestação, principalmente quando a mesma não era planejada, existem casos em que a mãe realmente não podia engravidar, seja em razão de problemas de saúde, seja por problemas financeiros, entre outros. O fato é que essas empresas realmente precisam ser condenadas e o valor da indenização deve ser fixado com o intuito, também, de desistímulo para a prática de novas irregularidades.
Samanta Francisco 

Uma empresa fabricante de anticoncepcional deverá indenizar em 50 salários-mínimos consumidora que engravidou durante o uso do medicamento. A decisão é do juiz Clóvis Moacyr Mattana Ramos, da 5ª Vara Cível de Caxias do Sul, em sentença proferida no dia 18 de julho. O juiz ainda fixou pensão alimentícia de um salário-mínimo mensal, a título de dano material, a ser pago desde o nascimento da criança até a data em que completar 18 anos. Ainda cabe recurso.

Conforme a mãe disse nos autos, após o nascimento de seu terceiro filho, ela foi orientada pelo médico que realizou o parto a utilizar o contraceptivo, por ser adequado ao período de amamentação. Na época, quando contava já com 37 anos, tinha três filhos e sua situação econômica não lhe permitiria uma nova gravidez. No entanto, mesmo usando o anticoncepcional regularmente, ficou grávida.

Em contestação, a empresa fabricante afirmou não ter sido comprovado o uso regular do medicamento ou sua compra no mês em que a mulher engravidou, nem a sua prescrição pelo médico. Disse ainda que nenhum contraceptivo tem eficácia de 100%, mas que seu produto aproxima-se muito desse índice.

Prefeitura de SP deve entregar cópia de multa

Decisão mais do que acertada. Além de conferir ao interessado a possibilidade de exercer plenamente o seu direito de defesa, é uma forma de controlar a famosa "indústria da multa".
Samanta Francisco

Agora, a Prefeitura de São Paulo é obrigada a entregar cópias do auto de infração das multas aplicadas pelos órgãos de trânsito na capital paulista. A decisão é da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A turma julgadora determinou que o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) forneça cópias dos autos de infração lavrados contra motoristas.

“É evidente que o exercício do direito de defesa em face da autuação somente será plenamente garantido se permitido ao interessado o pronto conhecimento de todo o teor do auto de infração que teve lavrado contra si”, afirmou o desembargador Paulo Dimas Mascaretti.

Segundo o relator, não basta para o exercício desse direito, a notificação expedida pelo agente e órgão de trânsito responsável pela aplicação da multa. “Importa aqui considerar que a defesa é apresentada contra a autuação e não em relação aos dados constantes da notificação”, completou o desembargador Paulo Dimas.

Convênio médico é prioridade do trabalhador

É uma pena que nem todas as empresas proporcionem esse serviço aos seus empregados.
Samanta Francisco

Convênio médico é o benefício mais importante para o trabalhador brasileiro. Isso é o que mostra pesquisa internacional da MetLife, multinacional do setor de seguros e planos de previdência. E o plano de saúde oferecido pelas empresas, além de proporcionar tranquilidade para o empregado em uma eventual necessidade, também traz vantagem para o empregador que tem no benefício um argumento a mais para manter seus colaboradores.

O levantamento foi realizado entre novembro de 2010 e fevereiro de 2011 com 2.930 empregados na Austrália, Índia, México, Reino Unido e Brasil. Segundo o estudo, os brasileiros são os que mais temem o impacto da morte ou doença sobre a segurança financeira de sua família (71% são “extremamente preocupados”) e 68% dos pesquisados temem que a estabilidade econômica seja afetada por gastos médicos não cobertos pelo plano de saúde.

Dos 500 brasileiros entrevistados, 90% citaram o convênio médico entre os cinco benefícios trabalhistas mais importantes. Depois vêm seguro de vida (lembrado por 72%), plano odontológico (59%), vale-supermercado (56%), plano de aposentadoria (53%), recebimento de salário em caso de doença (48%), vale-refeição (43%), check-up médico (30%), seguro de acidentes pessoais (29%) e vale-combustível (19%).

Empresa não pode negar serviços ao consumidor

Não é a toa que as empresas de telefonia estão entre as mais processadas, e as com maior número de reclamações junto ao PROCON.
Samanta Francisco

Empresas não podem se negar a prestar serviços solicitados pelo consumidor. Este é o entendimento da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, com base no Código de Defesa do Consumidor, artigo 39. O inciso II do referido artigo diz que "é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;".

O TJ-DF condenou a operadora de telefonia TIM a pagar uma indenização de R$ 4 mil por ter negado a prestação de serviços a um consumidor. De acordo com a empresa, a negativa de disponibilização de seus serviços se deu com base no resultado de consulta promovida em seu sistema interno, denominado Crivo. Contudo, a empresa não esclareceu em que baseou, efetivamente, a recusa da contratação dos serviços, limitando-se a dizer que essa fora, em suma, uma decisão do sistema Crivo.

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Os pacientes de Mieloma Múltiplo precisam do seu apoio!

Apesar de seu um blog voltado para a área jurídica, nosso intuito principal é divulgar qualquer assunto que possa, mesmo que indiretamente, melhorar em algum aspecto a vida de qualquer cidadão.
Em outras ocasiões utilizamos esse espaço para divulgar situações que somente poderiam ser modificadas se houvesse o empenho de todos (para relembrar clique aqui e aqui). E, graças a grande colaboração que recebemos, tanto das pessoas que acessam o blog, como das que residem na cidade de Iporá, que não mediram esforços para obter um grande número de assinaturas, o resultado foi super positivo (clique aqui).
Por isso, mais uma vez precisamos de ajuda e esperamos poder contar com a sua. Acesse o link, preencha os dados e compartilhe com o maior número de pessoas.
A causa é justa, séria e não pode ser ignorada.
Obrigada!!
Samanta Francisco

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International Myeloma Foundation Latin America está aqui para ajudar todos que estão lutando contra o mieloma - pacientes, familiares, amigos, cuidadores e a comunidade médica e científica.

Estamos fazendo um abaixo assinado pedindo à ANVISA a aprovação imediata do medicamento LENALIDOMIDA no Brasil.

A Lenalidomida já esta aprovada nos Estados Unidos desde junho de 2006 e também na Europa, Ásia e América Latina.

No Brasil, esta em processo de aprovação há mais de 2 anos para o tratamento do mieloma.

O mieloma múltiplo é um câncer da medula óssea, que ataca e destrói os ossos, sendo o segundo tipo de câncer mais frequente na oncohematologia.
 
Para ajudar clique aqui, preencha com seus dados e participe do abaixo assinado.
 
Quem quiser obter mais informações sobre a International Myeloma Foundation clique aqui.

TJ/SP - Shopping deve pagar indenização por sequestro-relâmpago em estacionamento

A partir do momento e que você paga por um serviço, tem o direito de exigir o seu fiel cumprimento, bem como os prejuízos decorrentes da não prestação, ou prestação imperfeita do mesmo.
Samanta Francisco

A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou o Shopping Colinas, em São José dos Campos/SP, a pagar indenização por danos materiais e morais a um cliente que sofreu sequestro-relâmpago no momento em que estacionava seu carro.

Em julho de 2002, o consumidor e sua namorada foram abordados por dois homens que estavam dentro de outro veículo estacionado. Ameaçados por um revólver, ele foi obrigado a dirigir por um período, até que um dos assaltantes os libertou, levando o carro.

De acordo com o voto desembargador José Joaquim dos Santos, relator do recurso, deve ser aplicada ao caso a "Teoria do Risco da Atividade", em que aquele que desenvolve atividade lucrativa responde objetivamente pelos danos que causar a terceiros. "Os clientes preferem frequentar aqueles estabelecimentos que ofereçam local para estacionar, em vista de maior segurança e comodidade. E quem tira proveito do maior ou menor movimento é, sem sombra de dúvida, o próprio empreendimento, que deve arcar com os riscos do seu negócio", afirmou.

Senado dos EUA aprova o primeiro juiz federal gay

Fiquei muito feliz com essa notícia e tive que compartilhar com vocês. Já sofri preconceito e tive minha capacidade profissional diminuída apenas em razão de ser mulher. Trabalho muito, estudo bastante, e todos os dias faço pesquisas para poder estar sempre por dentro das mudanças e inovações da Lei e, mesmo assim, o simples fato de pertencer ao sexo feminino, fez com que me pré julgassem. 
Uma dessas ocasiões, ocorreu quando, ao me encaminharem uma cliente para atendimento (isso mesmo, uma mulher), fui surpreendida com a seguinte observação: "A secretária falou que você cuida da área referente ao meu problema, mas, prefiro que meu caso seja cuidado por um homem, já que homem sempre sabe mais, vai mais atrás das coisas e tem mais capacidade."
É óbvio que não fiquei perdendo meu tempo (que é escasso) tentando convencê-la da minha capacidade. Limitei a dizer que depende do tipo de mulher que ela está utilizando para fazer essa comparação e, mesmo após ela pedir minha opinião sobre o assunto, me reservei o direito de não mais atendê-la.
Por isso, posso afirmar, com conhecimento de causa, que é muito triste ver todo o seu esforço ignorado em razão do seu sexo. Capacidade, conhecimento, dignidade, e tantos outros valores, independem de raça, religião ou sexo, e vai muito mais além do que uma pessoa ignorante é capaz de imaginar.
Samanta Francisco

Definitivamente, o tema tornou-se recorrente nos Estados Unidos. Depois que as escolas da Califórnia tornaram-se obrigadas, por lei, a lecionar sobre o que tem sido chamado de "história dos gays americanos", o Senado federal do país aprovou, nesta segunda-feira (18/7), a nomeação do primeiro juiz federal assumidamente gay da história da Justiça americana.

Articulistas de diferentes veículos da imprensa local têm observado que, enquanto o Poder Executivo e o Congresso dos Estados Unidos seguem sem tréguas no implacável impasse para determinar o teto da dívida pública do país, "polêmicas secundárias", geralmente ligadas a questões ideológicas, têm ganhado manchetes de jornais e a atenção da opinião pública. Tudo indica que a relação entre Justiça e questões de gênero, sobretudo referentes ao homessexualismo, é um desses "tópicos secundários".

A maioria dos senadores confirmou, nesta segunda-feira (18/7), J. Paul Oetken no cargo de juiz federal do Distrito Sul de Nova York, fazendo dele o primeiro homem declaradamente homossexual a ser nomeado para ocupar um posto em uma corte federal no país. Oetken foi indicado pelo presidente Barack Obama em janeiro deste ano.

terça-feira, 19 de julho de 2011

Viúvos sem direito à herança podem permanecer no imóvel mesmo se inventário foi aberto antes do novo Código Civil

Esse assunto é muito importante porque não é raro a família querer tirar o viúvo (ou viúva) do imóvel quando um dos dois vem a falecer.
Samanta Francisco

Se duas pessoas são casadas em qualquer regime de bens ou vivem em união estável e uma delas falece, a outra tem, por direito, a segurança de continuar vivendo no imóvel em que residia o casal, desde que o patrimônio seja o único a ser objeto de processo de inventário. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao rejeitar o recurso especial de quatro herdeiras que travam briga judicial a fim de retirar a segunda esposa do pai, já falecido, de um apartamento no Plano Piloto, área nobre de Brasília.

C.S.D. e sua esposa eram proprietários de um apartamento na Asa Norte, bairro da capital federal. A cônjuge faleceu em 1981, transferindo às quatro filhas do casal a meação que tinha sobre o imóvel. Entretanto, em 1989, o pai das herdeiras se casou, novamente, com G.M., sob o regime da separação obrigatória de bens. Dez anos depois, C.S.D. faleceu, ocasião em que as filhas do primeiro casamento herdaram a outra metade do imóvel em questão.

Motoristas não comunicam venda e pagam por erros do novo dono

O assunto é bem mais sério do que parece. A não transferência do veículo por trazer o desgaste de ter que comprovar que as multas não são de sua responsabilidade, como também pode ir muito mais além e trazer a imputação de um crime que você não cometeu. Por isso, nada mais acertado do que proceder por todos os atos legais.
Samanta Francisco

O empresário Sérgio Luiz Filho, 38, vendeu sua Fiat Fiorino há quatro anos. Recentemente, descobriu mais de 20 multas no nome de sua empresa. Sem que ele soubesse, o comprador não concluiu a transferência do carro.

"Tantos anos depois, ainda tenho que correr atrás desse prejuízo. Mal sei por onde começar", desabafa.

O problema poderia ser evitado de uma forma simples - e prevista pela lei: a comunicação de venda.

Desde 1998, quando entrou em vigor o novo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o vendedor tem a obrigação de comunicar ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) ou ao Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) o negócio. No caso de Luiz Filho, essa seria a prova de que as multas não são suas.

TJ gaúcho revoga doação de imóvel por ingratidão

Acho muito difícil julgar porque quando envolve dinheiro cada um defende com unhas e garras a sua versão, mas, se realmente foi dado esse tratamento à víuva, após a doação, sou totalmente a favor da revogação. Infelizmente situações como essa são muito mais comuns do que podemos imaginar e acontece até mesmo na própria família.
Samanta Francisco

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revogou a doação de um imóvel porque os beneficiários se mostraram ingratos e não cumpriram o compromisso de cuidar de uma viúva. O casal, que teve o imóvel doado em cartório, mudou de atitude quando foi morar na casa da viúva, deixando de prestar o adequado atendimento, companhia e cuidados. Com isso, a idosa, já doente, foi morar com os filhos. A decisão é da 17ª Câmara Cível e foi tomada no dia 9 de junho. Cabe recurso.

Conforme os autores da ação, o casal reside numa área de propriedade da família, doado pela matriarca após a morte do marido. Com a anuência dos filhos, a idosa doou ao casal, com reserva de usufruto, os bens que lhe pertenciam. Nesta linha, destacaram que por determinado período o casal dispensou certa dedicação à doadora.

segunda-feira, 18 de julho de 2011

História dos gays será ensinada na Califórnia

Essa  decisão tem dado o que falar e, até mesmo algumas entidades que apoiam a comunidade GLBT, têm discordado de sua aplicação. Não vou tecer qualquer opinião porque não tenho conhecimento suficiente sobre o assunto mas, assim que puder fazer uma avaliação coerente, plausível e justa, me manifestarei.
E você, é contra ou a favor? Por que?
Samanta Francisco


A rede de escolas públicas da Califórnia deverá incluir, no currículo de ciências sociais do ensino fundamental e médio, tópicos de “história dos homossexuais norte-americanos” — ou literalmente, como é dito nos Estados Unidos, “gay history”. A controversa lei sancionada pelo governador democrata Jerry Brown, esta semana, passa a vigorar em 1º de janeiro de 2012 e elevou a um novo grau de tensão o constante embate entre conservadores e liberais nos EUA. É a primeira lei do tipo em todo o país.

Os professores terão que ensinar sobre as contribuições legadas por gays, lésbicas e transgêneros norte-americanos para a história e para a sociedade dos Estados Unidos. Para isso, devem contar com material didático incluido nos livros-texto padrão de ciências sociais. O problema — ou sorte, na visão dos críticos — é que a publicação de novas cartilhas de ciências sociais foi adiada até 2015 por conta da crise orcamentária que acomete o governo do estado da Califórnia. A nova lei prevê, ainda, que os livros-texto incluam capítulos sobre contribuições dos portadores de necessidades especiais à sociedade americana.

Veja não deve indenizar professora por artigo

E não é que a moça do vestido rosa continua sendo assunto?! Mas, dessa vez, a notícia veiculada refere-se a decisão do processo promovido contra uma das professoras da UNIBAN contra a revista VEJA.
Samanta Francisco


O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido a uma professora que pretendia ser indenizada, por danos morais, pela Editora Abril. Ela alegou que se sentiu ofendida por um artigo publicado na revista Veja que tratava do caso da estudante Geisy Arruda. Assinado pelo jornalista Augusto Nunes, com o título, “A saia da moça e a ira dos boçais”, o artigo se referia a hostilidade e intolerância por parte de estudantes da Uniban com a saia justa usada pela colega.

C.S.F.P. argumentou que teve sua honra ofendida com o trecho do artigo que falava de “professores medíocres”. Em primeira instância, o juiz condenou a Editora Abril a pagar indenização para a professora no valor de R$ 50 mil. Insatisfeita, a empresa de comunicação entrou com recurso no Tribunal de Justiça. A turma julgadora atendeu ao pedido e cassou a sentença.

JF do MS condena advogado por racismo contra indígena

É o que sempre digo, externar a opinião é uma coisa, ofender é outra bem diferente.
Samanta Francisco

Pedido do MPF é acolhido e a JF do MS condena o advogado Isaac Duarte de Barros Junior por racismo praticado contra indígenas. O advogado publicou artigo intitulado "Índios e o Retrocesso" no Jornal "o Progresso", em dezembro de 2008, em que discorria sobre a política indigenista no Brasil no tocante a remarcação de terras sul-mato-grossenses. De acordo com o MPF, o causídico referiu-se à população indígena de forma pejorativa.

O MPF afirmou que o acusado se utilizou de termos impróprios e ofensivos, e que incitou a discriminação e o preconceito, pois os argumentos e palavras utilizadas em seu artigo incutem e encorajam os leitores a esta prática contra a etnia indígena.

sexta-feira, 15 de julho de 2011

O direito de conversão da união estável em casamento nas relações homoafetivas

Apesar de tal assunto estar pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, ainda existem divergências e decisões contrárias. O fato é que, opinião, cada um tem o direito de ter a sua, mas, as leis devem ser respeitadas e tratadas com a seriedade a que fazem jus. Acima de qualquer debate, o que deve prevalecer, é o respeito ao ser humano e aos seus direitos.
Acho que já passou da hora de deixarmos a hipocrisia de lado e aceitar as pessoas como elas são, deixando de lado a ideia de que uma pessoa pode ser julgada pela sua vida sexual. Afinal, como já dizia Nelson Rodrigues "Se todos conhecessem a intimidade sexual uns dos outros, ninguém cumprimentaria ninguém.". Chega de falso moralismo!!!!
Samanta Francisco


1. Palavras iniciais – mesmo que o Supremo Tribunal tenha errado, agora, é necessário obedecer a decisão.

Interpretar os efeitos e a efetivação de direitos decorrentes do julgamento da ADPF 132-RJ (clique aqui) e ADIn 4.277-DF (clique aqui): é isso que pretendemos aqui, - em especial na defesa de que nenhum direito oriundo da união estável (agora reconhecida por casais de sexos idênticos) deva ser suprimido, esquecido ou restringido pela ótica que agora transcende o sexo.

quinta-feira, 14 de julho de 2011

A realidade sobre a pocentagem de aprovados no exame de ordem

Sei que ninguém mais aguenta falar sobre o exame da OAB. Discutem a validade do mesmo, noticiam ações propostas contra a sua realização, questionam os métodos aplicados, etc, etc, etc. Mas, diante da intenção de algumas faculdades em tirar vantagem dos números apresentados, acho que vale a pena ficar atento ao que realmente acontece.
Samanta Francisco

Com faraônicos anúncios, os jornais têm exibido nos últimos dias universidades jactando-se de ter obtido este ou aquele lugar no exame da OAB. Mas atenção : pode ser uma ideia errada do que verdadeiramente acontece. Aliás, parece-nos que o simples fato de deturpar a análise já depõe contra o propagandista. Ocorre que o índice da OAB informa apenas os candidatos que foram inscritos e fizeram a prova, e não o número total de acadêmicos formandos que a referida escola tem. Melhor explicando, se uma faculdade tem 500 alunos, mas apenas dois se inscreveram, fizeram e passaram no Exame, esta instituição consta com aprovação de lustrosos 100%. A julgar por esta lógica simplista, é mais negócio estudar na Faculdade Alvorada de Tecnologia e Educação de Maringá, que teve 100% de aprovação (com seu único candidato), do que na Velha Academia de SP, que ficou com "apenas" 63,46% (mas que teve 301 fazendo a prova). Ou ainda, é melhor que os cariocas façam as malas para ir estudar em Brasília, na Faculdade Alvorada de Educação Física e Desporto, que aprovou 50% dos que prestaram (frise-se, foram 2 candidatos, tendo sido um aprovado), do que estudar na UFRJ, que teve 45,20% de aprovados (a partir de um universo de 281 candidatos). Sinceramente, podíamos ficar sem essa...

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Construtora terá de indenizar por atraso na entrega de imóvel

Cada dia mais as construtoras desrespeitam os direitos dos consumidores e deixam de cumprir as cláusulas contratuais as quais se comprometeram. Por isso, a busca pela reparação dos danos causados se faz de rigor, até mesmo como forma de coibir essa prática.
Samanta Francisco

A construtora T. S.A. terá de indenizar um casal devido ao atraso na entrega de um imóvel. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a decisão do então juiz da 24ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Estevão Lucchesi de Carvalho.

A condenação consiste em indenização por danos materiais em R$ 6.494,81, por danos morais em R$ 20 mil e multa contratual de 0,5% do valor do imóvel por mês, considerando o período de junho de 2008 a abril de 2010.

Segundo os autos, em abril de 2007, o casal firmou contrato para a compra de um apartamento de três quartos no bairro Betânia. O acordo previa que o imóvel seria entregue em 30 de dezembro daquele ano, com possibilidade de prorrogação de até 120 dias, o que não aconteceu.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

O MPF divulgou seu entendimento de que aparelhos de telefone celular são produtos essenciais

Diante do tratamento que as empresas de telefonia dispensam aos clientes, acho que esse Enunciado pode ter grande utilidade. Resta saber se não vai ser mais uma lei que fica apenas no papel.
Samanta Francisco

Dessa forma, em caso de vício, o consumidor poderá exigir imediatamente a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

Na 5ª sessão ordinária da 3ª câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral da República, ocorrida no dia 29/6, foi aprovado o Enunciado 8, que diz:

"O aparelho de telefone celular é produto essencial, para os fins previstos no art. 18, § 3º, da Lei nº 8.078/90 (CDC)."

OAB reprova 9 em cada 10 bacharéis em Direito

Não estou me julgando melhor, e muito menos menosprezando qualquer pessoa, até mesmo porque acho que grande culpa por esse baixo índice de aprovação é resultado da enorme quantidade de faculdades abertas sem qualquer preparo, mas, se mesmo com todo esse rigor já nos deparamos com profissionais sem qualquer capacidade, imagine se não houvesse o Exame de Ordem. 
Indo mais além, acho que essa seleção deveria ser feita em todas as profissões. Os profissionais competentes e esforçados com certeza agradeceriam.
Samanta Francisco

O resultado final do último exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), realizado em dezembro de 2010, é o pior da história da entidade: apenas 9,74% dos bacharéis em Direito foram aprovados de um total de 116 mil inscritos, segundo dados do Conselho Federal da OAB obtidos pela reportagem. Nesse universo também estão incluídos os treineiros - estudantes do último ano da graduação (9.º e 10.º períodos) -, que tiveram um desempenho superior ao dos diplomados.

Até então, o pior índice do País era de 14% de aprovados, entre os 95,7 mil inscritos no primeiro exame feito pela OAB no ano passado, de acordo com o jurista e cientista criminal Luiz Flávio Gomes, fundador da rede de ensino LFG.

TJ/RS - Obrigação de cuidar dos pais é solidária entre irmãos

Apesar de, diariamente, me deparar com situações que muitos de vocês não acreditariam e apostariam que estou mentindo, ainda não me acostumei com a crueldade e frieza do seu humano. E, com certeza, uma das situações que mais me entristece, é ver o descaso de filhos para com seus pais. Ignoram qualquer resquício de humanidade e, visam apenas o dinheiro e vantagem própria.
Samanta Francisco

A 12ª Câmara Cível do TJ/RS negou pedido de cobrança, efetuado por familiares contra filha, buscando ressarcimento pelos valores gastos nos cuidados com a mãe. Os autores alegaram que a irmã, ré na ação, ficou responsável pelo sustento da mãe através de uma escritura pública de divisão de imóveis. No entanto, não teria fornecido a assistência financeira necessária. A sentença, proferida na Comarca de Agudo, foi confirmada pelo TJ/RS, sob o fundamento de que a obrigação, não tendo sido prestada pela filha, remanesce entre os demais irmãos, independentemente de contrato.

Caso

Quando da morte do patriarca da família, uma das filhas, por meio de escritura pública de divisão de bens, assumiu a obrigação de prestar assistência total à mãe. Em razão do descumprimento desse acordo, em 12/4/2000, a mãe ajuizou ação de execução de obrigação de fazer, em 5/2/2004, foi julgada procedente e convertida em perdas e danos pelo TJ, pois a autora veio a falecer.

Internet pode dar demissão por justa causa

Vale a pena ler e ficar atento!! Uma justa causa na CTPS nunca é bem vista!!
Samanta Francisco

Usar a internet uma hora ou mais por dia com pesquisas sem relação com a atividade profissional, acessar redes sociais, mandar e-mails com piadas, assistir a vídeos no YouTube. O que pode e o que não pode ser feito na web no local de trabalho? Uma simples navegação considerada inocente pelo empregado pode ser encarada como falta grave pelo empregador e até levar à demissão por justa causa.

Isso pode ocorrer se a empresa considerar que está havendo mau uso das ferramentas corporativas e encaixar a conduta no Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite a dispensa por justa causa quando há mau procedimento, quebra de confiança, insubordinação, entre outros fatos relacionados ao comportamento no ambiente profissional.