quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Cirurgia de emergência realizada ainda no prazo de carência deve ser indenizada

Mais uma decisão importante sobre a cobertura do plano de saúde.
Dra. Samanta Francisco


A 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou sentença que condena plano de saúde a pagar R$ 8.479,99 à contratante de plano que realizou uma cirurgia emergencial dentro do prazo de carência, referente às despesas médico-hospitalares que foram comprovadas nos autos.

O plano de saúde alegou que o contrato estabelecia prazos de carência para a realização de consultas, internações e procedimentos. Ainda em sua defesa, apontou que o contrato excluía de cobertura o tratamento de doenças preexistentes.

O juiz Luis Eduardo Yatsuda Arima, relator, considerou abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura do plano de saúde, ainda que durante o prazo de carência, as situações emergiciais em que a vida do paciente seja colocada em risco.

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Carreiras de risco terão aposentadoria especial

Diante do enorme número de ações propostas e procedentes aos servidores públicos, não restaram alternativas ao governo e, sem dúvida, a melhor saída é editar lei específica sobre o tema.
Mas, é óbvio que para esse novo modelo de aposentadoria se tentará, de todas as formas, minimizar os prejuízos da Previdência.
O fato é que, enquanto essa regulamentação encontra-se pendente, o servidor público deve continuar buscando seus direitos e, através de um advogado de sua confiança, tem que propor a ação cabível.
Dra. Samanta Francisco


Para aprovar o novo modelo de previdência do servidor público, o governo Dilma Rousseff cedeu à pressão das categorias e aceitará a criação de uma aposentadoria especial para servidores cujas funções coloquem em risco sua integridade física.

Entram na definição policiais federais, rodoviários federais e médicos que trabalhem em regiões de fronteira, entre outras atividades. Não há estimativa de quantos são esses servidores, mas só a PF tem 14 mil agentes.

A medida constará no relatório final do projeto de lei que cria o novo modelo previdenciário.

Maior aposta para acabar, a médio e longo prazo, com o deficit da Previdência, a proposta tramita na Câmara desde 2007 e deve ser votada até o final deste ano.

Passageiro poderá ser revistado

É sempre bom ficar atento as regras da ANAC para que a viagem, que tende a ser muito cansativa e desgastante no final do ano, não se torne um transtorno ainda maior.
Numa viagem de São Paulo para Goiânia que fiz no domingo, meu sapato apitava e não pensei duas vezes, tirei e passei descalça pelo detector. Confesso que isso não me causou nenhum dano ou mal estar. Acho que em momentos assim, o melhor é tentar resolver o problema o quanto antes ao invés de ficar brigando e se manifestando contrário a essas exigências.
Dra. Samanta Francisco

Às vésperas das viagens de fim de ano, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou ontem resolução definindo itens que podem ou não ser levados em bagagens de mão de viagens domésticas e internacionais. E deliberando sobre revistas de passageiros, que podem ser obrigados a tirar sapatos ou “vestimenta que possa ocultar item proibido”.

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Empresas fazem mutirão para devedor limpar nome

Essa notícia é interessante, e de grande utilidade, para todos aqueles que, em razão de não terem conseguido efetuar o pagamento das dívidas que contraíram, estão figurando nos cadastros de inadimplentes, mas têm interesse em estar regularizando essa pendência.
Não é demais ressaltar que o grande objetivo desse mutirão é proporcionar ao consumidor a possibilidade de estar fazendo um novo planejamento de sua vida; e não limpar o nome para que possa contrair novas dívidas e mais uma vez se tornar inadimplente. Por isso, muito juízo na hora de utilizar essa oportunidade.
Fiquem de olho nas datas, horários e exigências.
Samanta Francisco


Fim de ano é época de limpar o nome para poder fazer as compras de Natal. E para ajudar o inadimplente a sair da lista do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e a Boa Vista Serviços lançam a campanha Acertando suas Contas. Entre 21 e 27de novembro, estandes das empresas credoras serão montados no Vale do Anhangabaú, no centro da capital, onde o consumidor terá a oportunidade de regularizar sua situação financeira. A previsão é que entre 15 e 20 companhias participem.

Sumiço!!!

O blog passou por um longo período sem qualquer postagem e, mesmo assim, recebeu diversas visitas. Quero agradecer os recados que recebi e o carinho de todos. Peço desculpas por esse sumiço que não foi proposital mas, foi necessário. Prometo que, de agora em diante, ele sera constantemente atualizado com o que há de mais relevante na atualidade. Se tiverem ideias, sugestões, dúvidas, críticas, podem mandar que terei imenso prazer em ler e responder cada postagem.
Mais uma vez, muito obrigada.
Grande beijo.
Samanta

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Desembargador pede desculpas à mãe de vítima por demora na decisão

No dia 27 de Julho noticiamos aqui no blog a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, na qual o Ilustre Desembargador Magalhães Coelho pediu desculpas a mãe que perdeu seu filho, vítima de atropelamento, e teve que esperar 10 (dez) anos para que o recurso interposto nos autos da ação de indenização que a mesma moveu contra o Estado, fosse julgado.
Como prometido, segue o link para acesso ao teor da decisão na íntegra.
Para acessar a página do processo clique aqui.
Samanta Francisco


O desembargador Magalhães Coelho, da 7ª câmara de Direito Público do TJ/SP, em julgamento de recurso, pediu desculpas à autora da ação, em nome do Judiciário, pela demora de dez anos na decisão.

O filho de Diva Ferreira morreu em 2000, após ser atropelado por viatura da PM - o resgate demorou 40 minutos para chegar. Então, a mãe da vítima processou o Estado. Há dez anos ela aguardava o julgamento do recurso, que só ocorreu no último dia 25/7.

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Cabe indenização mesmo no caso de atividade lícita

A responsabilidade civil há muito tempo desperta na comunidade acadêmica uma fórmula de recompor os danos em suas várias formas.

A responsabilidade civil subjetiva, baseada na culpa teve seu esplendor, porém, deixou incólume, situações que independem de culpa, ficando a vítima impossibilitada de reparação.

Com a dinâmica das relações comerciais, sobretudo, as relações de consumo, demandas em massa, comércio eletrônico, contratos de adesão, criou-se a teoria do risco-proveito e risco do empreendimento, que todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa.

Desta forma, a responsabilidade civil objetiva ganhou relevância e foi integrada a nossa legislação, inclusive, no atual Código Civil ao tratar da responsabilidade civil, afirmando que “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem” (parágrafo único do artigo 927 do Código Civil).

Não obstante a evolução do instituto da responsabilidade civil objetiva, esta ainda para que exista há a necessidade do dano, nexo de causalidade e conduta do indivíduo, deixando de prover a responsabilidade no caso de desastres naturais que lesem a sociedade, apesar de inexistir a conduta do responsável.

Castração química para pedófilo volta a agitar o mundo

O assunto é bem polêmico e, enquanto alguns defendem, outros condenam a adoção dessa prática. O fato é que trata-se de um assunto complexo que necessita de muito estudo e discussão para que se escolha o melhor caminho a seguir.
Samanta Francisco

Entrou em vigor na Coreia do Sul uma lei que autoriza a castração química de pedófilos condenados. A lei dá aos juízes o poder de determinar o procedimento médico para punir pessoas que cometam abuso sexual contra menores de 16 anos, como anunciaram os sites The imperfect parent e MSNBC. O efeito dessa impotência induzida pode durar até 15 anos.

Também na Rússia, o comissário de Direito das Crianças, Pavel Astakhov, assessor direto do presidente Dmitri Medvedev, pediu a aprovação de lei semelhante no país. Ele defendeu a castração, depois que um estuprador condenado, armado de uma faca, invadiu um acampamento de crianças e estuprou sete meninas. Na cidade de Amur Oblast, um homem estuprou uma menina de sete anos e moradores cercam a sua casa, pedindo justiça.

TJ-RS condena RGE por cobrar seguro na conta de energia

É ilegítima a cobrança de seguro na fatura de energia, se não houve a contratação deste serviço por parte do consumidor. Persistindo a cobrança, cabe indenização por dano moral. Este foi o entendimento da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao condenar a Rio Grande Energia (RGE) a pagar indenização de 30 salários-mínimos a uma consumidora do município de Santa Rosa, que vinha sendo cobrada sistematicamente desde 2002. O acórdão, à unanimidade, confirma os termos da decisão de primeiro grau. O julgamento da Apelação ocorreu no dia 20 de julho. Cabe recurso.

Em sua sentença, a juíza de Direito Inajá Martini Bigolin classificou a cobrança do título de seguro como "ilegal, inexigível e abusiva", condenando a concessionária de energia também ao pagamento de repetição de indébito — o dobro do que cobrou. Os valores pagos pela consumidora serão devolvidos corrigidos, acrescidos de correção monetária, pelo do IGP-M, desde a data do respectivo pagamento e com a incidência de juros legais de 1% ao mês, a contar da citação.

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Ministério do Trabalho e Emprego atualiza o Cadastro de trabalho escravo

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou o Cadastro de Empregadores que foram flagrados submetendo trabalhadores na condição análoga à de escravo. A partir desta atualização, ocorrida nesta quinta-feira (28), o documento passa a conter 251 infratores, entre pessoas físicas e jurídicas. Foram incluídos 48 empregadores.

Nesta nova edição foram excluídos definitivamente cinco empregadores por preencherem os requisitos exigidos pela Portaria Interministerial nº 2, de 12 de maio de 2011, que revogou a Portaria MTE nº 540/2004. No decorrer do semestre - entre a atualização ocorrida em dezembro de 2010 até a presente - foram excluídos seis empregadores por terem, também, preenchido os requisitos exigidos pela Portaria; outros 2 por decisão judicial transitada em julgado e 2 temporariamente por força de ação liminar. Nessa atualização, um empregador foi reincluído em razão de suspensão da medida liminar.

“As fiscalizações continuam ocorrendo; há inclusão de fiscalizações que ocorreram em 2010, o que demonstra maior agilidade do Ministério do Trabalho e Emprego em analisar os autos de infração, impor multas e analisar recursos. Talvez a baixa reinserção da lista seja a prova de que o Cadastro é viável e importante, uma forma que tem dado resultado”, relatou o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do MTE, Guilherme Moreira. Segundo ele, as principais causas da manutenção do nome no Cadastro são a não quitação das multas, a reincidência na prática do ilícito e ações em trâmite no Poder Judiciário.

Plano de saúde não pode barrar entrada de idoso e deficiente

É importante ressaltar que, ocorrendo a recusa, deve haver a comunicação do fato para que a operadora seja penalizada.
Samanta Francisco


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou norma ontem que proíbe que as operadoras de planos dificultem ou impeçam a adesão de idosos, portadores de deficiência ou doença crônica. O plano que negar o ingresso desses beneficiários será multado em R$ 50 mil.

A Súmula Normativa 19, que dispõe sobre a comercialização de planos de saúde, já está em vigor. Ela prevê punição para operadoras que fazem venda direta e para aquelas em que a adesão é mediada por terceiros.

Os planos estão proibidos de negar a contratação do seguro pelo interessado e de criar o que a ANS chama de "políticas restritivas" direcionadas a esses consumidores, que desestimulem ou dificultem o seu ingresso.

"Não temos mapeado as várias ações das operadoras de saúde. Mas sabemos que há práticas como a de não remunerar a comissão dos corretores que venderem planos para idosos. Ocorre também de a operadora ter quiosques de venda, mas quando o idoso ou portador de deficiência tenta adquirir seu plano ali, ele é avisado de que só pode comprar o plano em determinado endereço", explica Carla Soares, diretora adjunta da Diretoria de Produtos da ANS.

Outback deve incluir gorjeta em holerite

A determinação é com relação ao Outback porque a ação foi proposta contra esse restaurante, mas, havendo a mesma prática em outros estabelecimentos, o fato deve ser denunciado para que as atitudes necessárias sejam tomadas.
Samanta Francisco


A Justiça do Trabalho determinou que o restaurante Outback inclua no holerite o valor integral recebido pelos funcionários a título de gorjeta em 30 dias, contados a partir da notificação. Os garçons cobram 10% do valor da conta como gorjeta pelos serviços. A decisão vale para todas as unidades do Outback do Brasil, que estão espalhadas por nove estados. Se descumprir a determinação, a empresa deve pagar multa de R$ 5 mil por dia.

Registro de músico em entidade de classe não é obrigatório

Não publiquei o link para acessar a decisão na íntegra porque o acórdão ainda não está pronto, mas, assim que estiver, estarei postando aqui.
Samanta Francisco


O exercício da profissão de músico não está condicionado a prévio registro ou licença de entidade de classe. Esse foi entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por unanimidade dos votos, desproveu o Recurso Extraordinário (RE) 414426, de autoria do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), em Santa Catarina.


O caso

O processo teve início com um mandado de segurança impetrado contra ato de fiscalização da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), que exigiu dos autores da ação o registro na entidade de classe como condição para exercer a profissão.

O RE questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, com base no art. 5º, incisos IX e XIII, da Constituição Federal (CF), entendeu que a atividade de músico não depende de registro ou licença e que a sua livre expressão não pode ser impedida por interesses do órgão de classe.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Criadas para intermediar problemas, agências são questionadas na Justiça

Diante de tantas irregularidades, desrespeito e má qualidade dos serviços prestados, todos os órgãos criados para solucionar os conflitos, certamente ficarão sobrecarregados e não irão atingir a meta desejada.
Samanta Francisco

As agências reguladoras foram criadas para intermediar conflitos, mas acabaram virando parte deles. De um lado, elas precisam abrandar os ânimos de consumidores cada vez mais descontentes com a deterioração dos serviços públicos ou essenciais. Do outro, têm de fiscalizar e regular empresas intolerantes a multas e regras que lhes são impostas. De uns anos pra cá, o resultado dessa equação virou uma enxurrada de ações judiciais - contra as agências.

Levantamento feito pela Associação Brasileira de Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib) mostra que o estoque de processos em tramitação na Justiça soma 2.209 ações ante 1.520 de 2008 - um aumento de 45%. De lá pra cá, 268 ações foram julgadas. Em contrapartida, outras 957 deram entrada nos tribunais brasileiros. Ou seja, o ritmo de solução dos questionamentos é quase três vezes menor que a de novos conflitos.

Na lista de assuntos mais contestados estão problemas ligados a multas aplicadas, inscrição de empresas no Cadastro Informativo dos créditos não quitados (Cadin), qualidade dos serviços prestados, reajustes tarifários, regras contratuais e questões ligadas a licenciamento e licitação de projetos.

Prefeitura pode ser multada por não abrir creche

Independente de qualquer acordo celebrado, acho que a abertura das creches durante o recesso escolar deveria ser determinado por Lei. É claro que os professores e demais funcionários tem direito a férias, mas, esse motivo, ou qualquer outro, não é suficiente para explicar o fechamento. As mães que deixam seus filhos em creche normalmente trabalham e necessitam desse serviço que, pela importância que tem, deveria ser tido como essencial.
Samanta Francisco

A Defensoria Pública de São Paulo em Marília ingressou, no dia 22/7, com uma ação contra o município de Marília para que seja obrigado a pagar a multa decorrente do descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela prefeitura. A Prefeitura se comprometeu a manter abertas todas as creches e pré-escolas municipais durante o recesso escolar de julho de 2011, o que não aconteceu. A multa, estabelecida em R$ 10 mil por dia de descumprimento, já está em R$ 100 mil.

De acordo com o documento, datado de novembro de 2010, a prefeitura de Marília se comprometeu a manter o atendimento integral de todas as creches e pré-escolas para o período de férias de julho de 2011. Porém, de 11 de julho até 22 de julho, período do recesso escolar, apenas quatro creches ficaram abertas em toda a cidade.

Todos os veículos registrados em SP devem trocar placa

Proprietários de veículos no Estado de São Paulo devem ficar atentos à nova determinação do DETRAN e aos prazos que serão estipulados para a realização da troca.
Samantat Francisco

Todos os veículos registrados no Estado de São Paulo vão precisar trocar as placas, seguindo um cronograma que será feito pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O órgão prepara uma licitação para a substituição dos modelos atuais por outros com películas refletivas, que são mais fáceis de serem flagrados por câmeras e radares.

O objetivo é que o novo modelo comece a ser adotado a partir do ano que vem pelos veículos saídos de fábrica. Os carros, motos, ônibus e caminhões que tiverem as placas danificadas também vão precisar substituí-las pelas novas quando forem regularizar a situação.

Os demais vão seguir um cronograma que o governo afirma que será "a longo prazo", provavelmente seguindo a ordem do dígito final de cada placa - como marcar a troca dos veículos com final 1 para 2012; final 2 para 2013 e assim por diante. "Nós seguramos um pouco a licitação, pois estamos estudando uma forma de essa troca não pesar para a população. Estamos focados em garantir uma forma que o preço a mais não seja repassado", disse o secretário estadual de Gestão, Julio Semeghini.

Ativistas pelos animais organizam protesto em SP e RJ contra construção da usina de Belo Monte

Como o Blog também se interessa pelas causas sociais, e o caso da Usina de Belo Monte possui grande relevância, achei importante compartilhar esta notícia com vocês. Quem tiver interesse em participar dessas manifestações, terá as informações necessárias no texto abaixo.
Dra. Talita Francisco

A construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, bem como das demais cerca de 100 outras empreitadas deste gênero que estão sendo projetadas para a Região Amazônica, acabará por DESTRUIR a biodiversidade da região.

Animais silvestres perderão as suas vidas, seja imediatamente, pela inundação da área em que vivem, seja a médio prazo, pela fome e por se tornarem alvo de caçadores, em sua busca de fugir das regiões afetadas.

Estamos convocado a todos para comparecer a uma manifestação de protesto que o Cadeia promoverá no dia 31 de julho, domingo, às 14 horas, na Praia de Copacabana. Nosso ponto de concentração será em frente ao Hotel Copacabana Palace.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Previdência começa a informar quem tem direito à revisão de benefícios

É bom ficar atento ao período estabelecido pela Previdência e buscar seu direito.
Dra. Talita Francisco

Os beneficiários da Previdência Social que começaram a receber aposentadorias e pensões entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 poderão saber hoje (25) se terão corrigidos os valores mensais que recebem do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). A informação estará disponível, a partir das 14h pelo telefone 135 e, no fim da tarde, pelo site do Ministério da Previdência.

Para isso, eles deverão informar o número do benefício e outros dados de ordem pessoal, como CPF.

Prevenção da infecção pelo HIV

Esta é uma informação de utilidade pública que vale a pena ser lida e repassada, pois, apesar de ninguém estar imune a contaminação do vírus HIV, com o devido tratamento já é possível conviver durante anos com o vírus sem que a AIDS se desenvolva.
Samanta Francisco


O que é PEP?

PEP significa Profilaxia Pós-Exposição. É uma forma de prevenção da infecção pelo HIV usando os medicamentos que fazem parte do coquetel utilizado no tratamento da Aids, para pessoas que possam ter entrado em contato com o vírus recentemente, pelo sexo sem camisinha. Esses medicamentos, precisam ser tomados por 28 dias, sem parar, para impedir a infecção pelo vírus, sempre com orientação médica.

Essa forma de prevenção já é usada com sucesso nos casos de violência sexual e de profissionais de saúde que se acidentam com agulhas e outros objetos cortantes contaminados.

 
Atendimento inicial é de URGÊNCIA
 
No caso de um possível contato com o vírus HIV, busque, o quanto antes, um serviço credenciado. Esse primeiro atendimento é considerado de urgência porque o uso dos medicamentos deve começar o mais cedo possível.

STF reconhece direito a pensão por morte de companheiro

Ninguém pode ser privado de direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por conta de sua orientação sexual. O entendimento foi reafirmado pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer o direito de Edson Vander de Souza de receber pensão pela morte do companheiro, que era servidor público do estado de Minas Gerais, e com quem vivia em união estável homoafetiva.

O benefício, garantido em primeira instância, foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 2005. Os juízes mineiros decidiram que a Constituição de 1988 reconhecia apenas a união heterossexual como entidade familiar e que a concessão do benefício previdenciário a companheiro homossexual dependia da edição de lei específica. Como em Minas Gerais não havia lei a amparar a concessão de benefício previdenciário decorrente de relação homoafetiva, não haveria o direito à pensão.

Souza recorreu ao Supremo e o ministro Celso de Mello acolheu o recurso. Em sua decisão de 17 páginas, o decano do STF lembrou a recente decisão da Corte que equiparou as uniões estáveis homoafetivas às uniões entre casais convencionais e ressaltou que os homossexuais têm o direito de receber igual proteção das leis e do sistema judicial.

TJ paulista pede perdão para autora de apelação

Nenhum valor será capaz de ressarcir essa mãe pela perda que teve. Mas, saber que a Justiça está sendo feita, mesmo depois de tanto tempo, e receber o pedido de desculpas de um órgão como o Tribunal de Justiça de São Paulo, pode trazer, ao menos, a ideia de que ainda existe respeito com o cidadão.
É muito gratificante testemunhar decisões de Magistrados que honram o cargo que ocupam, e que não tem vergonha de admitir que, como todo ser humano, são falhos e também erram.
Samanta Francisco


O Tribunal de Justiça de São Paulo se penitenciou oficialmente com Diva Ferreira, mãe de um garoto de 16 anos. Jhonny Rafael Ferreira de Bahamontes agonizou por 45 minutos, na rua em que morava, em Campinas, depois de ser atropelado por uma viatura policial. O socorro demorou porque os policiais informaram à equipe de resgate, de propósito, o endereço errado do local do acidente.

O pedido oficial de perdão da corte paulista foi provocado pelo segundo erro do Estado. Desta vez, patrocinado pelo próprio Judiciário. O Tribunal de Justiça levou dez anos para julgar o recurso de apelação da mãe do adolescente. Diva reclamou do valor da indenização arbitrado pelo juiz de primeira instância, em R$ 60 mil, por danos morais.

“Embora sem responsabilidade pessoal no fato, vejo-me obrigado a me penitenciar perante os autores, em nome da minha instituição, por esse verdadeiro descalabro, que se procurará a partir de agora por fim”, afirmou o desembargador Magalhães Coelho, que em 17 de junho se tornou relator do recurso apresentado por Diva Ferreira.

terça-feira, 26 de julho de 2011

Justiça determina entrega de medicamento a paciente com epilepsia

Por meio de um mandado de segurança, a Justiça de Rondônia garantiu, definitivamente, que um paciente portador de necessidades especiais receba, pelo tempo necessário, medicamento para controlar frequentes crises de epilepsia, pois a família não tem condições financeiras de custear o tratamento. O fornecimento do remédio já havia sido determinado em decisão liminar (inicial), que foi confirmada em julgamento da última sexta-feira, 22, publicado nesta segunda-feira no Diário da Justiça Eletrônico.

Representado pelo pai, a criança procurou a Justiça contra ato de omissão do secretário de saúde do Estado. Para o relator do processo nas Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), desembargador Renato Mimessi, é notório que o menor encontra-se com a saúde seriamente debilitada em virtude de doença, motivo pelo qual necessita fazer uso contínuo do medicamento denominado Lamotrigina 100mg, conforme laudo e receituário médicos presentes nos autos do processo.

Para Mimessi, a vida digna e a saúde são princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil, direitos de todos os cidadãos e dever do Estado para com eles. "O Estado, mediante políticas sociais, tem o dever constitucional de propiciar a todos o acesso à saúde, bem como proteção e recuperação dos enfermos necessitados", afirmou o relator.

Justiça autoriza mudança de gênero e de nome de transexual

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio autorizou um transexual a mudar seu nome e seu gênero sexual de masculino para feminino no registro civil. Luiz da Silva, que agora se chama Kailane, entrou com ação na Justiça após passar por uma cirurgia de adequação de sexo.

Na 1ª Instância, a sentença de primeiro grau concedeu parcial procedência ao pedido da autora, autorizando apenas a mudança do prenome, mantendo-se inalterado o gênero sexual. Kailane recorreu e, após analisarem laudos médico e psicológico, os desembargadores entenderam que não conceder a mudança do gênero sexual é uma ofensa ao direito personalíssimo à livre orientação sexual.

Segundo o relator do recurso, desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, é inegável que a manutenção do gênero sexual masculino da autora, após a alteração de seu nome para o feminino, causará evidente exposição ao ridículo, o que o ordenamento jurídico repele frontalmente.

TJ/SP mantém decisão que condenou editoras por propaganda enganosa

Como diz o ditado, "Ninguém é obrigado a prometer, mas todo mundo é obrigado a cumprir o que promete". Ainda mais quando se trata de promessas feitas ao consumidor.
Samanta Francisco


A 25ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou a Editora Caras e a Abril a pagarem indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 15.838,40 a um consumidor por propaganda enganosa.

O leitor teria assinado a revista Caras pelo prazo de dois anos, aceitando oferta enviada por mala direta. Em troca receberia, além da publicação semanal, uma passagem para Nova Iorque, sem a necessidade de sorteio ou concurso, a promoção se intitulava "Caras em NY".

Após efetuar pagamento da assinatura, recebeu um voucher, mas a passagem não foi confirmada. Ao entrar em contato com as editoras para reclamar, foi informado que a promoção havia terminado.

Desembargador cita 'justiça divina' ao negar indenização

Cabe ressaltar que, a decisão proferida nos autos da indenização, não impede que no âmbito criminal o condutor do veículo também saia ileso. São decisões distintas, apesar de decorrem do mesmo fato.
Samanta Francisco


O desembargador Júlio Vidal, da 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, proferiu acórdão em que lamenta ter que negar a indenização pretendida por mãe de vítima fatal em acidente ocorrido em Ribeirão Preto/SP. Para o relator, o laudo oficial era "imprestável para se aferir a culpa". Assim, disse o desembargador que resta à família esperar pela justiça divina.

M.C.M.O. perdeu a filha em um acidente de trânsito entre uma moto e um carro. O condutor do carro fugiu após a batida, e, de acordo com o relatório do acórdão, os "demais ocupantes do automóvel apresentavam forte odor etílico". Entretanto, a inexistência de testemunhas presenciais idôneas, e a prova inconclusiva acerca da velocidade dos envolvidos não comprovaram a embriaguez do condutor do carro.

Assim, a sentença de improcedência da ação foi mantida pelo TJ/SP: "como o trabalho realizado pela polícia científica não concluiu que o capotamento se deu por conta da velocidade e inexistindo prova da suposta embriaguez do condutor, bem como o mero fato de ter ocorrido fuga do sítio dos acontecimentos não implicar em culpa do motorista fugitivo (conquanto intuitivo), lastimavelmente, a improcedência da ação era medida que se impunha, até mesmo para evitar que, a pretexto de realizar justiça nesse caso, seja cometida eventual injustiça com imputação duvidosa de culpa a quem não tenha sido o causador do acidente", diz o acórdão.

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Daslu é condenada a indenizar cliente em R$ 165 mil

O direito à imagem reveste-se de duplo conteúdo. O primeiro: moral porque é direito de personalidade. O segundo: patrimonial porque está assentado no princípio de que não se pode obter vantagem indevida à custa alheia. Com esse fundamento, a juíza Márcia Cardoso, da 37ª Vara Cível da capital paulista, condenou a megabutique Daslu a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 165 mil por fotografar e publicar, sem autorização, imagem de uma cliente com os seios de fora.
A foto, tirada quando a cliente experimentava roupas ao lado de uma amiga modelo, foi publicada, primeiro, em uma revista britânica e, depois, reproduzida na revista promocional da Daslu, quando da inauguração da loja na zona sul da capital paulista. A juíza entendeu que a edição da revista da Daslu tinha interesse comercial e que só deveria publicar as fotos da cliente com o consentimento desta. De acordo com a juíza, a imagem da autora foi usada indevidamente, o que basta para gerar a obrigação de indenizar.

“Ainda mais considerando-se que a foto em questão exibe a imagem da autora em trajes menores, com os seios a vista”, destacou a juíza. Para ela, pouco importa se a divulgação da foto era originária ou reprodução de notícia previamente publicada em outra revista. “Ainda que a reprodução de matéria jornalística não configure violação da obra intelectual de titularidade da revista Glamour, é de ser observado que persiste nessa reprodução a violação de direito personalíssimo decorrente do uso indevido da imagem da autora”.

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Dobra multa para quem desrespeitar consumidor

Como a maioria dos consumidores, mesmo que insatisfeitos, não reclamam, acaba sendo mais vantajoso para as empresas arcar com as indenizações e multas a que são condenadas, do que melhorar o seu serviço e respeitar o consumidor.
Por isso, para que esse quadro mude, é necessário que, todo aquele que tiver seu direito desrespeitado, ou se sentir lesado, busque o Judiciário.
Samanta Francisco

Corroídas pela inflação por mais de 10 anos, as multas aplicadas pelo Ministério da Justiça às companhias que descumprirem o Código de Defesa do Consumidor terão agora praticamente o dobro do valor. Assim, o intervalo das quantias das punições que ia de R$ 212,82 a R$ 3,191 milhões, de acordo com a gravidade da infração, passará a ser de R$ 400,00 a R$ 6 milhões.

"Custará mais caro descumprir o Código. Vai custar o dobro, então, o melhor negócio é respeitar o consumidor", disse a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Juliana Pereira da Silva.

Até então, a base utilizada para aplicação das penalidades pelo DPDC, do ministério, ainda era a Unidade Fiscal de Referência (Ufir), que foi extinta em novembro de 2000. Como não havia alternativa, as punições às empresas estavam congeladas. O governo resolveu, então, trazer a valores atuais os patamares da Ufir, o que resultou na forte elevação das quantias.

Leis da cultura em risco

Infelizmente, cultura é algo que o governo não faz muita questão que a população obtenha. Quanto mais o povo é ignorante, mais fácil manipulá-lo.
Não estou por dentro das discussões existentes com relação a Lei Rouanet. Essa não é minha área e qualquer opinião seria mera especulação. Por isso, quero indicar um texto que um grande amigo, Dr. Fábio de Sá Cesnik, escreveu em parceria com outro advogado, Dr. José Maurício Fittipaldi. Para ler clique aqui.
O Dr. Fábio, além de super competente, é expert no assunto e poderá ser muito útil para aqueles que querem um esclarecimento maior sobre o assunto. Basta pesquisar seus textos pela internet que uma infinidade de artigos, entrevistas e palestras estarão à sua disposição.
Samanta Francisco 

Atritos entre a atual gestão do Ministério da Cultura e congressistas estão atrasando os principais projetos legislativos do setor. Até o unânime Vale Cultura, que no final do ano passado já tinha sido aprovado em todas as comissões de Senado e Câmara, está parado no Congresso, embora pronto para ir a votação.

Em junho, o novo texto da Lei Rouanet (intitulado Procultura), subiu no telhado. Crítica pública do MinC à relatora do projeto, deputada Alice Portugal (PC do B/BA), irritou os deputados que participaram da aprovação do texto em todas as comissões da casa. No dia 15 de junho, em entrevista, o secretário de Fomento do MinC, Henilton Menezes, apontou problemas no texto aprovado e afirmou que a ministra Ana de Hollanda sugeria modificações.

"Causa espanto ver um secretário de uma pasta ministerial de um governo que se apresenta como de continuidade simplesmente ignorar todo o trabalho feito em torno da construção de um projeto de modificação da lei brasileira de incentivo à cultura", reagiu a deputada Alice Portugal, que citou a reportagem do Estado em carta indignada à ministra da Cultura. Alice Portugal é titular da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados.

Mãe e filho são indenizados por falha de medicamento

Como muitos devem se lembrar, devido a falha de um determinado anticoncepcional diversas pessoas ficaram grávidas e, além de tudo o que envolve uma gestação, principalmente quando a mesma não era planejada, existem casos em que a mãe realmente não podia engravidar, seja em razão de problemas de saúde, seja por problemas financeiros, entre outros. O fato é que essas empresas realmente precisam ser condenadas e o valor da indenização deve ser fixado com o intuito, também, de desistímulo para a prática de novas irregularidades.
Samanta Francisco 

Uma empresa fabricante de anticoncepcional deverá indenizar em 50 salários-mínimos consumidora que engravidou durante o uso do medicamento. A decisão é do juiz Clóvis Moacyr Mattana Ramos, da 5ª Vara Cível de Caxias do Sul, em sentença proferida no dia 18 de julho. O juiz ainda fixou pensão alimentícia de um salário-mínimo mensal, a título de dano material, a ser pago desde o nascimento da criança até a data em que completar 18 anos. Ainda cabe recurso.

Conforme a mãe disse nos autos, após o nascimento de seu terceiro filho, ela foi orientada pelo médico que realizou o parto a utilizar o contraceptivo, por ser adequado ao período de amamentação. Na época, quando contava já com 37 anos, tinha três filhos e sua situação econômica não lhe permitiria uma nova gravidez. No entanto, mesmo usando o anticoncepcional regularmente, ficou grávida.

Em contestação, a empresa fabricante afirmou não ter sido comprovado o uso regular do medicamento ou sua compra no mês em que a mulher engravidou, nem a sua prescrição pelo médico. Disse ainda que nenhum contraceptivo tem eficácia de 100%, mas que seu produto aproxima-se muito desse índice.

Prefeitura de SP deve entregar cópia de multa

Decisão mais do que acertada. Além de conferir ao interessado a possibilidade de exercer plenamente o seu direito de defesa, é uma forma de controlar a famosa "indústria da multa".
Samanta Francisco

Agora, a Prefeitura de São Paulo é obrigada a entregar cópias do auto de infração das multas aplicadas pelos órgãos de trânsito na capital paulista. A decisão é da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A turma julgadora determinou que o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) forneça cópias dos autos de infração lavrados contra motoristas.

“É evidente que o exercício do direito de defesa em face da autuação somente será plenamente garantido se permitido ao interessado o pronto conhecimento de todo o teor do auto de infração que teve lavrado contra si”, afirmou o desembargador Paulo Dimas Mascaretti.

Segundo o relator, não basta para o exercício desse direito, a notificação expedida pelo agente e órgão de trânsito responsável pela aplicação da multa. “Importa aqui considerar que a defesa é apresentada contra a autuação e não em relação aos dados constantes da notificação”, completou o desembargador Paulo Dimas.

Convênio médico é prioridade do trabalhador

É uma pena que nem todas as empresas proporcionem esse serviço aos seus empregados.
Samanta Francisco

Convênio médico é o benefício mais importante para o trabalhador brasileiro. Isso é o que mostra pesquisa internacional da MetLife, multinacional do setor de seguros e planos de previdência. E o plano de saúde oferecido pelas empresas, além de proporcionar tranquilidade para o empregado em uma eventual necessidade, também traz vantagem para o empregador que tem no benefício um argumento a mais para manter seus colaboradores.

O levantamento foi realizado entre novembro de 2010 e fevereiro de 2011 com 2.930 empregados na Austrália, Índia, México, Reino Unido e Brasil. Segundo o estudo, os brasileiros são os que mais temem o impacto da morte ou doença sobre a segurança financeira de sua família (71% são “extremamente preocupados”) e 68% dos pesquisados temem que a estabilidade econômica seja afetada por gastos médicos não cobertos pelo plano de saúde.

Dos 500 brasileiros entrevistados, 90% citaram o convênio médico entre os cinco benefícios trabalhistas mais importantes. Depois vêm seguro de vida (lembrado por 72%), plano odontológico (59%), vale-supermercado (56%), plano de aposentadoria (53%), recebimento de salário em caso de doença (48%), vale-refeição (43%), check-up médico (30%), seguro de acidentes pessoais (29%) e vale-combustível (19%).

Empresa não pode negar serviços ao consumidor

Não é a toa que as empresas de telefonia estão entre as mais processadas, e as com maior número de reclamações junto ao PROCON.
Samanta Francisco

Empresas não podem se negar a prestar serviços solicitados pelo consumidor. Este é o entendimento da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, com base no Código de Defesa do Consumidor, artigo 39. O inciso II do referido artigo diz que "é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;".

O TJ-DF condenou a operadora de telefonia TIM a pagar uma indenização de R$ 4 mil por ter negado a prestação de serviços a um consumidor. De acordo com a empresa, a negativa de disponibilização de seus serviços se deu com base no resultado de consulta promovida em seu sistema interno, denominado Crivo. Contudo, a empresa não esclareceu em que baseou, efetivamente, a recusa da contratação dos serviços, limitando-se a dizer que essa fora, em suma, uma decisão do sistema Crivo.

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Os pacientes de Mieloma Múltiplo precisam do seu apoio!

Apesar de seu um blog voltado para a área jurídica, nosso intuito principal é divulgar qualquer assunto que possa, mesmo que indiretamente, melhorar em algum aspecto a vida de qualquer cidadão.
Em outras ocasiões utilizamos esse espaço para divulgar situações que somente poderiam ser modificadas se houvesse o empenho de todos (para relembrar clique aqui e aqui). E, graças a grande colaboração que recebemos, tanto das pessoas que acessam o blog, como das que residem na cidade de Iporá, que não mediram esforços para obter um grande número de assinaturas, o resultado foi super positivo (clique aqui).
Por isso, mais uma vez precisamos de ajuda e esperamos poder contar com a sua. Acesse o link, preencha os dados e compartilhe com o maior número de pessoas.
A causa é justa, séria e não pode ser ignorada.
Obrigada!!
Samanta Francisco

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International Myeloma Foundation Latin America está aqui para ajudar todos que estão lutando contra o mieloma - pacientes, familiares, amigos, cuidadores e a comunidade médica e científica.

Estamos fazendo um abaixo assinado pedindo à ANVISA a aprovação imediata do medicamento LENALIDOMIDA no Brasil.

A Lenalidomida já esta aprovada nos Estados Unidos desde junho de 2006 e também na Europa, Ásia e América Latina.

No Brasil, esta em processo de aprovação há mais de 2 anos para o tratamento do mieloma.

O mieloma múltiplo é um câncer da medula óssea, que ataca e destrói os ossos, sendo o segundo tipo de câncer mais frequente na oncohematologia.
 
Para ajudar clique aqui, preencha com seus dados e participe do abaixo assinado.
 
Quem quiser obter mais informações sobre a International Myeloma Foundation clique aqui.

TJ/SP - Shopping deve pagar indenização por sequestro-relâmpago em estacionamento

A partir do momento e que você paga por um serviço, tem o direito de exigir o seu fiel cumprimento, bem como os prejuízos decorrentes da não prestação, ou prestação imperfeita do mesmo.
Samanta Francisco

A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou o Shopping Colinas, em São José dos Campos/SP, a pagar indenização por danos materiais e morais a um cliente que sofreu sequestro-relâmpago no momento em que estacionava seu carro.

Em julho de 2002, o consumidor e sua namorada foram abordados por dois homens que estavam dentro de outro veículo estacionado. Ameaçados por um revólver, ele foi obrigado a dirigir por um período, até que um dos assaltantes os libertou, levando o carro.

De acordo com o voto desembargador José Joaquim dos Santos, relator do recurso, deve ser aplicada ao caso a "Teoria do Risco da Atividade", em que aquele que desenvolve atividade lucrativa responde objetivamente pelos danos que causar a terceiros. "Os clientes preferem frequentar aqueles estabelecimentos que ofereçam local para estacionar, em vista de maior segurança e comodidade. E quem tira proveito do maior ou menor movimento é, sem sombra de dúvida, o próprio empreendimento, que deve arcar com os riscos do seu negócio", afirmou.

Senado dos EUA aprova o primeiro juiz federal gay

Fiquei muito feliz com essa notícia e tive que compartilhar com vocês. Já sofri preconceito e tive minha capacidade profissional diminuída apenas em razão de ser mulher. Trabalho muito, estudo bastante, e todos os dias faço pesquisas para poder estar sempre por dentro das mudanças e inovações da Lei e, mesmo assim, o simples fato de pertencer ao sexo feminino, fez com que me pré julgassem. 
Uma dessas ocasiões, ocorreu quando, ao me encaminharem uma cliente para atendimento (isso mesmo, uma mulher), fui surpreendida com a seguinte observação: "A secretária falou que você cuida da área referente ao meu problema, mas, prefiro que meu caso seja cuidado por um homem, já que homem sempre sabe mais, vai mais atrás das coisas e tem mais capacidade."
É óbvio que não fiquei perdendo meu tempo (que é escasso) tentando convencê-la da minha capacidade. Limitei a dizer que depende do tipo de mulher que ela está utilizando para fazer essa comparação e, mesmo após ela pedir minha opinião sobre o assunto, me reservei o direito de não mais atendê-la.
Por isso, posso afirmar, com conhecimento de causa, que é muito triste ver todo o seu esforço ignorado em razão do seu sexo. Capacidade, conhecimento, dignidade, e tantos outros valores, independem de raça, religião ou sexo, e vai muito mais além do que uma pessoa ignorante é capaz de imaginar.
Samanta Francisco

Definitivamente, o tema tornou-se recorrente nos Estados Unidos. Depois que as escolas da Califórnia tornaram-se obrigadas, por lei, a lecionar sobre o que tem sido chamado de "história dos gays americanos", o Senado federal do país aprovou, nesta segunda-feira (18/7), a nomeação do primeiro juiz federal assumidamente gay da história da Justiça americana.

Articulistas de diferentes veículos da imprensa local têm observado que, enquanto o Poder Executivo e o Congresso dos Estados Unidos seguem sem tréguas no implacável impasse para determinar o teto da dívida pública do país, "polêmicas secundárias", geralmente ligadas a questões ideológicas, têm ganhado manchetes de jornais e a atenção da opinião pública. Tudo indica que a relação entre Justiça e questões de gênero, sobretudo referentes ao homessexualismo, é um desses "tópicos secundários".

A maioria dos senadores confirmou, nesta segunda-feira (18/7), J. Paul Oetken no cargo de juiz federal do Distrito Sul de Nova York, fazendo dele o primeiro homem declaradamente homossexual a ser nomeado para ocupar um posto em uma corte federal no país. Oetken foi indicado pelo presidente Barack Obama em janeiro deste ano.

terça-feira, 19 de julho de 2011

Viúvos sem direito à herança podem permanecer no imóvel mesmo se inventário foi aberto antes do novo Código Civil

Esse assunto é muito importante porque não é raro a família querer tirar o viúvo (ou viúva) do imóvel quando um dos dois vem a falecer.
Samanta Francisco

Se duas pessoas são casadas em qualquer regime de bens ou vivem em união estável e uma delas falece, a outra tem, por direito, a segurança de continuar vivendo no imóvel em que residia o casal, desde que o patrimônio seja o único a ser objeto de processo de inventário. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao rejeitar o recurso especial de quatro herdeiras que travam briga judicial a fim de retirar a segunda esposa do pai, já falecido, de um apartamento no Plano Piloto, área nobre de Brasília.

C.S.D. e sua esposa eram proprietários de um apartamento na Asa Norte, bairro da capital federal. A cônjuge faleceu em 1981, transferindo às quatro filhas do casal a meação que tinha sobre o imóvel. Entretanto, em 1989, o pai das herdeiras se casou, novamente, com G.M., sob o regime da separação obrigatória de bens. Dez anos depois, C.S.D. faleceu, ocasião em que as filhas do primeiro casamento herdaram a outra metade do imóvel em questão.

Motoristas não comunicam venda e pagam por erros do novo dono

O assunto é bem mais sério do que parece. A não transferência do veículo por trazer o desgaste de ter que comprovar que as multas não são de sua responsabilidade, como também pode ir muito mais além e trazer a imputação de um crime que você não cometeu. Por isso, nada mais acertado do que proceder por todos os atos legais.
Samanta Francisco

O empresário Sérgio Luiz Filho, 38, vendeu sua Fiat Fiorino há quatro anos. Recentemente, descobriu mais de 20 multas no nome de sua empresa. Sem que ele soubesse, o comprador não concluiu a transferência do carro.

"Tantos anos depois, ainda tenho que correr atrás desse prejuízo. Mal sei por onde começar", desabafa.

O problema poderia ser evitado de uma forma simples - e prevista pela lei: a comunicação de venda.

Desde 1998, quando entrou em vigor o novo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o vendedor tem a obrigação de comunicar ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) ou ao Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) o negócio. No caso de Luiz Filho, essa seria a prova de que as multas não são suas.

TJ gaúcho revoga doação de imóvel por ingratidão

Acho muito difícil julgar porque quando envolve dinheiro cada um defende com unhas e garras a sua versão, mas, se realmente foi dado esse tratamento à víuva, após a doação, sou totalmente a favor da revogação. Infelizmente situações como essa são muito mais comuns do que podemos imaginar e acontece até mesmo na própria família.
Samanta Francisco

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revogou a doação de um imóvel porque os beneficiários se mostraram ingratos e não cumpriram o compromisso de cuidar de uma viúva. O casal, que teve o imóvel doado em cartório, mudou de atitude quando foi morar na casa da viúva, deixando de prestar o adequado atendimento, companhia e cuidados. Com isso, a idosa, já doente, foi morar com os filhos. A decisão é da 17ª Câmara Cível e foi tomada no dia 9 de junho. Cabe recurso.

Conforme os autores da ação, o casal reside numa área de propriedade da família, doado pela matriarca após a morte do marido. Com a anuência dos filhos, a idosa doou ao casal, com reserva de usufruto, os bens que lhe pertenciam. Nesta linha, destacaram que por determinado período o casal dispensou certa dedicação à doadora.

segunda-feira, 18 de julho de 2011

História dos gays será ensinada na Califórnia

Essa  decisão tem dado o que falar e, até mesmo algumas entidades que apoiam a comunidade GLBT, têm discordado de sua aplicação. Não vou tecer qualquer opinião porque não tenho conhecimento suficiente sobre o assunto mas, assim que puder fazer uma avaliação coerente, plausível e justa, me manifestarei.
E você, é contra ou a favor? Por que?
Samanta Francisco


A rede de escolas públicas da Califórnia deverá incluir, no currículo de ciências sociais do ensino fundamental e médio, tópicos de “história dos homossexuais norte-americanos” — ou literalmente, como é dito nos Estados Unidos, “gay history”. A controversa lei sancionada pelo governador democrata Jerry Brown, esta semana, passa a vigorar em 1º de janeiro de 2012 e elevou a um novo grau de tensão o constante embate entre conservadores e liberais nos EUA. É a primeira lei do tipo em todo o país.

Os professores terão que ensinar sobre as contribuições legadas por gays, lésbicas e transgêneros norte-americanos para a história e para a sociedade dos Estados Unidos. Para isso, devem contar com material didático incluido nos livros-texto padrão de ciências sociais. O problema — ou sorte, na visão dos críticos — é que a publicação de novas cartilhas de ciências sociais foi adiada até 2015 por conta da crise orcamentária que acomete o governo do estado da Califórnia. A nova lei prevê, ainda, que os livros-texto incluam capítulos sobre contribuições dos portadores de necessidades especiais à sociedade americana.

Veja não deve indenizar professora por artigo

E não é que a moça do vestido rosa continua sendo assunto?! Mas, dessa vez, a notícia veiculada refere-se a decisão do processo promovido contra uma das professoras da UNIBAN contra a revista VEJA.
Samanta Francisco


O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido a uma professora que pretendia ser indenizada, por danos morais, pela Editora Abril. Ela alegou que se sentiu ofendida por um artigo publicado na revista Veja que tratava do caso da estudante Geisy Arruda. Assinado pelo jornalista Augusto Nunes, com o título, “A saia da moça e a ira dos boçais”, o artigo se referia a hostilidade e intolerância por parte de estudantes da Uniban com a saia justa usada pela colega.

C.S.F.P. argumentou que teve sua honra ofendida com o trecho do artigo que falava de “professores medíocres”. Em primeira instância, o juiz condenou a Editora Abril a pagar indenização para a professora no valor de R$ 50 mil. Insatisfeita, a empresa de comunicação entrou com recurso no Tribunal de Justiça. A turma julgadora atendeu ao pedido e cassou a sentença.

JF do MS condena advogado por racismo contra indígena

É o que sempre digo, externar a opinião é uma coisa, ofender é outra bem diferente.
Samanta Francisco

Pedido do MPF é acolhido e a JF do MS condena o advogado Isaac Duarte de Barros Junior por racismo praticado contra indígenas. O advogado publicou artigo intitulado "Índios e o Retrocesso" no Jornal "o Progresso", em dezembro de 2008, em que discorria sobre a política indigenista no Brasil no tocante a remarcação de terras sul-mato-grossenses. De acordo com o MPF, o causídico referiu-se à população indígena de forma pejorativa.

O MPF afirmou que o acusado se utilizou de termos impróprios e ofensivos, e que incitou a discriminação e o preconceito, pois os argumentos e palavras utilizadas em seu artigo incutem e encorajam os leitores a esta prática contra a etnia indígena.