quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Bancária assediada ganha indenização de R$ 100 mil

Pressionada para cumprir metas e humilhada no ambiente de trabalho, uma bancária do Banco do Brasil deverá ser indenizada em R$ 100 mil por assédio moral por uma agência em Cuiabá (MT). A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do Recurso de Revista do banco, que pediu a dedução do valor arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT).

Para o ministro Alberto Bresciani, relator do recurso, a ex-funcionária desenvolveu um sentimento negativo de incapacidade profissional em virtude do tratamento que recebeu. Teve, inclusive, comprometido de sua imagem perante os demais colegas de trabalho.

Alberto Bresciani ressaltou ainda que, segundo a doutrina, o assédio moral provoca danos dos mais variados à saúde da vítima, que passa a ter pesadelos, pensamentos repetitivos e baixa auto-estima, por exemplo. Segundo ele, incumbia ao empregador respeitar a consciência da trabalhadora, zelando pela sua saúde mental e liberdade de trabalho, abstendo-se de práticas que importem exposição a situações vexatórias e degradantes.

Além da pressão para o cumprimento das metas, a ex-funcionária informou na petição inicial que o gerente lhe tratava de forma autoritária e desrespeitosa. Ao perguntar ao gerente qual lugar ela ocuparia após a agência ser reformada, ele respondeu que “se dependesse dele, ela deveria ficar no banheiro”. Com esses tratamentos, ela foi se afastando do trabalho.

A primeira indenização foi fixada em R$ 50 mil pelo juízo de primeiro grau. O banco não concordou e recorreu ao TRT-23, assim como a trabalhadora, que considerou o valor baixo. A sentença foi mantida, mas o valor da indenização aumentado para R$ 100 mil. Segundo TRT, as testemunhas ouvidas no processo indicaram que o gerente do banco, ao cobrar as metas, constrangeu e ofendeu verbalmente a trabalhadora, extrapolando os limites do poder diretivo, levando-a a um clima de tensão extrema e insegurança permanente. Uma prova testemunhal que prestou serviço terceirizado à agência disse ter ouvido o gerente dirigir-se à empregada com palavras de baixo calão, bem como gesticulado e batido na mesa, apontando o dedo para ela. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR-143400-27.2008.5.23.0002

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