segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Judiciário Paulista determina que academia pague direitos autorais pelo uso de músicas

Para o Judiciário paulista, estabelecimentos comerciais, como academias, devem pagar direitos autorais pelas músicas que executam.

O magistrado Gilberto Azevedo de Moraes condenou a Training Academia e Comércio Ltda, em São Paulo/SP, em julgamento antecipado, tendo em vista ser notória a utilização de músicas nas atividades de academias, como em aulas de dança e aeróbica. Assim, é necessária obtenção de licença autoral e consequente retribuição autoral, calculada conforme critérios definidos no Regulamento de Arrecadação do Ecad.

O Ecad informa que disponibiliza em seu site todas as informações sobre o funcionamento da instituição e sobre direitos autorais provenientes da execução pública musical.

No mesmo endereço é possível consultar a tabela de preços e o regulamento de arrecadação, que norteiam as atividades da área; assim como simular o cálculo de direito autoral

Dúvidas também podem ser enviadas para o Ecad.

• Confira a decisão na íntegra.
 
Fonte: Migalhas

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