Jornalistas pedem regras para o direito de resposta
A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert) entraram com ação no Supremo Tribunal Federal para questionar a ausência de regulamentação para o direito de resposta nos meios de comunicação. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, as autoras afirmam que, com a revogação da Lei de Imprensa pelo próprio Supremo, a regulação do direito ficou gravemente prejudicada.
As entidades ressaltam que o direito fundamental de resposta, previsto no artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal de 1988, continua a ser reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro.
Porém, com a decisão da Corte na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, quando o Supremo entendeu que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição de 1988, o que se assinala é que, na prática, deixou de existir um parâmetro legal para que os tribunais possam decidir-se, quando e como tal direito fundamental é efetivamente aplicado.
Na ação, Fenaj e Fitert questionam ainda o fato de até hoje o legislador nacional não ter regulado o exercício do direito constitucional de resposta na internet. Quanto a este tópico, é flagrante e injustificável a omissão do legislador em regulamentar o direito constitucional de resposta.
Extraído de: Bahia Notícias - Rafael Albuquerque
Fonte: Jus Brasil
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