quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Novas abordagens para o Direito de Família

A árvore genealógica hoje tem mais galhos, cada vez mais intrincados, formando múltiplas estruturas familiares, ainda não inteiramente absorvidas pelo Direito de Família. “Estamos diante de um novo fenômeno jurídico”, afirma o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), Rodrigo da Cunha Pereira, em seu livro Princípios fundamentais e norteadores para a organização jurídica da família, publicado pela Editora Del Rey.

Nas 232 páginas do livro, Cunha Pereira, advogado, professor, mestre e doutor em Direito de Família, cita como exemplo de “pluralismo de modalidades familiares” as uniões entre pessoas do mesmo sexo, as famílias monoparentais, binucleares e unipessoais, além daquelas decorrentes da parentalidade socioafetiva, inseminações artificiais e útero de substituição, entre outros arranjos familiares. “A lista é grande e estamos tentando achar a melhor maneira de adaptar essas formas a uma nova realidade jurídica”, diz o especialista.

Nesta tentativa, ele analisa cada um dos sete princípios que considera fundamentais para o Direito de Família: monogamia, melhor interesse da criança e do adolescente, igualdade e respeito às diferenças, menor intervenção estatal, pluralidade de famílias, afetividade e, sustentando todos eles o macroprincípio da dignidade humana. “É imprescindível que toda e qualquer discussão ou julgamento envolvendo Direito de Família considere ou esteja permeada por um desses princípios”, afirma. Para ele, o objetivo do livro é valorizar e reinstalar a importância da base principiológica para a discussão jurídica e judicial sobre as relações de família.

Embora considere o Direito de Família brasileiro um dos mais avançados do mundo, Pereira entende que a legislação no país mal tem acompanhado esta evolução. Ele discorda radicalmente das teses que relacionam a liberalização sexual e as mudanças, especialmente nos costumes, a um processo de crise ou desordem na família. “É compreensível que as coisas novas amedrontem, mas o processo é de uma evolução histórica, que ainda estamos vivenciando, e não de decadência. ”

Com lançamento marcado para o próximo dia 27, em Belo Horizonte, coordenado pelo promotor de Justiça Leonardo Barreto Moreira Alves, também analisa o tema nos seus mais diversificados aspectos. O livro reúne 29 especialistas que abordam e analisam todo o arcabouço legal relacionado ao Direito de Família. Um capítulo especial é reservado à análise do Projeto de Lei 2.285/07, que propõe a revisão e uma grande reforma em todo o sistema jurídico brasileiro sobre a família.

“Oferecer ao leitor um novo olhar para velhas leis talvez seja o maior mérito desta obra, além de um bom roteiro para a prática e o dia a dia dos operadores do Direito", acredita Leonardo Barreto. “Anotar novas perspectivas, artigo por artigo, indicar jurisprudência e doutrina, normas correlatas e fazer comparações do Código de 1916 com o de 2002, remete a uma ampliada compreensão de um Direito de Família mais contemporâneo e da necessária leitura interpretativa do Direito Civil Constitucional”, acrescenta.

Especialista na área familiar, o promotor Dimas Messias de Carvalho é um dos autores incumbidos da missão. Após analisar a estrutura patriarcal do século passado, na qual prevalecia a autoridade do homem, enquanto provedor, marido e pai, Carvalho ressalta que o Código Civil de 1916, “memorável no seu tempo”, não acompanhou a rápida evolução e modificação dos costumes e que apenas em 1988 a Constituição acolheu as transformações sociais da família brasileira, reconhecendo não só a igualdade de cônjuges e dos filhos, mas outras formas de constituição da família fora do casamento.

O Código Civil de 2002, segundo ele, promoveu um bom avanço, “mas também reclama revisão em diversas normas” para se adequar ao atual momento. Ele cita alguns doutrinadores que entendem que, em sentido mais amplo, “a família abrange todos os indivíduos que estiverem ligados pelo vínculo da consaguinidade ou da afinidade, chegando a incluir estranhos, como as pessoas do serviço doméstico ou que vivam às suas expensas”. Carvalho também chama a atenção em suas análises para o fato de que, apesar de constituir um ramo do Direito Civil, portanto privado, a maioria das normas do Direito de Família é de ordem pública, não se submetendo ao arbítrio individual.

Em Princípios do Direito de Família e Guarda dos Filhos, Suzana Oliveira Marques, mestre pela Universidade do Estado de Minas Gerais e professora de Direito Civil na Faculdade de Direito da Universidade de Itaúna, opta por uma abordagem mais específica sobre dois temas bem atuais. Após descrever a evolução da situação da mulher, do casamento e da família, além das normas legais de constituição da estrutura familiar e da proteção jurídica dos filhos no Direito brasileiro, a autora centraliza suas atenções em dois novos “galhos da árvore genealógica” recentemente introduzidos no Direito familiar: os chamados alimentos gravídicos e a guarda compartilhada.

A obra analisa a Lei 11.698, de 13 de junho de 2008, que alterou os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil, para instituir e disciplinar a guarda compartilhada dos filhos comuns, com responsabilidade conjunta dos pais que não vivam sob o mesmo teto. Da mesma forma, a autora dedica especial atenção à Lei 11.804, de 5 de novembro de 2008, que estendeu as gestantes o direito de pleitear judicialmente que o suposto pai contribua durante toda a gestação com a sua cota parte das despesas (alimentação, exames, medicamentos e o próprio parto), observando a proporção de seus recursos financeiros.

Por Robson Pereira

Fonte: Consultor Jurídico

Um comentário:

  1. que é isso é muita coisa para a gente ler. Quem disse foi Éricles vit.conq

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