sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Juiz proíbe venda de remédio genérico para colesterol

Para ingressar no mercado, o laboratório farmacêutico deve respeitar a Lei de Propriedade Intelectual. Se não fosse essa recompensa, a fabricante não investiria em pesquisas no desenvolvimento de novos medicamentos. Com esse entendimento, o juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia, da 7ª Vara Cível de Cotia, na grande São Paulo, proibiu a Torrent de comercializar medicamentos com o princípio ativo rosuvastatina, que combate o colesterol.

Em sua decisão, o juiz afirmou que a lei que assegura a patente do princípio ativo do medicamento é uma forma de resguardar o fabricante que gastou recursos financeiros na pesquisa de novos remédios. “A propriedade industrial tem o caráter de exclusividade, não permitindo condicionar tal direito tão somente aos interesses sociais, com prejuízo do proprietário, pois resultado de muito trabalho ou investimento que exigem recompensa”, afirma.

Garcia destaca também que a venda de medicamento patenteado representa concorrência desleal porque não teve de arcar com os custos da pesquisa. Dessa forma, o dono da patente tem o direito de impedir a comercialização de produtos que tenham registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A decisão diz também que a Torrent não possui outra fórmula para fabricar os medicamentos sem utilizar rosuvastatina cálcica. Para ele, se o laboratório descobrisse outra substância para substitui-la, “tal descoberta seria mundialmente noticiada ante o interesse do medicamento”.

De acordo com os autos, a AstraZeneca do Brasil que detém a patente da substância até 4 de agosto de 2020, ingressou com pedido de antecipação de tutela. O juiz concedeu a liminar e deu um prazo de dez dias para que a Torrent retire os medicamentos do mercado, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Por fim, a decisão manteve a exclusividade da AstraZeneca relativa aos medicamentos contra o colesterol Crestor e Vivacor.

Segundo informou Sergio Pompilio, diretor jurídico e de comunicação corporativa da AstraZeneca, a defesa dos direitos de propriedade intelectual são vitais para o nnegócio de qualquer laboratório pois “sustentam os ivestimentos em pesquisa utilizados no desenvolvimento de novos produtos e tecnologia”. E que “o medicamento Crestor representou um novo patamar no tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, tendo sido objeto de anos de pesquisa e milhares de dólares de investimento”.

De acordo com o advogado do laboratório responsável pelo processo, Gustavo Morais do escritório Dannemann Siemsen Advogados, “uma das prerrogativas da empresa é adotar todas as medidas legais cabíveis visando preservar seus direitos de propriedade íntelectual. Neste caso, a patente foi regularmente concedida tanto pelo INPI como pela própria Anvisa, que reconheceu a sua validade e inovação, razão pela qual não havia como admitir tal infração”.

Clique aqui para ler a decisão.

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