Justiça aceita denúncia contra Tiririca por suspeita de analfabetismo
No dia 30 de setembro postamos uma matéria informando que havia sido rejeitada a denúncia feita contra o candidato a deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva (PR), o Tiririca. Todavia, após a realização da eleição, e da vitória do referido candidato com um milhão e trezentos mil votos, a Justiça Eleitoral voltou atrás e resolveu aceitar a denúncia feita.
Não estamos aqui para julgar a candidatura do Tiririca, ou mesmo para tecer qualquer comentário acerca de sua vitória, mas não podemos deixar de ressaltar que o interesse da Justiça Eleitoral somente teve início após a votação maciça que o mesmo recebeu. Por isso, faço minhas as palavras publicadas no site Migalhas, a respeito do assunto.
"A justiça Eleitoral paulista tem de ir devagar, devagar com o andor nessa história do analfabetismo de Tiririca. Mais de 6% dos bandeirantes o escolheram, e por mais que 94% não gostem, ele foi sufragado nas urnas. Evidentemente que ele não deve ser o mais alfabetizado do mundo, talvez seja até semi-analfabeto (como, aliás, muitos são), daí a impugnar sua candidatura, são outros um milhão e trezentos mil (que é o número de votos que teve o "abestado"). De fato, não se pode judicialmente modificar a decisão prolatada pela soberania popular. Já basta o exagero do presidente do TRE/SP ir à televisão na véspera do pleito dizer que quem quisesse fazer protesto deveria votar nulo ou branco, e não votar em um candidato esdrúxulo. Ora, excelência, o eleitor vota em quem quer, e não compete a ninguém, muito menos a quem preside a eleição, dizer como deve ser o voto. Ademais, como diria o ministro Gilmar Mendes, "o que é realmente grave está ficando em segundo plano". Grave é o voto ser obrigatório. Tiririca só foi eleito por quem, na verdade, não queria votar. Fosse o voto facultativo, não haveria isso. Com efeito, o paulista não iria sair de sua casa, num domingo chuvoso, para sufragar o excelentíssimo deputado Tiririca." (site Migalhas)
Dra. Samanta Francisco
A Justiça Eleitoral de São Paulo aceitou denúncia nesta segunda-feira (4) contra Francisco Everardo Oliveira Silva, mais conhecido como o palhaço Tiririca, eleito com 1.353.820 votos para o cargo de deputado federal - o mais votado do país - nestas eleições, pela coligação Juntos por São Paulo (PR/PT /PRB/PC do B/PT do B).
A prova técnica apresentada sobre alfabetização de Tiririca justifica o recebimento da denúncia, anteriormente rejeitada, para início da ação penal, segundo nota do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e aceita pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira.
Após votação recorde em SP, Tiririca viaja para o Ceará para descansar Justiça Eleitoral não recebe denúncia contra Tiririca Em sua sentença, o juiz considera que "a prova técnica produzida pelo Instituto de Criminalística (IC) aponta para uma discrepância de grafias", o que leva a uma razoável dúvida sobre uma das "condições de elegibilidade inseridas em declaração firmada pelo acusado, no momento do pedido de registro de candidatura a deputado federal para concorrer às eleições 2010, por meio da qual afirma que sabe ler e escrever". De acordo com o TRE, Tiririca tem 10 dias para apresentar sua defesa e comprovar que sabe ler e escrever.
Além da denúncia oferecida pelo MPE na 1ª Zona Eleitoral para apuração de crime eleitoral, tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo um requerimento que contesta o registro de candidatura de Tiririca. O documento ainda será analisado pelo juiz relator. Tiririca é filiado ao Partido da República (PR).
O G1 tentou entrar em contato com o candidato eleito a deputado federal, mas não conseguiu localizá-lo.
A denúncia de suspeita de analfabetismo foi recebida como complementação a uma outra, recebida em 22 de setembro pelo TRE, por omissão da declaração de bens no pedido de registro e oferecida pelo MPE, baseada no art. 350 do Código Eleitoral, que prevê pena de até cinco anos de reclusão e o pagamento de 5 a 15 dias-multa por declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins eleitorais em documento público.
O art. 350 prevê como crime eleitoral “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário