terça-feira, 17 de agosto de 2010

A ALIENAÇÃO PARENTAL NA MÍDIA

Minha mãe está no Japão visitando minha irmã que recentemente teve um filho e ontem, ao conversarmos por telefone, falando sobre diversos assuntos, ela comentou sobre a morte da menina Jonna Marins. Teria sido uma conversa como qualquer outra mas, ao ouvi-la dizendo que o pai tinha conseguido a guarda em razão de ter alegado "aquela coisa parental que você tem falado", confesso que senti uma felicidade imensa. Sei que ela é minha mãe e, portanto, é totalmente parcial em relação a mim, mas, através dela, pude perceber que os assuntos tratados no blog podem vir a fazer alguma diferença e ajudar alguém. Cada dia aumenta ainda mais minha vontade de estudar e escrever.

Talvez, para muitos, a tão comentada SAP (Síndrome da Alienação Parental), ainda seja uma incógnita. Devido a sua complexidade e importância, sempre restam dúvidas e, para não correr o risco de errar, o assunto acaba sendo evitado, deixado de lado. Não é demais relembrar que a Alienação Parental pode e deve ser denunciada, pois a vítima desse crime não tem poderes de fazer valer o seu direito e as sequelas decorrentes serão carregadas pelo resto da vida.



A Alienação Parental é desumana, mesquinha, mas está presente no dia a dia e ocorre com muito mais frequência do que se pode imaginar. Estudos recentes atestam que 80% dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de alienação parental.

Para entender melhor a SAP, podemos observar dois casos que estão sendo noticiados pela mídia: o caso da menina Joanna Marins, e a briga judicial entre o cantor Dudu Nobre e a modelo Adriana Bombom. 

De uma simples observação dos mesmos, resta comprovado que o assunto ainda é delicado e necessita de maiores atenções, devendo ser tratado com muito mais cautela e discernimento. Mas, são uma prova de que as leis estão mudando, e tanto o pai como a mãe devem exercer seu papel da melhor forma, sempre levando em conta o bem estar da criança, pois, caso contrário, a guarda pode ser concedida ao pai. Não é demais relembrar que o novo Código Civil prevê em seu artigo 1.612: "O filho reconhecido, enquanto menor, ficará sob a guarda do genitor que o reconheceu, e, se ambos o reconheceram e não houver acordo, sob a de quem melhor atender aos interesses do menor.” (g.n.)

Tendo em vista a peculiaridade e complexidade de cada caso, irei falar separadamente sobre os mesmos. Acho que fica mais fácil entender as questões que envolvem cada um.

Desde já quero deixar claro que não estamos aqui para julgar as pessoas envolvidas, mesmo porque referidas questões estão sob análise judicial. Nosso intuito é esclarecer eventuais dúvidas sobre a SAP utilizando desses casos relatados pela mídia.

Por fim, quero apenas fazer um apelo à todos os pais e à todas mães: amem seus filhos acima de tudo e de todos; não os utilize como arma para se vingar do ex companheiro ou companheira.

Samanta Francisco

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