segunda-feira, 16 de agosto de 2010

O que é a Alienação Parental

Tendo em vista que muita gente tem me perguntado o que realmente significa a tão comentada SAP - "Síndrome da Alienação Parental", estou fazendo esse post. Existe um site especializado nesse assunto que julgo ser imprescindível para quem necessita de maiores esclarecimentos.
Abaixo estão as informações básicas: o que significa, quando se enquadra, quais as consequências, e o que fazer nesses casos. Mas, através do mural de recados ou mesmo de comentários nesta matéria, podem postar eventuais dúvidas que estarei respondendo. Como muitos já sabem, foi por causa desse assunto que o blog se iniciou.
Dra. Samanta

Síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner [3] em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.

Os casos mais freqüentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.

O Genitor Alienante

•Exclui o outro genitor da vida dos filhos

◦Não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (escola, médico, comemorações, etc.).

◦Toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao outro cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc.).

◦Transmite seu desagrado diante da manifestação de contentamento externada pela criança em estar com o outro genitor.

•Interfere nas visitas

◦Controla excessivamente os horários de visita.

◦Organiza diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibí-la.

◦Não permite que a criança esteja com o genitor alienado em ocasiões outras que não aquelas prévia e expressamente estipuladas.

•Ataca a relação entre filho e o outro genitor

◦Recorda à criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos que levem ao estranhamento com o outro genitor.

◦Obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, fazendo-a tomar partido no conflito.

◦Transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge.

◦Quebra, esconde ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho.

◦Sugere à criança que o outro genitor é pessoa perigosa.

•Denigre a imagem do outro genitor

◦Faz comentários desairosos sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou mesmo sobre o gênero do lazer que ele oferece ao filho.

◦Critica a competência profissional e a situação financeira do ex-cônjuge.

◦Emite falsas acusações de abuso sexual, uso de drogas e álcool.

A Criança Alienada:

•Apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família.

•Se recusa a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor.

•Guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são inconsequentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade.

Crianças Vítimas de SAP são mais propensas a:

•Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico.

•Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação.

•Cometer suicídio.

•Apresentar baixa auto-estima.

•Não conseguir uma relação estável, quando adultas.

•Possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado.


Como parar a Alienação Parental?

Busque e Divulgue Informações
A síndrome da alienação parental é um tema bastante discutido internacionalmente e, atualmente, no Brasil também é possível encontrar vários sites sobre o assunto [Sites Sobre SAP], bem como livros [Livros] e textos [Textos sobre SAP].


Tenha Atitude - Como pai/mãe

•Busque compreender seu filho e proteja-o de discussões ou situações tensas com o outro genitor.

•Busque auxílio psicológico e jurídico para tratar o problema. Não espere que uma situação de SAP desapareça sozinha.

Lembre-se

A informação sobre a SAP é muito importante para garantir às crianças e adolescentes o direito ao desenvolvimento saudável, ao convívio familiar e a participação de ambos os genitores em sua vida.

A Alienação Parental não é um problema somente dos genitores separados. É um problema social, que, silenciosamente, traz conseqüências nefastas para as gerações futuras.

Pai e Mãe, os filhos precisam de ambos!


Estatísticas sobre a Síndrome da Alienação Parental

•80% dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de alienação parental. [1]

•Estima-se que mais de 20 milhões de crianças sofram este tipo de violência [2]


Referências:

[1] CLAWA, S.S.; RIVIN, B.V. Children Held Hostage: Dealing with Programmed and Brainwashed Children. Chicago, American Bar Association, 1991.

[2] Dados da organização SplitnTwo [www.splitntwo.org].

[3] Gardner R. Parental Alienation Syndrome vs. Parental Alienation: Which Diagnosis Should Evaluators Use in Child-Custody Disputes?. American Journal of Family Therapy. March 2002;30(2):93-115.

Um comentário:

  1. Concordo q alienar um filho contra seu pai ou mãe é cruel. Mas venhamos e convenhamos, o JULGAMENTO disso é MUITO subjetivo!

    Quem vive na vara de família sabe muito bem q a maioria dos casos de briga entre pais, são os de provisão de alimentos e NÃO o de guarda. Ou seja, para a maioria, a guarda em si é facilemnte decidida, quanto a pagar pelo filho/a é q começam os problemas.

    A maioria dos casos de visitação paterna (pq a maioria da guarda dos filhos fica com a mãe) é em fins de semana alternados. Ora, um pai q vê seus filhos de 15 em 15 dias tem o direito de opinar nas escolhas da mãe sobre Escola, pediatra, mas não tem o direito de ESCOLHA, uma vez q a guarda total GARANTE ao genitor q a possua essa liberdade, afinal, é ele (na maioria, ela) que lida no dia-a-dia do filho, quem melhor pode pesar, medir e decidir o que é melhor para aquela criança/adolescente.

    O pai PODE e DEVE pedir aumento de visitação, mas não é o que vemos na vara de família na maioria dos casos. O que vemos MUITO é o pedido de minoração de alimentos...

    Agora, este pai q quer pagar menos pela sua parte na alimentação, escola, moradia,remédios, luz, gás, telefone e etc dos filhos e que não sentiu necessidade de vê-los a não ser de 15 em 15 dias, não MERECE ser alienado,pq ele mesmo já se alienou! Esta é a verdade!

    E sinceramente, a Alienação Perental tem sido usada por MUITOS destes pais para justificar esta mesma minoração de alimentos.

    Portanto, é preciso muito cuidado neste diagnóstico!!! Realmente, prefiro pecar pelo excesso de zelo e não reverter a guarda (ou ainda dar guarda compartilhada) em casos q NÃO sejam extremos.

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