terça-feira, 10 de agosto de 2010

CAOS AÉREO: OAB/SP obtém liminar contra atrasos nos aeroportos

A OAB/SP obteve junto à 6ª vara Cível da Justiça Federal de São Paulo ratificação de decisão judicial que impõe à Gol Transportes Aéreos S/A o pagamento de multa diária de R$ 50 mil, em caso de a empresa, comprovadamente, não prestar auxílio aos passageiros quando houver atrasos ou cancelamentos em seus voos. A decisão, do juiz João Batista Gonçalves, também determina que a ANAC fiscalize com rigor o cumprimento da legislação sobre transporte aéreo.

Assinada pelo presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da seccional paulista da Ordem, José Eduardo Tavolieri de Oliveira, a petição questionava a validade da liminar proferida pela mesma vara em dezembro de 2008, época do chamado "apagão aéreo", favorável à OAB/SP.

A decisão determinava multa de R$ 10 mil às empresas aéreas que não informassem de forma clara, adequada e de fácil compreensão problemas que pudessem atrasar ou impedir o voo, com pelo menos duas horas de antecedência. Nessas situações, as companhias também seriam obrigadas a prestar auxílio aos passageiros, provendo alimentação, comunicação, hospedagem, transporte e guarda de objetos pessoais, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

O texto da OAB/SP também questiona o papel da ANAC na regulação do transporte aéreo e sua recente resolução 141/2010, que determina, entre outros pontos, reembolso integral pelos companhias aéreas aos usuários nos casos de cancelamentos, interrupções ou atrasos mais longos que quatro horas; acomodação imediata de passageiros cujo voo foi cancelado ou que sofreram preterição (impedimento de embarque por troca de nave ou overbooking) no próximo voo disponível; e garantia do direito a informações sobre o voo.

Para ler a Resolução clique aqui
Fonte: Site Migalhas

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