quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Ministro do STJ diz que redução de prazos e de recursos pode dar celeridade à Justiça

A redução de prazos e da possibilidade de inúmeros recursos nas ações judiciais são fundamentais para que a Justiça possa dar a celeridade nos processos reivindicada pela sociedade. A afirmação é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luiz Fux, que nesta quarta (11) participou de reunião, no Senado, da comissão especial para revisar o Código de Processo Civil.

Para tanto, ele ressaltou que o Congresso Nacional terá que rever princípios da Constituição, estabelecidos pelos constituintes de 1988. “Trinta e sete anos depois [da última revisão no Código de Processo Penal] há uma soma de reclamações da sociedade sobre a morosidade, que não pode ser dirigida à Justiça. O juiz é obrigado a seguir etapas estabelecidas na Constituição”.

Luiz Fux considerou inadmissível que processos demorem de dez a 20 anos para serem concluídos quando, a seu ver, o prazo razoável seria de um ano. Ele destacou que, só na primeira instância, o advogado pode apresentar 30 recursos.

Ainda sobre a morosidade causada por esses instrumentos jurídicos, o ministro afirmou que cerca de 1 milhão de ações para ressarcimento de perdas decorrentes dos planos econômicos da década 1980 e início de 1990 ainda não foram julgados.

Por outro lado, Fux ressaltou o volume de recursos recebidos pelos ministros dos tribunais superiores para apreciação. Neste sentido, ele destacou que, enquanto a Suprema Côrte americana julga 90 processos em um ano, os ministros do STJ recebem, por dia, uma média de 100 processos para análise.

Outra medida para acelerar os julgamentos das ações seria estabelecer mecanismo diferenciado para os processos que atingem um grande número de pessoas. Para esses casos ele defendeu que os tribunais superiores elejam “causas piloto”, que tratam da mesma questão, e se estabeleça um veredicto, que seria aplicado em todas as demais que tramitam em várias instâncias.

 
Resta saber se o prazo para que Juízes e Desembargadores se manifestem nos autos também será estipulado (e cobrado) em lei. Pois, a meu ver, nada adianta liminar o direito da parte e permitir que processos fiquem meses sem andamento em decorrência da inércia dos magistrados. Espero que a OAB se manifeste nesse sentido.
Dra. Samanta

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