sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Fotos com as consequências do fumo continuarão nas carteiras de cigarros

A 3ª Turma do TRF da 4ª Região (TRF4) negou novamente,nesta semana,recurso do Sindicato da Indústria do Fumo do Estado do RS (Sinditabaco) e manteve as imagens nas carteiras de cigarro nas quais são retratadas as possíveis consequências do fumo.

O sindicato interpôs apelação cível, alegando que as imagens impostas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) seriam "apelativas e desprovidas de conteúdo informacional", definindo-as ainda como "mentirosas e agressivas". Para comprovar sua tese, o Sinditabaco requeria realização de perícia multidisciplinar.

Após analisar o recurso, o juiz federal Guilherme Beltrami, convocado para atuar como desembargador no tribunal, confirmou as decisões judiciais anteriores, entendendo que "os elementos constantes nos autos são suficientes, sendo desnecessária a realização de perícia". Para o magistrado, "as imagens nos rótulos refletem a pretensão do governo brasileiro de demonstrar o mal que o cigarro causa à saúde, utilizando-se de metáforas fortes que levem o consumidor a pensar".

O processo corre na Justiça Federal desde novembro de 2008, quando a Anvisa impôs às indústrias de fumo do RS a veiculação das imagens. Em outubro de 2009, foi proferida sentença considerando improcedente o pedido do Sinditabaco que visava a supressão da campanha publicitária nas carteiras.

O sindicato então recorreu ao tribunal por duas vezes, mas não obteve sucesso. A primeira, em decisão monocrática da desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, e a segunda, concluída no último julgamento em acórdão unânime da 3ª Turma. (AC nº 0026898-63.2008.404.7100 - com informações do TRF-4).

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