terça-feira, 31 de agosto de 2010

Saiba quando entrar com um processo civil nos Juizados Especiais Cíveis
Para acionar a Justiça em causas cíveis de menor complexidade, o interessado deve procurar por um Juizado Especial Cível próximo a sua casa, com documentos pessoais, comprovante de endereço, e dados da pessoa ou empresa contra quem pretende reclamar. Além disso, é preciso ter toda a documentação que comprove a relação entre as partes e os direitos pedidos na petição inicial. A reclamação pode ser feita por maiores de 18 anos ou micros e pequenas empresas, que comprovem sua condição com a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg), o contrato social, com as últimas alterações; e um comprovante de rendimento anual emitido pela Receita Federal.
O autor do processo já sai do juizado intimado a comparecer na data marcada para a audiência de conciliação. A presença do autor no dia marcado para a audiência é obrigatória e não pode ser representado por outra pessoa. O atendimento nos juizados é gratuito, mas, se a pessoa que acionou a Justiça não der prosseguimento ao caso e faltar à audiência sem justificativa, é condenado a pagar as despesas judiciais.
Nos casos em que o valor envolvido é de até 20 salários mínimos, o autor não precisa de um advogado. No entanto, acima desse montante, a presença de um advogado é obrigatória. Quando não pode contratar o profissional, o autor tem direito a ser assistido gratuitamente por um profissional de direito, defensor público ou advogado dativo, designado pelo juiz.
Os Juizados Especiais Cíveis, instituídos pela Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, foram criados para que a Justiça se torne mais acessível e aberta ao cidadão que busca soluções rápidas e sem despesas. Neles, podem ser julgadas todas as questões onde não há demanda para produção de prova pericial e o valor envolvido não passa de 40 salários mínimos. O objetivo é buscar um acordo entre as pessoas e quando isso não for possível, o problema passa a ser decidido pelo juiz.
Em Goiânia, existem dez Juizados Especiais Cíveis e o atendimento é feito por região. De acordo com a juíza Célia Maria Camargo Meireles, responsável pelo 2º Juizado Especial Cível de Goiânia, as causas relacionadas ao Código de Defesa do Consumidor somam cerca de 80% dos casos. Por conta da grande demanda, o 10º Juizado foi designado especificamente para as competências de consumo e atende pessoas de qualquer região da capital. Segundo a magistrada, o 10º Juizado, localizado à rua 2, número 24, 6ºandar, Edificio Rio Vermelho, Centro, recebe assistência técnica direta do Procon, que tem sede no mesmo prédio.
A juíza acrescenta que é importante que a população saiba da existência de um juizado específico para o consumo para desafogar os andamentos dos processos nos outros juizados. Ela ressalta que a finalidade dos juizados especiais é realizar a “prestação jurisdicional, só com provas orais e documentos, em menor tempo, num processo uno e mais célere.”

Texto: Simone Borges

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