STJ vai decidir sobre planos econômicos antes do STF
Por Rodrigo Haidar
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça começou o julgamento dos processos que tratam das diferenças de correção de cadernetas de poupança, por conta dos planos econômicos editados desde 1987 por sucessivos governos. Antes de iniciar os debates, o subprocurador da República Washington Bolívar levantou questão de ordem para pedir que o STJ aguardasse a manifestação do Supremo Tribunal Federal em ações que discutem exatamente a mesma matéria.
Há no Supremo dois Agravos de Instrumento e a ADPF 165 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), em que Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) pede que seja reconhecida a constitucionalidade dos planos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II.
O Supremo reconheceu a Repercussão Geral dos recursos que envolvem expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos. O que significa dizer que a matéria será analisada pelo Plenário, no âmbito de um processo, que servirá de paradigma, e esta decisão orientará as milhares de demandas idênticas.
Dos dez ministros que compõem a 2ª Seção, apenas o ministro João Otávio de Noronha votou por esperar a decisão do Supremo. Segundo ele, “a jurisdição é una e a cúpula desta jurisdição é o Supremo Tribunal Federal. Há no STF dois recursos que tratam da mesma matéria com repercussão geral conhecida. Em homenagem à Corte Suprema, seria prudente suspender este julgamento”.
Noronha ainda sustentou que, caso o ministro relator dos agravos no Supremo decida sobrestar o andamento dos processos no país até o pronunciamento do Plenário, o STJ terá decidido inutilmente. Mas ele ficou vencido.
Para fundamentar a continuidade do julgamento nesta quarta-feira (25/8), o ministro Luis Felipe Salomão observou que chegaram ao STJ no último ano uma média de dois mil processos por mês, que versam sobre a correção da caderneta de poupança. O levantamento foi feito com base nos processos de agosto de 2009 a julho de 2010. Diante desses números, o ministro defendeu que o STJ não pode ficar omisso.
Ele lembrou a decisão liminar na ADPF 165, de março de 2009. O ministro Ricardo Lewandowski decidiu manter a execução das decisões judiciais e o andamento de processos que tratam das diferenças de correção de cadernetas de poupança. Na ocasião, o ministro afirmou que não há perigo de insegurança jurídica que justifique a suspensão dos processos ou o cumprimento das decisões já tomadas.
“O Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais de Justiça, os Tribunais Regionais Federais e mesmo os magistrados de primeira instância da Justiça Federal e Estadual têm decidido com base em jurisprudência já consolidada”, escreveu Lewandowski na ocasião.
Com base nos argumentos de Lewandowski, o ministro Luis Felipe Salomão declarou aos colegas de 2ª Seção: “Se a orientação do próprio STF até agora é de não suspender os processos, não vejo porque adiar uma definição destes dois casos pelo rito dos Recursos Repetitivos”.
Plano de governo
A Consif entregou a ação ao Supremo para pedir que os planos econômicos sejam considerados constitucionais. O objetivo é pacificar entendimento sobre as ações que cobram perdas ocorridas durante os planos Bresser (87), Verão (89), Collor (90) e Collor II (91). Mais de 550 mil ações, entre individuais e coletivas, estão em curso na Justiça Estadual e Federal, pedindo o pagamento de diferenças de correção de cadernetas de poupança.
Os bancos podem perder até R$ 100 bilhões caso seja dado razão aos correntistas, de acordo com a Federação Brasileira de Banco (Febraban). Por esses cálculos, cada ação teria o valor de R$ 180 mil, em média. Em dezembro, a Febraban já anunciava que iria ao Supremo para decidir a questão. A entidade é associada à Consif.
No caso de decisão contra as instituições financeiras, a confederação afirma que a única alternativa será promover ação contra o Estado para tentar o ressarcimento dos valores. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, os bancos defendem o direito do Estado de definir a política monetária e adotar medidas como a mudança de indexadores para zelar pela moeda nacional e combater a inflação.
Segundo a Confederação, as regras definidas pelos planos tinham o objetivo de combater elevados índices de correção monetária que faziam repercutir, no presente e no futuro, inflações passadas. Além disso, buscavam o reequilíbrio macroeconômico do país, sem causar prejuízo ou favorecimento a qualquer segmento da sociedade. Buscaram seguir o princípio da neutralidade.
Neste mês, através do Plenário Virtual, os ministros do Supremo reconheceram a Repercussão Geral de dois agravos de instrumento que tratam do tema. O Agravo de Instrumento (AI 751.521), apresentado pelo Banco Santander, trata da correção monetária de depósitos de caderneta de poupança com relação ao Plano Collor I e abrange os valores bloqueados pelo Banco Central. O banco foi condenado a pagar a variação do índice do IPC de abril de 1990 (44,80%) mais juros contratuais capitalizados mensalmente de 0,5%, devidos desde a data em que deveria ocorrer o crédito.
No Agravo de Instrumento (AI 754.745), a contestação parte do Banco Nossa Caixa em relação à correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança com relação ao Plano Collor II e abrange os valores não bloqueados pelo Banco Central.
Fonte: Consultor Jurídico
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